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Gestão: Pessoas e Trabalho – 177

14 de novembro de 2024
Informativo
Empregada deve receber rescisão indireta após ser impedida de voltar de licença

Publicado em 13 de novembro de 2024

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma trabalhadora que foi impedida pela empregadora de reassumir as atividades, após fim do benefício previdenciário. Com a decisão, a empresa, que é uma indústria metalmecânica, terá que pagar as verbas rescisórias como na dispensa imotivada.

A autora da ação ocupava o cargo de técnico de segurança do trabalho. No dia 1º de janeiro de 2021, sofreu fratura da tíbia esquerda. Ela alegou acidente de trabalho, que determinou incapacidade laborativa total e temporária, motivando concessão de auxílio-doença previdenciário de 11 de fevereiro de 2021 a 31 de março de 2021.

Na sequência, foi considerada apta pelo INSS, após perícia que atestou a capacidade para o trabalho desde o fim do benefício. Segundo o laudo pericial, ela não apresentava sequelas funcionais ou estéticas da fratura da tíbia esquerda.

Na defesa, a empregadora contestou os fatos alegados. Argumentou que a autora não informou o término do benefício previdenciário.

“Ela optou, por livre e espontânea vontade, em não retornar ao serviço e continuar buscando o benefício previdenciário, conforme comprova-se pela vasta documentação juntada, restando rechaçada a alegação autoral de que teria sido proibida de retornar por culpa da empresa”, argumentou a empresa.

Decisão

No entendimento do juiz titular da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Gastão Fabiano Piazza Júnior, incumbia à empregadora promover o retorno da trabalhadora às atividades imediatamente após a cessação do benefício previdenciário.

“Isso porque, terminada a licença, surge para o empregador o dever de colocar o emprego à disposição e efetuar o pagamento dos salários e dos demais encargos trabalhistas.Caso assim não proceda, obviamente assume os riscos decorrentes do eventual indeferimento, por parte do INSS, dos pedidos de prorrogação ou restabelecimento do auxílio”, afirma o juiz.

Segundo o julgador, a alta previdenciária implica o fim do período de suspensão do contrato de trabalho, nos termos do artigo 476 da CLT, com pleno restabelecimento das obrigações assumidas por ambas as partes da relação de emprego.

Ao julgar o caso, ele ressaltou ainda que nenhum elemento foi trazido aos autos que pudesse comprovar que a empresa teria se desincumbido do dever legal. “Diversamente do sustentado na contestação, a empregadora sempre teve pleno conhecimento dos percalços enfrentados pela autora da ação pelo longo do período em que esteve afastada.”

E, segundo o julgador, mesmo após o dia 13 de setembro de 2023, não veio aos autos qualquer prova de que tivesse a empregadora diligenciado para determinar o retorno da empregada. O magistrado ressaltou que a única testemunha ouvida não soube explicar por que a empregadora não aplicou a pena de abandono de emprego.

“Após a alta previdenciária, a empresa deveria ter adotado as medidas pertinentes, de modo a restabelecer a prestação de serviços e, em caso de recusa da colaboradora, ter colocado termo ao contrato, por justa causa. Todavia, como visto, assim não procedeu. Optou por permanecer na cômoda situação de aguardar o deslinde de eventuais recursos, imputando à autora o limbo jurídico trabalhista-previdenciário”, destacou o magistrado na decisão.

Segundo o juiz, ela deixou de receber os salários e o benefício previdenciário. “Tal atitude vai de encontro aos princípios constitucionais da dignidade do ser humano e valor social do trabalho e não pode contar com o beneplácito desta Justiça. Caberá à empresa, portanto, arcar com os ressarcimentos pertinentes.”

O julgador concluiu que, demonstradas a recusa em oferecer trabalho após a alta previdenciária em 31 de março de 2021 e a ausência de pagamento dos salários no período de 1º de abril de 2021 a 18 de outubro de 2023, a autora terá direito à rescisão reivindicada.

“Por todo o exposto, e à míngua de recibos adunados que demonstrassem a efetiva quitação, defiro, também: pagamento do aviso prévio indenizado, assim como dos salários do interstício de afastamento, a saber, de 1º de abril de 2021 a 18 de outubro de 2023, inclusive os 13ºs salários e férias acrescidas com 1/3 relativos ao período em questão.”

Recurso

Após a decisão, a empresa interpôs recurso, impugnando a sentença. Mas, ao decidir no segundo grau de jurisdição, os integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a decisão do juízo da 15ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em sessão ordinária, realizada em 25 de setembro de 2024.

Segundo os julgadores, a reclamada não cumpriu a obrigação trabalhista e não pode se escudar em sua inércia. “Por isso, tenho por configurada a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, ‘d’, da CLT, motivo pelo qual fica mantida a rescisão indireta reconhecida na sentença e a condenação ao pagamento das parcelas daí decorrentes.”

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010878-27.2023.5.03.0015
Fonte: Consultor Jurídico

 

Entidades do comércio e da indústria rejeitam proposta para acabar com escala 6×1

Publicado em 13 de novembro de 2024

Presidente da Abrasel diz que ideia é estapafúrdia; Alexandre Padilha deve receber Erika Hilton (PSOL-SP) nesta quarta (13) para discutir proposta.

Entidades do comércio e da indústria se posicionaram contra a proposta da deputada Erika Hilton (PSOL-SP) para alterar a jornada de trabalho e pôr fim à escala 6×1, na qual há apenas um dia de descanso.

Entre os favoráveis estão a CUT (Central Única dos Trabalhadores), que afirmou que a proposta pode apontar soluções para “problemas históricos gerados pelo capitalismo”. A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) decidiu assinar a proposta de PEC (proposta de emenda à Constituição), mas afirmou que “só proibir a escala de trabalho 6×1 não irá resolver o problema”.

“Precisamos pensar em incentivos para as pequenas empresas contratarem, para o tiro não sair pela culatra e esse projeto aumentar a pejotização”, afirmou a parlamentar.

Nos últimos dias, o tema ganhou tração nas redes sociais, e o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) deve receber Erika Hilton nesta quarta-feira (13) para discutir o assunto.

A PEC propõe alterar o artigo 7º da Carta Magna, no inciso 13, que trata sobre a jornada de trabalho. A sugestão é de jornada de quatro dias semanais, medida adotada em alguns países do mundo e que chegou a ser testada no Brasil por algumas empresas.

Se manifestaram contra nesta terça a CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), Fiemg (Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

O presidente-executivo da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci Júnior, disse à Folha que a PEC é uma “ideia estapafúrdia” e poderia elevar o preço de produtos e serviços em 15%.

“Todo mundo quer bar e restaurante disponível a semana inteira, e querem a custo baixo. Aí você vê as pessoas querendo inviabilizar para o consumidor. E já estamos com dificuldades enormes com trabalhadores”, afirmou.

Dentro da própria associação, no entanto, a medida divide opiniões. Para alguns diretores, a falta de mão de obra é uma das justificativas para a mudança na escala de trabalho, com mais folgas aos trabalhadores, e automatização maior dos serviços.

Leonel Paim, presidente interino da AbraselSP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de SP), afirma que, hoje há outras opções de trabalho, com mais liberdade para o profissional, e isso pode estar afastando os trabalhadores da área de bares e restaurantes.

Ele ressalta ainda as diferenças de atividades dependendo da localidade. Estabelecimentos em cidades turísticas já não abrem de segunda a quarta, e têm funcionamento de quinta a domingo.

A CNI disse que substituir uma jornada de trabalho de 44 horas semanais por uma de 36 horas e modificar a escala 6×1 pode trazer efeitos negativos no mercado de trabalho e na capacidade das empresas de competir, afetando principalmente as de micro e pequeno portes.

Para a instituição, a duração das escalas é algo que deve ser tratado entre a empresa e os funcionários, e uma redução obrigatória enfraquece esse processo de diálogo entre as partes.

A CNI afirma que a PEC desconsidera as realidades em que operam os setores da economia, os segmentos dentro da indústria, o tamanho das empresas e as disparidades regionais existentes no país.

Alexandre Furlan, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, disse que a Constituição deixa claro que a negociação coletiva é o ideal para discutir ajustes na jornada de trabalho.

“Isso é fruto de um processo contínuo de ajustes realizados via negociação, tanto coletiva como individual, tendo em vista as possibilidades de cada empresa, setor ou região e a demanda dos trabalhadores. Por isso, a melhor via para estabelecer jornadas de trabalho é a negociação, como é feito em boa parte do mundo”, disse, em nota.

O posicionamento está em linha com o do Ministério do Trabalho e Emprego, que nesta segunda-feira (11) disse em nota que o fim da escala 6×1 deve ser negociada diretamente entre empresas e trabalhadores, por meio de convenções e acordos coletivos.

“O MTE acredita que essa questão deveria ser tratada em convenção e acordos coletivos entre empresas e empregados. No entanto, a pasta considera que a redução da jornada de 44 horas semanais é plenamente possível e saudável, diante de uma decisão coletiva”, disse a pasta.

O vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviço) disse, durante a COP29, que acontece no Azerbaijão, que a proposta é uma “tendência no mundo inteiro”.

Questionado se a proposta de redução preocupa o empresariado e as indústrias, Alckmin disse que “esse é um debate que cabe à sociedade e ao Parlamento” e que ainda não foi discutido pelo governo Lula.

A Constituição, no artigo 7º, inciso 13, limita a jornada de trabalho a oito horas diárias e 44 horas semanais, mas permite exceções por negociação coletiva. Já o inciso 26 do mesmo artigo reconhece convenções e acordos coletivos, reforçando a negociação entre trabalhadores e empregadores como meio de ajustar a jornada e outras condições laborais às necessidades de cada setor.

