PROJETO RESPONSABILIZA CIVILMENTE EMPREGADOR POR SUÍCIDIO DE EMPREGADO, QUANDO RELACIONADO AO TRABALHO
Publicado em 23 de setembro de 2025
O Projeto de Lei 1077/25 responsabiliza civilmente o empregador no caso de suicídio ou tentativa de suicídio relacionados ao trabalho – seja por assédio ou por condições nocivas à saúde mental dos empregados. O empregador será responsabilizado mesmo que o fato ocorra fora do local de trabalho.
A proposta, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), está em análise na Câmara dos Deputados.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que familiares do empregado possam buscar reparação dos danos decorrentes do suicídio como acidente de trabalho.
Alex Santana observa que o suicídio é um evento multidimensional, decorrente de uma complexa interação entre fatores individuais, sociais e de natureza ocupacional.
“O suicídio do trabalhador causa forte abalo emocional e psíquico nos seus familiares, o que justifica o ajuizamento de uma ação reparatória”, defende Santana. A alteração na CLT, segundo ele, reforça o dever do empregador de indenizar os danos quando comprovada a responsabilidade civil.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
SENADO DEBATE PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO E PRÁTICAS QUE DISFARÇAM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Publicado em 23 de setembro de 2025
O Plenário do Senado Federal realizará em 29 de setembro uma Sessão de Debates Temáticos para examinar a precarização das relações de trabalho, com foco na pejotização, terceirização e intermediação de mão de obra.
A discussão foi uma iniciativa requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), com o objetivo de ampliar o exame sobre o avanço de modelos de contratação que, segundo o parlamentar, enfraquecem as garantias trabalhistas no país.
O evento, que conta com o apoio do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), reafirma o histórico compromisso do senador com o movimento sindical e a valorização do trabalho digno.
Paim é reconhecido como uma das principais vozes no Congresso Nacional na defesa de direitos sociais e trabalhistas, mantendo um diálogo constante com entidades representativas dos trabalhadores.
A sessão reúne especialistas e instituições fundamentais para a análise do tema, garantindo uma abordagem multiprofissional. Entre os convidados estão representantes de órgãos essenciais à regulação e à fiscalização do trabalho, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT).
A presença de representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) agrega a perspectiva do Judiciário sobre a legalidade e os limites dessas práticas contratuais.
Completam o debate o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e representantes dos próprios trabalhadores, assegurando que a visão dos diretamente impactados seja ouvida.
O debate centra-se na crítica de que práticas como a pejotização são frequentemente utilizadas para disfarçar uma relação de emprego tradicional, privando o trabalhador de direitos constitucionais como férias, 13º salário, FGTS e acesso à previdência social.
A iniciativa do Senado busca, portanto, fomentar um diálogo qualificado para identificar soluções que conciliem a dinamização da economia com a preservação de condições de trabalho justas e dignas.
Fonte: Agência Diap
LUIZ MARINHO ALERTA PARA IMPACTOS DA PEJOTIZAÇÃO E REFORÇA IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Publicado em 23 de setembro de 2025
Em evento pelos 59 anos do FGTS, o ministro enfatizou a importância da CLT, do FGTS e da Previdência para o desenvolvimento sustentável e o emprego digno no Brasil.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressaltou nesta segunda-feira (22) a relevância do Supremo Tribunal Federal (STF) no debate sobre a pejotização e o enfraquecimento do regime celetista.
Ele fez um apelo à sociedade e aos operadores do direito para que participem ativamente do diálogo e contribuam para a preservação das conquistas históricas dos trabalhadores.
A declaração ocorreu durante a cerimônia em comemoração aos 59 anos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), realizada na sede da Caixa Econômica Federal, em Brasília (DF).
Segundo Luiz Marinho, apesar das críticas, o STF desempenha um papel fundamental na garantia da constitucionalidade e merece reconhecimento.
No entanto, é essencial que o Tribunal considere o impacto de suas decisões sobre a proteção social, o FGTS e a Previdência. O ministro pediu apoio para preservar o Fundo de Garantia, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a Previdência, garantindo que o Brasil siga no caminho do desenvolvimento justo e sustentável, protegendo direitos historicamente conquistados e assegurando oportunidades de emprego e renda para toda a população.
