05 de novembro de 2025
Informativo
PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ATRASO: EMPRESAS QUE NÃO CUMPREM A LEI PODEM SOFRER PENALIDADES
5/11/2025 - As férias são um direito fundamental de quem trabalha, garantido na Constituição Federal e na CLT como um período de descanso remunerado de 30 dias após 12 meses de serviço.
E, segundo a CLT, o empregador deve pagar o salário integral mais o abono de 1/3 até dois dias antes do início do período de descanso. O não pagamento dentro desse prazo configura descumprimento da legislação trabalhista.
Essa situação era tratada na Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que equiparava o atraso no pagamento das férias à não fruição do benefício e determinava o pagamento em dobro.
Contudo, em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) cancelou a súmula. O que acontece agora se a empresa efetuar o pagamento com atraso?
Segundo o ministro do TST Douglas Alencar, o cancelamento da Súmula 450 não isenta o empregador de punições quando descumpre a legislação. “A própria CLT traz uma série de regras que preveem sanções administrativas", explica.
Fonte: TST
BOATO OU FATO: FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTE PELA EMPRESA É OBRIGATÓRIO?
5/11/2025 - Muita gente acredita que a empresa concede o vale-transporte se quiser, mas isso é um direito do trabalhador, regulamentado pela Lei 7.418/1985.
O empregador tem obrigação de fornecer o vale-transporte quando solicitado pelo empregado. Em compensação, pode descontar, mensalmente, até 6% do salário-base em razão desse gasto.
A empresa só não precisa dar o vale-transporte quando decide, por meios próprios ou contratados, fornecer o transporte aos trabalhadores.
Além disso, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao empregador comprovar que o empregado não atende aos requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou que ele não pretende fazer uso do benefício.
Fonte: TST
Simpesc nas redes sociais