A CNC também se manifestou contra a proposta. Em nota, a entidade disse que valoriza iniciativas que visam promover o bem-estar dos trabalhadores, mas a imposição de uma redução da jornada sem correspondente redução de salários implicará no aumento dos custos das empresas.

“O impacto econômico direto dessa mudança poderá resultar, para muitas empresas, na necessidade de reduzir o quadro de funcionários para adequar-se ao novo cenário de custos”, disse a CNC, em nota.

O Brasil é um dos países do G20 com a maior média de horas semanais trabalhadas, segundo dados da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Com uma média de 39 horas trabalhadas por semana, o Brasil fica atrás apenas de Índia, China, México, África do Sul, Indonésia e Rússia, considerando as nações do grupo. A Índia lidera o ranking com uma média de 46,7 horas de trabalho semanal e com 51% de seus trabalhadores com uma carga de mais de 49 horas de trabalho por semana.

A OIT afirma que a carga horária adequada é uma das partes centrais do trabalho decente e que essa variável traz impactos diretos no bem-estar e nas condições de vida dos trabalhadores.

O indicador, no entanto não reflete a produtividade do trabalho de cada país, isto é, o valor produzido por hora trabalhada, que leva em conta fatores como tecnologia e escolaridade.

Por exemplo, embora trabalhadores de países desenvolvidos como Alemanha, França e Estados Unidos trabalhem menos que no Brasil, o volume produzido é maior, o que abre mais espaço para redução das jornadas.

Esse é um dos argumentos usados pelas entidades contrárias às mudanças na jornada de trabalho propostas pela PEC. Segundo a Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), uma redução da jornada no país pioraria o cenário e deixaria o ambiente de negócios brasileiro menos atrativo.

“A federação entende que essa discussão deve ser feita com base na autonomia privada, exercida na negociação coletiva, onde se criam as contrapartidas e as regras a cada setor ou categoria na implementação de jornadas especiais”, afirmou.

Também é contrária à PEC a Fiemg. Estudo da entidade aponta para perda de produtividade e prejuízos que podem chegar a R$ 8,5 bilhões semanais para as indústrias de Minas Gerais e R$ 38 bilhões em todo o país, por semana.

“A redução da carga de trabalho conforme prevê a proposta em debate também provocaria um aumento de custos para as empresas, uma vez que, para manter a mesma escala de produção e atender à demanda de serviços durante toda a semana, muitas empresas precisarão contratar novos empregados, aumentando os seus custos operacionais”, diz nota.

O Fiesp, que rejeita a imposição legal para o fim da escala 6×1, reforça que a Constituição já abre espaço para flexibilidade na jornada de trabalho e defende que buscar o fortalecimento dos acordos coletivos é o caminho correto.

“Somente a negociação direta é capaz de contemplar as especificidades de cada setor, considerando fatores como o contexto local, porte das empresas e demanda dos trabalhadores, e garantir a sustentabilidade econômica dos segmentos produtivos”, disse a entidade.
Fonte: Folha de São Paulo

 

Se jornada semanal máxima é de 44 horas, quem, afinal, trabalha em escala 6×1?

Publicado em 13 de novembro de 2024

Agora que a proposta de emenda constitucional (PEC) da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) que busca o fim da chamada escala 6 x 1 – seis dias de trabalho por um de descanso na semana – alcançou apoio necessário para ser protocolada na Câmara, é bom examinar melhor seus efeitos.

O texto propõe substituir o regime atual de 44 horas semanais por 36, o que daria quatro dias de nove horas ou cinco com 7,2 horas. Claro, a semana de quatro dias de trabalho é mais tentadora, mas tanto a deputada quanto o vereador eleito pelo Psol no Rio de Janeiro Rick Azevedo,  autor da ideia no movimento Vida Além do Trabalho (VAT), admitem que a ambição efetiva é uma semana de 5×2.

Como para muitos profissionais isso já é realidade, quem, afinal, seria o alvo da PEC? A jornada de 44 horas permite escala de 6×1 com apenas 7,34 horas diárias, é só fazer a conta (dividir 44 por 6).

No Brasil, a maioria dos profissionais que cumprem essa escala são trabalhadores do comércio e em  serviços, como de hotéis, bares e restaurantes. Suas jornadas costumam ser de sete horas e vinte minutos, seis dias por semana. Mas não eram 7,34 horas? É bom lembrar que a hora tem 60 minutos, não cem. Ao aplicar 0,34 sobre 60, o resultado é 20,4.

Para efeito da grande divisão setorial da atividade econômica – agropecuária, indústria e serviços -, o comércio está no último grupo, responsável por cerca de 70% do PIB do país e por cerca de dois terços dos número de empregos no país. Não é um impacto pequeno, mas há mérito no debate.
Fonte: Giane Guerra
 
 


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