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Gestão: Pessoas e Trabalho – 163

15 de outubro de 2025
Informativo
FALTA DE LUCRO CONTÁBIL NÃO DESOBRIGA EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO DE PAGAR PLR

A parcela, prevista em norma coletiva, envolve outros indicadores além do lucro líquido.

Resumo:

O sindicato dos empregados do grupo Eletrobras acionou a Justiça para receber a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) prevista em um acordo de greve de 2015.

As empresas alegavam que a parcela só seria devida se houvesse lucro líquido, mas naquele ano foi registrado prejuízo.

Para a 5ª Turma, porém, a falta de lucro não afasta a obrigação, desde que cumpridos os requisitos previstos no acordo.

14/10/2025 - A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a determinação de que a Eletrobras e a Eletronuclear paguem a seus empregados a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2015.

Segundo o colegiado, a falta de lucro naquele ano não anula a obrigação de pagar a PLR, desde que os critérios previamente acordados sejam cumpridos.

Parcela estava prevista em norma coletiva

A ação é do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Paraty e Angra dos Reis (Stiepar). Segundo a entidade, um acordo de greve assinado em 2015 previa que a PLR seria paga com base em outros indicadores além do lucro contábil, como o EBITDA (lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização, em inglês).

Esse indicador financeiro ajuda a avaliar a eficiência e a produtividade de uma empresa, mostrando o quanto ela gera de caixa com suas operações, e é essencial para quem busca tomar decisões de investimento.

De acordo com o sindicato, a PLR de 2015 e 2016 deveria ser dividida em duas partes: 50% com base nas metas operacionais (resultados), e os outros 50% na lucratividade. Essa última porção, por sua vez, seria calculada sobre o lucro da holding e o índice EBITDA, que foi positivo.

Empresas alegaram que tiveram prejuízo

As empresas destacaram que, em 2015, a Eletrobras e as demais empresas do grupo registraram prejuízo, admitido pelo próprio sindicato. Segundo elas, o pagamento da PLR dependeria da existência de lucro efetivo e da distribuição de dividendos, e o índice EBITDA teria um caráter secundário, servindo apenas para calcular o valor da parcela em caso de lucro.

Pagamento não está condicionado ao lucro contábil

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as empresas ao pagamento da parcela, levando em conta que, segundo o acordo, ela não estava condicionada à lucratividade.

O relatório financeiro de 2015 mostrou que a Eletrobras teve um EBITDA positivo de R$ 2,85 milhões. Isso, segundo a decisão, desmente a alegação de que a falta de lucro líquido impediria o pagamento da parcela.

Acordo de greve é o que vale

Para o relator do recurso do sindicato ao TST, ministro Breno Medeiros, o principal requisito para o pagamento da parcela é o cumprimento de metas e critérios objetivos previamente acordados entre a empresa e os empregados, que podem incluir indicadores de desempenho como produtividade e qualidade. Nesse sentido, a ausência de lucro não invalida a obrigação, desde que os parâmetros estabelecidos no acordo coletivo sejam atingidos.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: RR-100965-65.2018.5.01.0401
Fonte: TST

 

APRENDIZAGEM PROFISSIONAL BATE NOVO RECORDE COM MAIS DE 695 MIL CONTRATOS ATIVOS NO BRASIL

Publicado em 14 de outubro de 2025

Programa registra saldo positivo de jovens aprendizes e contribui para combater o trabalho infantil.

O Brasil alcançou, em agosto, o maior número de contratos ativos de aprendizagem profissional desde o início da série histórica, com 695.228 vínculos registrados. O dado é do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pela fiscalização da Lei nº 10.097/2000, que regulamenta a modalidade.

Somente em agosto, o saldo de jovens aprendizes foi de 20.252, o segundo melhor resultado do ano. No acumulado de janeiro a agosto de 2025, o saldo atingiu 96.329, representando um crescimento de 33,23% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram registrados 72.300 novos contratos. O saldo corresponde à diferença entre contratações e desligamentos no período.

Para o secretário de Qualificação, Emprego e Renda, Magno Lavigne, preparar os jovens para o mundo do trabalho é essencial, e a aprendizagem cumpre esse papel. “A aprendizagem é a melhor forma de inserir o jovem no mercado de trabalho, pois integra emprego, educação e qualificação profissional”, salientou.

Formação que transforma

Gildo Côrrea, de 19 anos, é um exemplo de impacto positivo da aprendizagem. Aos 14 anos, começou a trabalhar na banca de alimentos da família na Feira do Garimpeiro, em Boa Vista (RR), uma escolha para ter o próprio dinheiro.

No Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, em 12 de junho de 2021, Gildo foi convidado por uma assistente do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) para se tornar jovem aprendiz no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

O jovem aceitou a oportunidade e foi crescendo. Em 2022, passou de aprendiz para estagiário e, em 2025, foi aprovado no processo seletivo da prefeitura para atuar como cadastrador social, função que exerce atualmente. Em paralelo, segue estudando para o concurso da prefeitura e para o Enem, com o objetivo de cursar Serviço Social.

“Sou muito grato ao Peti e à equipe do CRAS, que acreditou em mim e me deu uma oportunidade que mudou a minha vida. As crianças devem dizer não ao trabalho infantil e aproveitar a oportunidade de ser jovem aprendiz, que ajuda a crescer e abre novos horizontes”, contou Gildo.

A auditora-fiscal do trabalho e coordenadora nacional de Aprendizagem Profissional, Taís Arruti, reforça que, ao se combater o trabalho infantil e garantir que esses adolescentes ingressem no mercado de trabalho por meio da aprendizagem, asseguram-se oportunidades para romper o ciclo de vulnerabilidade social.

“No Dia das Crianças, reforçamos o compromisso com uma infância livre do trabalho precoce e com um futuro construído a partir da educação e da inclusão social”, afirmou.

Perfil dos jovens aprendizes

Ao longo de 2025, a Aprendizagem Profissional registrou saldo positivo todos os meses, com aumento contínuo no número de contratos ativos. Em agosto, o total de jovens na aprendizagem chegou a 695.228, sendo 52,9% do gênero feminino e 47,1% do masculino.

Por raça e cor, 322.812 eram pardos, 288.164 brancos, 69.815 pretos, 4.210 amarelos e 1.663 indígenas. Quanto à idade, 380.944 tinham até 17 anos e 310.938 estavam entre 18 e 24 anos. Acima dos 25 anos, o programa contava com 3.338 pessoas com deficiência, público sem limite de idade para ingressar como aprendiz.

Quem pode ser aprendiz

Podem participar do programa jovens entre 14 e 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo MTE.

O contrato de aprendizagem prevê remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada e jornada reduzida, de até seis horas diárias, facilitando a conciliação entre trabalho e estudo. A formação é gratuita e combina aulas teóricas com a prática profissional nas empresas.

O jovem aprendiz também tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o calendário escolar.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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