1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 165

17 de outubro de 2025
Informativo
MÍNIMO SOBE PARA R$ 1.631 EM 2026, ALTA NOMINAL DE  7,44% SOBRE PISO ATUAL

Publicado em 16 de outubro de 2025

Projeção da PLOA traz aumento de 7,44% e eleva benefícios previdenciários. E ainda ganho real de 2,5%, segundo regra fiscal vigente.

O PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) para 2026 enviado ao Congresso Nacional prevê salário mínimo de R$ 1.631, o que representa alta nominal de 7,44% sobre o piso atual de R$ 1.518. O PLOA vai ser votado em dezembro.

O cálculo incorpora inflação projetada INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 4,78% e ganho real de 2,5%, conforme regra fiscal vigente.

O teto da Previdência do RGPS (Regime Geral da Previdência Social), a cargo do INSS, também terá impacto. Então, esses percentuais incidirão sobre o valor atual, que é R$ 8.157,41, maior valor pago no Regime Geral.

Impacto nos benefícios previdenciários

O reajuste do salário mínimo não altera apenas os rendimentos dos trabalhadores de menor renda, que é o piso nacional — esse repercute diretamente no valor de diversos benefícios previdenciários e assistenciais.

Benefícios pagos no valor do mínimo — aposentadorias, pensões etc. — serão ajustados para esse novo patamar.

Para benefícios superiores ao piso, o reajuste é aplicado com base no INPC.

Nos regimes próprios de previdência — RPPS (Regime Próprio de Previdência Social —, dos servidores públicos, especialmente onde há alíquotas progressivas, o novo piso ajusta as faixas contributivas, e favorece servidores cujos vencimentos não foram adequadamente corrigidos.

Estimativas apontam que o impacto fiscal do reajuste — somando correções inflacionárias e aumentos reais em benefícios — pode ultrapassar R$ 84,1 bilhões para a Previdência.

Ao mesmo tempo, estudos indicam que cada R$ 1 de aumento do mínimo eleva as despesas previdenciárias em aproximadamente R$ 420 milhões.

Contexto orçamentário

A previsão de salário mínimo consta no PLN 15/25, submetido ao Congresso para análise na CMO (Comissão Mista de Orçamento).

O governo projeta crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2,44% para 2026 e trabalha com cenário de contenção fiscal que limita reajustes reais às regras aprovadas em 2023.

Apesar de já contemplado na peça orçamentária, o valor ainda pode mudar conforme negociações no Congresso — sobretudo em razão de projeções de inflação ou ajustes de política fiscal.
Fonte: Agência Diap

 

USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL CRIA JUIZ INEXISTENTE E CAUSA MULTA A TRABALHADORA EM SC

O processo acabou extinto sem julgamento do mérito, e a ex-saladeira, que buscava receber o que acreditava ser seu direito, acabou levando o prejuízo pelo uso da inteligência artificial

O uso da IA (inteligência artificial) na advocacia deu ruim em Piratuba, no Oeste catarinense. Uma advogada resolveu confiar demais na tecnologia e apresentou uma petição trabalhista recheada de citações, decisões e até nomes de magistrados – tudo aparentemente criado por IA. O problema é que, entre os “referenciados”, havia até um juiz inexistente.

A advogada representava uma saladeira, funcionária de um hotel em Piratuba, que buscava na Justiça o pagamento de verbas rescisórias supostamente devidas, como horas extras, adicional de insalubridade e reflexos salariais, após a demissão.

O pedido parecia legítimo, mas o problema veio no conteúdo da petição. O texto trazia uma verdadeira miscelânea de citações jurídicas, decisões de tribunais e doutrinas, todas com aparência impecável, mas nenhuma delas real.

O caso caiu nas mãos do juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, que percebeu algo estranho ao tentar confirmar as referências citadas.

O ponto alto da confusão foi uma suposta decisão assinada por um juiz do TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina) que, segundo o magistrado, simplesmente não existe no tribunal.

Curioso, ele pesquisou o nome no Google e descobriu que o “juiz” em questão é, na verdade, um comerciante de Ponta Grossa (PR), dono de um bar especializado “em servir cerveja gelada”.

Confrontada, a advogada afirmou que tudo se tratava de “mero erro material”. Mas a explicação não convenceu. Para o juiz, a petição havia sido “produzida por aplicação de inteligência artificial generativa sem qualquer verificação humana”, o que, segundo ele, configura ato processual inexistente.

Em sua decisão, Martins lembrou que ferramentas como o ChatGPT podem “alucinar” respostas, termo técnico usado para descrever quando a Inteligência Artificial cria informações falsas com aparência de verdade.

O magistrado ainda citou a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB, que exige do advogado responsabilidade, transparência e revisão rigorosa de qualquer material produzido com auxílio de inteligência artificial.

O processo acabou extinto sem julgamento do mérito, e a ex-saladeira, que buscava receber o que acreditava ser seu direito, acabou levando o prejuízo.

Foi condenada a pagar R$ 3,7 mil de multa por litigância de má-fé, equivalente a 5% do valor da causa. Além disso, a OAB de Concórdia foi oficiada para avaliar o caso da profissional.
Fonte: ND+
 
 


somos afiliados: