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Gestão: Pessoas e Trabalho – 16

05 de fevereiro de 2025
Informativo
Carf mantém contribuição previdenciária sobre PLR por falta de clareza

Segundo a fiscalização, os critérios definidos nos planos de PLR da empresa apresentavam falta de objetividade.

Diane Bikel
04/02/2025|07:43|Brasília

Por maioria de votos, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de contribuição previdenciária sobre pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por ausência de regras claras e de participação sindical adequada.

De acordo com a fiscalização, os critérios definidos nos planos de PLR da empresa apresentavam falta de objetividade, e os documentos fornecidos permitiam interpretações subjetivas dos resultados, abrindo margem para manipulação dos lucros usados como base para os pagamentos.

Segundo a defesa, os critérios foram estabelecidos nos planos e estão ligados à lucratividade da empresa e desempenho do profissional, o que daria previsibilidade para os funcionários. Sobre a participação do sindicato, defendeu que quem participou da convenção foi o Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da CUT (Contraf-CUT), que engloba todas as entidades do sistema financeiro.

Venceu o entendimento do conselheiro Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, que apresentou voto-vista e afirmou que o sindicato adequado, vinculado à confederação, seria o Sindicato dos Empregados do Mercado de Capitais do RJ (SEMCRJ), que não participou do processo.

Além disso, ressaltou que a empresa desvirtuou a natureza dos planos ao não cumprir as regras previstas em lei, destacando que a subjetividade nas redações dos anexos comprometia as exigências legais de clareza e transparência.

O colegiado também analisou outras supostas três irregularidades: gratificação única, cuja matéria foi negada por unanimidade; retenção de IRRF, em que a turma deu provimento ao recurso; e ajuda de custo de transferência, para a qual foi decidido, por maioria, negar provimento.

A decisão se deu nos processos 16539.720010/2019-45 e 16539.720002/2019-07, envolvendo o BTG Pactual Asset Management S.A. DTVM e Fazenda Nacional.

Diane Bikel - Repórter de Carf em Brasília. Com especialização em economia, teve passagens pelo Estadão, Broadcast Político e Poder360. Email: diane.bikel@jota.info
Fonte: Jota

 

Apostas online podem custar seu emprego: entenda como empresas lidam com funcionários apostadores.

De acordo com o artigo 482, inciso "l", da CLT, a prática constante de jogos de azar pode configurar motivo para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Escrito por: Ricardo de Freitas Publicado: 05/02/2025

O avanço da tecnologia e a popularização das apostas online trouxeram um novo desafio para o ambiente corporativo. Com a facilidade de acesso a plataformas de jogos de azar, muitos trabalhadores utilizam parte do expediente para realizar apostas. No entanto, essa prática pode acarretar a demissão por justa causa, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o artigo 482, inciso “l”, da CLT, a prática constante de jogos de azar pode configurar motivo para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. No entanto, a legislação estabelece que essa prática deve ser habitual para caracterizar a justa causa, além de haver comprovação de que o empregado tinha o objetivo de lucro.

O impacto das apostas online vai além do ambiente corporativo e tem consequências financeiras para os trabalhadores. Um levantamento nacional realizado pelo Instituto DataSenado aponta que 42% dos brasileiros que dizem ter gastado alguma quantia em apostas esportivas ao longo de um mês e estavam endividados.

Segundo a pesquisa, divulgada no fim de 2024, esse percentual representa apostadores com contas atrasadas há mais de 90 dias. No total, cerca de 20,3 milhões de pessoas com mais de 16 anos afirmam ter apostado nas chamadas “bets”, que ainda estão passando por um processo de regulamentação no Brasil. Esse número, conforme a pesquisa, equivale a 13% da população brasileira nessa faixa etária.

A prática de apostas online tem gerado preocupação entre os empregadores, pois afeta diretamente a produtividade dos funcionários. Além do tempo dedicado ao jogo, há relatos de atrasos, descumprimento de tarefas e até mesmo pedidos recorrentes de adiantamento salarial para cobrir perdas financeiras.

Quando o trabalhador atua em instituições financeiras ou tem acesso a recursos da empresa, os riscos são ainda maiores, podendo resultar em situações de improbidade.

Demissões por jogos online

Para a advogada Caren Benevento, sócia do Benevento Advocacia e pesquisadora do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da USP, a demissão por justa causa exige uma abordagem cuidadosa.

“A justa causa é uma medida extrema e deve ser aplicada com base em provas concretas e inquestionáveis. As cortes trabalhistas tendem a adotar uma visão protetiva ao trabalhador, exigindo que a empresa demonstre a habitualidade da conduta e sua gravidade. Além disso, a imediatidade na aplicação da punição é essencial, pois a demora pode ser interpretada como um perdão tácito da empresa”.

Riscos jurídicos da demissão por justa causa

As apostas causam dependência e problemas psiquiátricos. O jogo patológico é um distúrbio psiquiátrico reconhecido pela OMS através da CID F-63.0. Os principais sinais do Jogo Patológico (ludopatia) incluem a obsessão com jogos de azar, a necessidade crescente de apostar quantias cada vez maiores para alcançar a mesma satisfação e a experiência de sintomas de abstinência quando não se joga. Essas características podem afetar a vida cotidiana do indivíduo, prejudicando relacionamentos e responsabilidades profissionais.

Mesmo quando há comprovação da prática, a reversão da demissão por justa causa na Justiça do Trabalho não é incomum. “Um dos fatores que podem levar à anulação da dispensa é o diagnóstico de ludopatia, reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno psiquiátrico. Quando a empresa demite um funcionário diagnosticado com esse distúrbio sem oferecer suporte ou tratamento, pode ser acusada de dispensa discriminatória”, explica a advogada.

Outro ponto de atenção é a necessidade de seguir corretamente o procedimento disciplinar. Aplicar múltiplas punições para o mesmo ato, como primeiro advertir e alguns dias depois demitir por justa causa, pode invalidar a rescisão. Além disso, tribunais costumam exigir provas robustas, como registros de acessos às plataformas, depoimentos de testemunhas e documentos que comprovem a frequência da prática.

Medidas preventivas para as empresas

Para evitar situações que possam gerar litígios trabalhistas, as empresas podem adotar algumas medidas preventivas, tais como:

Incluir regras sobre apostas no ambiente de trabalho nos códigos de conduta e políticas internas;
Promover a conscientização dos colaboradores sobre os impactos da prática;


Treinar gestores para identificar comportamentos que indiquem envolvimento excessivo com jogos de azar;
Em casos extremos, conduzir uma investigação interna rigorosa antes de aplicar a justa causa;


Caso um funcionário apresente sinais de dependência, considerar oferecer suporte psiquiátrico antes de decidir pela demissão.

“O crescimento do setor de apostas online impõe desafios para empresas e trabalhadores. Manter uma política clara e bem estruturada sobre o tema pode evitar conflitos e minimizar riscos trabalhistas, garantindo um ambiente corporativo mais produtivo e equilibrado”, avalia Benevento.
Fonte: Jornal Contábil
 
 


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