Verba rescisória que vence no sábado pode ser paga na segunda-feira, reafirma TST
Como os bancos não têm expediente aos sábados, as verbas rescisórias que vencem nesse dia podem ser pagas na segunda-feira, sem aplicação de multa. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão que havia aplicado multa por atraso no pagamento.
Na ação, a empresa alegou que, como cairia num sábado, o prazo de dez dias para a quitação das verbas rescisórias deveria ser estendido até o primeiro dia útil subsequente, uma segunda-feira, data em que foi homologada a rescisão no sindicato e efetuado o pagamento.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) aplicou a multa por entender que a empresa havia descumprido o artigo 477, parágrafo 6º, alínea “b”, da CLT. De acordo com a sentença, a empregadora, sabendo que o prazo terminaria num sábado, deveria ter providenciado o pagamento antecipado. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O relator do recurso, ministro Alexandre Luiz Ramos, destacou que a Orientação Jurisprudencial 162 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST orienta que a multa não é devida quando o último dia do prazo para pagamento das verbas rescisórias cair em sábado, domingo ou feriado. “Não há nesses dias expediente em bancos, tampouco no órgão do Ministério do Trabalho, devendo-se prorrogar o vencimento para o primeiro dia útil subsequente ao vencido”, observou.
Ainda conforme o relator, o artigo 132, parágrafo 1º, do Código Civil dispõe que, “se o dia do vencimento cair em feriado, considerar-se-á prorrogado o prazo até o seguinte dia útil”. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 775 da CLT prevê que “os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminarão no primeiro dia útil seguinte”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-20168-96.2016.5.04.0334
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Projeto sobre situação de trabalho de grávidas em local insalubre avança no Senado
Afastamento das gestantes havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei que restabelece a garantia de afastamento de mulheres grávidas ou lactantes de atividades insalubres. O texto, que volta a incluir tal possibilidade na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ainda deverá ser analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Sociais antes de seguir para o plenário da Casa.
O afastamento das gestantes de locais de trabalho considerados insalubres havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em 2017. Pela mudança, o afastamento só se daria caso um médico determinasse a interrupção da atividade de trabalho. O projeto aprovado inverte a situação.
Pelo projeto, as mulheres grávidas serão afastadas de locais insalubres de trabalho, em todos os níveis, a menos que um médico, de sua confiança, emita um atestado que autorize a permanência delas no local insalubre — desde que eles sejam de grau médio ou mínimo.
No caso das lactantes, o texto propõe que a mulher seja afastada da atividade insalubre em qualquer grau, caso apresente atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o seu afastamento durante o período de lactação. Para o autor da proposta, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), esta parte do projeto foi assim construída para não promover situações de discriminação da mulher no ambiente de trabalho.
Oliveira explica também que apresentou o projeto porque a medida provisória 808/17, que ajustava alguns pontos da reforma trabalhista, acabou não sendo votada pelo Congresso e foi extinta."
A proposição que ora apresentamos vem restabelecer ao menos um dos pontos mais controvertidos da Reforma Trabalhista relacionado ao trabalho da gestante e lactante", escreveu o senador no projeto.
Fonte: Época Negócios
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