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Gestão: Pessoas e Trabalho – 154

16 de novembro de 2023
Informativo
eSocial: Reclamatórias trabalhistas devem ser informadas até quinta-feira (16)

Publicado em 14 de novembro de 2023

Contribuintes devem realizar a primeira entrega nesta semana.

As reclamatórias trabalhistas precisam ser transmitidas ao eSocial até quinta-feira, 16 de novembro. Trata-se da primeira entrega da nova obrigação.

Devem ser transmitidos todos os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Poderão ser declarados na DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Vale lembrar que só é permitida a informação de um processo judicial ou de uma demanda submetida à CCP/NINTER por DCTFWeb RT. O detalhamento do processo ou da demanda será feito na escrituração do eSocial.

Como informar uma reclamatória trabalhista no eSocial?

Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.

Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas. MEIs e Domésticos também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.

Confira o passo a passo abaixo:

Acesse a plataforma do e-Social e clique no campo “Processo trabalhista”;
Na aba Processo Trabalhista, digite o CPF do trabalhador;
Clique em “Processo Trabalhista” e depois em “Registrar processo trabalhista”;
Identifique se o processo é judicial ou uma demanda submetida à CCP ou ao NINTER e assinale a opção correspondente;
Digite o número do processo, data, Estado, município ou Vara e o identificador da Vara;
Clique em continuar e informe os dados do contrato e os respectivos valores.

Após a transmissão, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e emitir o DARF para recolhimento das contribuições devidas, se for o caso.

Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível aqui.
Fonte: Portal Contábeis

 

Primeira parcela ou cota única 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro; veja como calcular acerto

Publicado em 14 de novembro de 2023

Veja quanto o trabalhador recebe na primeira e na segunda parcela do benefício.

Um direito muito aguardado pelos trabalhadores e que requer organização da contabilidade e das empresas de modo geral para que não haja atrasos e problemas com os acertos, o 13º salário é um direito do trabalhador que atua pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que deve ser pago já para os empregados na próxima semana.

O pagamento deste benefício pode ser feito de duas formas: em cota única, já com todos os descontos previstos, até o dia 30 de novembro deste ano, ou em duas parcelas, conforme previsto em lei – modalidade que acaba sendo mais comum dentro das empresas – sendo que o primeiro acerto também deve ser feito até o dia 20 deste mês.

No caso do pagamento integral para o empregado, já incorre o desconto do Imposto de Renda (IR) e do Instituto Nacional do Seguro Social nesta cota.

Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela. Assim, é normal que nos casos em que há o pagamento em duas cotas, o primeiro depósito seja maior que o segundo.

Para os empregadores que decidirem parcelar o 13º salário, a segunda cota deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano.

Ainda há uma terceira previsão de acerto do benefício, que pode ser feito junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador.

Como calcular o 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito com base no salário mensal do trabalhador e leva em consideração o período trabalhado durante um ano.

O cálculo é feito da seguinte maneira:

O primeiro passo para descobrir o valor do 13º salário é dividir o pagamento bruto mensal do trabalhador por 12;
Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou. Se trabalhou 12 meses em 2023, multiplique por 12 e assim por diante;
A primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor.

Exemplo: salário bruto de R$ 5 mil reais e o empregado trabalhou todos os meses de 2023. Neste caso, o valor da primeira parcela será de R$ 2,5 mil (metade do valor do salário bruto), sem incidência de descontos.

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário sofre os desconto, conforme exposto acima, do IR e INSS.

Para saber o desconto do INSS, o empregado deve conferir a tabela progressiva que tem alíquotas variando entre 7,5%, 9%, 12% ou 14% sobre o salário bruto ou proporcional aos meses trabalhados, de acordo com a faixa salarial.

Depois de conferir o desconto do INSS, subtraia este valor da média do salário bruto mensal. Use o resultado como base para calcular o desconto do IR, conforme as alíquotas vigentes de 2023.

Depois de calcular os descontos, subtraia estes valores da metade que sobrou do cálculo da primeira parcela do 13º salário. Ou seja, seguindo o exemplo, o trabalhador teria direito a mais R$ 2,5 mil, mas com os descontos, o valor cai para R$ 1.619,14. Assim, o total do 13º salário será de R$ 4.119,14.
Fonte: Portal Contábeis
 
 


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