Empregador prestará contas sobre igualdade salarial
Publicado em 28 de novembro de 2023
Medida foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.
O governo estabeleceu os critérios para empresas e instituições complementem as informações para ações contra discriminação salarial entre homens e mulheres. As regras, que viabilizarão a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), foram publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União.
As novas diretrizes entram em vigor em dezembro e definem que os relatórios, já previstos na lei, serão elaborados pelo governo com dados fornecidos pelo empregador, em um novo campo no Portal Emprega Brasil, que tratará exclusivamente de informações sobre igualdade salarial e critérios remuneratórios. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os dados serão coletados pelo Ministério todos os anos, nos meses de março e setembro, para atualização. Fevereiro e agosto serão os meses para que os empregadores forneçam informações complementares nos sistemas.
Os relatórios deverão ser publicados pelas empresas e instituições em seus canais eletrônicos de comunicação, como sites e redes sociais, para que fiquem acessíveis aos trabalhadores e público em geral.
Caso seja identificada alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para a elaborarem o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. O documento deverá reunir medidas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.
Uma nova regulamentação definirá os instrumentos e critérios de fiscalização, mas a lei, já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência.
As empresas ilegais também ficam sujeitas ao apagamento de indenização por danos morais para casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
Fonte: Agência Brasil
Comissão vai debater portaria que condiciona abertura do comércio em feriados
Publicado em 28 de novembro de 2023
A comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quarta-feira (29) para debater os efeitos da portaria do governo que retomou a necessidade de convenção coletiva de trabalho para a abertura do comércio em feriados.
A
Portaria 3665/23, do Ministério do Trabalho, revogou norma editada no governo anterior que autorizava o trabalho aos feriados, sem a necessidade de negociação com os sindicatos.
Empoderamento de sindicatos
A autora do requerimento para a realização da audiência é a deputada Daniela Reinehr (PL-SC). Ela considera que a medida, “além de empoderar os sindicatos, representa um retrocesso econômico, afetando a empregabilidade e a fluidez da atividade econômica nacional”.
A
Lei 10.101/00 permitiu a abertura do comércio aos domingos e feriados, “desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal”. A compreensão do governo é a de que uma portaria não pode sobrepor o estabelecido em lei.
Confira a
lista de convidados para a audiência, que está marcada para as 10 horas no plenário 5.
Da Redação – RB
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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