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Gestão: Pessoas e Trabalho – 178

10 de novembro de 2025
Informativo
FALHA NO FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE GERA RESCISÃO INDIRETA

Publicado em 6 de novembro de 2025

Decisão proferida na 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP reconheceu rescisão indireta entre controladora de acesso e empresa de serviços terceirizados pelo descumprimento da obrigação de fornecer adequadamente vale-transporte.

A juíza Carolina Teixeira Corsini destacou que o benefício “não é uma liberalidade do empregador, mas um direito do trabalhador, cuja finalidade é viabilizar o deslocamento residência-trabalho e vice-versa”.

Nos autos, a trabalhadora alegou que, quando realizados, os pagamentos ocorriam fora da época e em valor inferior ao necessário, obrigando-a a utilizar recursos próprios ou a contrair empréstimos. Disse também que, a partir de determinado período, a instituição cessou por completo os pagamentos.

A falha contumaz no fornecimento do benefício ficou demonstrada por meio de prova documental e testemunhal. De acordo com a decisão, a ré tentava sanar a irregularidade, “de forma paliativa e insuficiente”, por meio de depósitos “picados” em conta corrente, conforme mensagens trocadas entre a reclamante e superiores hierárquicos.

A magistrada pontuou que as mensagens revelam “súplicas por depósitos, relatos de ter de pedir dinheiro emprestado e a constante incerteza sobre se conseguiria ou não cumprir com sua obrigação de comparecer ao posto de serviço”.

A julgadora considerou também o relato das testemunhas autorais, as quais “confirmaram que o problema era sistêmico e recorrente, não se tratando de um percalço isolado”.

Segundo as depoentes, houve inadequação do meio de pagamento (fornecimento de um tipo de cartão em cidade que não o aceitava), ausência de ressarcimento pelos gastos particulares e interrupção completa do benefício.

Na decisão, a sentenciante levou em conta ainda relatório anexado pela ré. Para a julgadora, o documento atestou a “impossibilidade de compra” dos créditos e revelou a inadimplência.

Além disso, expôs que os holerites demonstraram que, embora efetuasse o desconto da cota-parte da empregada referente ao vale-transporte, a empresa não lhe dava a devida contraprestação.

“A conduta da ré, portanto, revela-se duplamente grave: não fornecia o benefício e, ainda assim, onerava o salário da trabalhadora com o desconto correspondente. Assim, reconheceu a falta grave patronal e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias devidas.

O processo transitou em julgado.

(Processo nº 1001163-19.2024.5.02.0602)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

NOVA LEI AMPLIA DIRETOS DE CLIENTES DE BANCOS E GARANTE PORTABILIDADE SALARIAL

Publicado em 6 de novembro de 2025

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 15.252/25, que amplia direitos de clientes de bancos. Entre outros pontos, a norma garante ao consumidor a possibilidade de:

1 - transferir automaticamente o salário para outro banco;

2 - pagar em débito automático contas de instituições financeiras diferentes; e

3 - contratar crédito com juros reduzidos para diminuir a possibilidade de inadimplência.

A nova legislação surgiu do Projeto de Lei 8184/17, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Benefícios

Com a Lei 15.252/25, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência.

As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de instituições diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações.

Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas.

A norma estabelece ainda que o Banco Central definirá as regras de uma nova modalidade de crédito com juros reduzidos, a fim de estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos.

Vetos

A nova lei foi sancionada com cinco vetos. O governo retirou partes do texto que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas pré-pagas. De acordo com o Executivo, essa mudança poderia afetar a segurança e a regulação dos serviços financeiros.

Também foram vetados trechos que:

1 - permitiam a portabilidade automática de todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem que o banco pudesse recusar;

2 - obrigavam as instituições financeiras a fazer a portabilidade em até dois dias úteis; e

3 - davam ao Banco Central a tarefa de definir os prazos de transferência – função que, segundo o Planalto, cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na justificativa, Lula afirmou que os dispositivos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e dificultar a regulação do setor.

Ele também argumentou que os trechos eram inconstitucionais, pois alteravam funções de órgãos do sistema financeiro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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