O ministro também alertou para os desafios atuais do mercado de trabalho, em especial o aumento da pejotização. Ele criticou a prática de substituir contratos formais por vínculos de pessoa jurídica com o objetivo de reduzir custos, classificando-a como uma fraude trabalhista que enfraquece a Previdência, o FGTS e todo o sistema de proteção social construído ao longo de décadas.
Segundo Luiz Marinho, a CLT permanece como a base da proteção ao trabalhador, sustentando folhas de pagamento, a arrecadação da Previdência, o financiamento de políticas públicas e instrumentos essenciais, como o FGTS e o FAT.
Luiz Marinho enfatizou que a manutenção do modelo atual é essencial para que novas tecnologias, a transição justa e energética e o desenvolvimento sustentável possam prosperar.
Ele alertou que o enfraquecimento da proteção social comprometeria tanto a geração de empregos de qualidade quanto a segurança econômica dos trabalhadores.
O ministro destacou ainda que o FGTS, o FAT e a Previdência Social são conquistas históricas, construídas ao longo de décadas por meio do diálogo entre trabalhadores, empregadores e poder público, e que qualquer tentativa de enfraquecer esses instrumentos ameaça a estabilidade e a justiça social no país.
O ministro encerrou seu discurso fazendo um apelo à união de toda a sociedade em defesa da CLT e do regime de proteção social, ressaltando que a preservação desses direitos é fundamental para assegurar o desenvolvimento sustentável, a geração de empregos dignos e a promoção da justiça social em todo o país.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
EMPRESA DEVERÁ ADOTAR MEDIDAS CONTRA ASSÉDIO MESMO COM MUDANÇA DE COMPORTAMENTO DE GERENTE ASSEDIADOR
Publicado em 23 de setembro de 2025
Para 3ª Turma, redução de queixas não é suficiente para afastar obrigações.
Resumo:
A 3ª Turma do TST determinou que um grupo de empresas condenado por assédio moral adote medidas para prevenir a prática.
O TRT havia entendido que a situação de assédio já havia sido resolvida em 2014 e que não havia chance de reincidência.
Para o colegiado, porém, as obrigações visam impedir a reiteração da conduta.
23/9/2025 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados de Sarandi (PR) adote uma série de medidas para evitar o assédio moral.
Embora o gerente acusado da prática que levou as empresas à condenação tenha mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração.
Entre as medidas determinadas estão a afixação da decisão judicial em local visível frequentado pelos trabalhadores por 30 dias consecutivos e multa diária de R$ 1 mil por trabalhador envolvido ou prejudicado.
Gerente de produção praticava assédio generalizado
Na ação, ajuizada em maio de 2014, o Ministério Público do Trabalho (MPT) se baseou em relatos de que um gerente de produção praticava assédio institucionalizado, ou seja, dirigido a todos os empregados sem distinção, com vários casos de pessoas chorando após as humilhações sofridas. Segundo o MPT, a prática era tolerada pelas empresas.
Além da condenação por dano moral coletivo, o MPT pediu que a Justiça estabelecesse obrigações para inibir a reiteração da conduta.
Atitude do gerente mudou depois da ação
A 4ª Vara do Trabalho de Maringá rejeitou o pedido do MPT, mas a sentença foi reformada em setembro de 2024 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que condenou as empresas a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos.
Contudo, o TRT concluiu que não havia mais o risco de o assédio voltar a ocorrer. “Os depoimentos colhidos referem-se a fatos ocorridos, no máximo, até 2015”, diz a decisão.
De acordo com o TRT, testemunhas informaram que o comportamento do gerente mudou a partir de 2014 e que as empresas tomaram medidas para que o assédio moral acabasse. levou inclusive à redução de ações trabalhistas relacionadas ao assédio.
Diante da recusa da tutela inibitória, o MPT recorreu ao TST.
Medidas visam impedir reiteração
Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a repetição de ofensas a direitos e eventuais danos.
O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha havido uma violação de direito.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo:
RRAg-1267-43.2017.5.09.0872
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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