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Gestão: Pessoas e Trabalho – 160

27 de novembro de 2023
Informativo
Contrato temporário inviabiliza estabilidade de gestante, diz TST

Publicado em 23 de novembro de 2023

Não é possível aplicar a estabilidade provisória à empregada gestante no regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho, para anular decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que reconheceu a garantia de estabilidade de uma trabalhadora gestante, cujo contrato de trabalho era temporário.

A decisão foi provocada por recurso em que a empresa condenada pelo TRT-1 sustenta que a estabilidade provisória da autora não se estende aos trabalhadores contratados por prazo determinado, o que engloba o contrato temporário.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o TST já havia fixado tese sobre a inaplicabilidade da estabilidade gestante ao regime de trabalho temporário.

Ele argumentou que uma das características dessa modalidade de contratação é a intermediação de mão de obra, em que as empresas de trabalho temporário fornecem a tomadoras de serviço trabalhadores para atender a uma necessidade sazonal, ou substituir funcionários permanentes.

Segundo o ministro, essa característica inviabiliza a estabilidade da gestante, já que essas empresas de trabalho temporário não poderiam arcar com esse ônus, uma vez encerrado o contrato com as empresas tomadoras de serviços.

“Ademais, nem a Constituição Federal, nem a referida lei de regência conferiu às trabalhadoras temporárias direito à estabilidade provisória de emprego em virtude de gravidez, razão pela qual não se justifica o ativismo judiciário criador de direito não previsto em lei, a onerar indevidamente o empregador, em nítida invasão da atividade legislativa”, finalizou.

A empresa foi representada pela advogada Silmara Lino Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 100771-42.2017.5.01.0032
Fonte: Consultor Jurídico

 

Governo analisa constitucionalidade da desoneração da folha

Publicado em 23 de novembro de 2023

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento a 17 setores da economia passa por uma análise de constitucionalidade pelo governo.

A pressão para o governo sancionar é grande, mas trechos devem ser vetados.  O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, tem até hoje para decidir sobre o projeto.

Padilha disse que confia no Congresso para aprovar uma Lei de Diretrizes Orçamentárias e um Orçamento que permita o equilíbrio macroeconômico.

Ele também afirmou que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, terá reunião no período da tarde com empresários e representantes de trabalhadores para discutir a portaria do governo que restringe trabalho aos domingos e feriados. A Câmara ameaça aprovar um projeto que derruba a nova regra.

O ministro das Relações Institucionais afirmou que o Diário Oficial da União deve publicar na quinta repasses do governo federal a estados e municípios. “O presidente Lula já assinou, deve ser publicado quinta-feira o repasse para estados e municípios. Serão cerca de R$ 6 bilhões de compensação da queda do FPM e do FPE. E cerca de R$ 8 bilhões na compensação do ICMS”, disse ele.

O ministro também falou em efetivamente pagar os valores ainda em novembro.
Fonte: Jornal do Comércio
 
 


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