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Gestão: Pessoas e Trabalho – 169

04 de novembro de 2024
Informativo
Retorno ao trabalho presencial desafia retenção de talentos

Uma das estratégias das lideranças para incentivar a volta é a oferta de aumentos salariais, promoções ou novas responsabilidades

25/10/2024 10:06

Pesquisa da KPMG revela que 83% dos CEOs esperam a volta total ao escritório nos próximos três anos

A 10ª edição da pesquisa KPMG CEO Outlook revelou que 83% dos CEOs esperam um retorno total ao escritório nos próximos três anos, expectativa que desafia o cenário atual do mercado de trabalho, especialmente no setor de tecnologia, onde a flexibilidade e o trabalho remoto são altamente valorizados.

Uma das estratégias das lideranças para incentivar a volta é a oferta de aumentos salariais, promoções ou novas responsabilidades. De acordo com a pesquisa da KPMG, 87% dos CEOs planejam recompensar os funcionários que retornarem ao escritório.

Gustavo Salles, CEO da SalesHunter — startup especializada no recrutamento de vendedores SaaS e B2B — alerta que essa estratégia pode ser insuficiente para reter os profissionais habituados ao trabalho remoto. "Se a empresa não for transparente sobre suas expectativas, pode gerar insatisfação e levar talentos a buscarem outras oportunidades que ofereçam a flexibilidade que valorizam", afirma.

Para Salles, a preferência das lideranças pelo modelo presencial não deve ser vista como uma regra rígida, mas sim como uma estratégia que pode variar conforme o perfil das equipes e os objetivos da empresa.

"Muitos CEOs e clientes estão percebendo uma queda de produtividade em equipes compostas por profissionais mais jovens e menos experientes, para quem o contato diário com os colegas e mentores faz uma diferença enorme na curva de aprendizado", explica.

O especialista destaca que o ambiente presencial facilita a troca de conhecimento, a integração das equipes e o desenvolvimento profissional. "Para talentos em início de carreira, a presença física no escritório proporciona um aprendizado mais rápido e mais conexão com a cultura da empresa", acrescenta.

Apesar da grande expectativa pelo retorno total, Salles crê que o modelo híbrido é a melhor solução para muitas empresas, pois equilibra a necessidade de flexibilidade dos colaboradores com as demandas de produtividade e colaboração.

"A flexibilidade é, para muitos profissionais, o benefício mais importante. Empresas que insistirem no trabalho 100% presencial podem perder talentos para aquelas que oferecem um modelo mais equilibrado", avalia. Além das questões de flexibilidade, a pesquisa também destacou a preocupação dos CEOs com a escassez de profissionais qualificados e a aposentadoria iminente de talentos experientes.

Para ele, a solução está na capacitação contínua e no desenvolvimento de novos profissionais. "Investir em programas de formação desde o início é essencial para preparar talentos para o mercado e evitar a dependência excessiva de profissionais sêniores, que muitas vezes são atraídos por oportunidades internacionais", ressalta.

Com 92% dos CEOs projetando um aumento de contratações nos próximos anos, Salles observa uma tendência de busca por qualidade e especialização, em vez de apenas volume. "As empresas estão se tornando mais criteriosas, focando na contratação de profissionais que possam agregar valor e ajudar a construir uma equipe sólida para o futuro", conclui.
Fonte: Amanhã

 

Alteração de regime CLT para PJ sem indício de coação é válida

2 de novembro de 2024, 8h24

É valida a alteração do contrato de trabalho em regime celetista para o acordo com pessoa jurídica na ocasião em que o trabalhador faz isso por livre e espontânea vontade, sem indícios de coação.

Alegação do autor da ação de que mudança ocorreu mediante coação não se sustentou

Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) deu provimento ao recurso de um centro universitário para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício de um coordenador.

O trabalhador era empregado celetista da instituição desde 2014. Em 2018, passou a atuar por meio de pessoa jurídica, após a empregadora, em dificuldades financeiras, propor que os ocupantes de cargos de liderança, com maiores salários, mudassem para o novo regime, a fim de reduzir encargos trabalhistas.

O coordenador alegou ter entendido que quem não aceitasse a condição sofreria retaliações. No entanto, testemunhas da empregadora afirmaram que foi dada a opção aos trabalhadores. Uma delas, inclusive, permaneceu no regime celetista.

Em razão disso, o TRT-15 reconheceu a validade do contrato de prestação de serviços e afastou as demais obrigações impostas à universidade pelo juízo de primeiro grau, que havia reconhecido o vínculo empregatício.

Atuou em defesa da empregadora a advogada Naiara Insauriaga, do escritório Barcelos Tucunduva Advogados. Para ela, o êxito se deu pela comprovação da hipersuficiência do coordenador e da ausência de subordinação.

“O contrato respeitou as normas legais e a flexibilidade permitida pela legislação atual, que reconhece a autonomia das partes na escolha de modalidades de contratação.”

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0011433-85.2022.5.15.0034
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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