Segue para a CAS projeto que considera estágio como experiência profissional
Publicado em 7 de novembro de 2023
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL)
2.762/2019, que trata como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante. Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto altera a Lei do Estágio (
Lei 11.788, de 2008) e determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), destaca o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.
Leila apresentou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, que demonstram a necessidade de incentivar o emprego de jovens. Segundo os números da pesquisa, a taxa média de desemprego no primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%, enquanto entre os jovens de 18 a 24 anos o índice foi de 18%.
Nesse período, em comparação com quarto trimestre de 2022, houve aumento de 0,9 ponto percentual na taxa média de desemprego e de 1,6 ponto percentual no índice correspondente entre os jovens.
Fonte: Agência Senado
STF julga omissão do Congresso na regulamentação da licença-paternidade
Publicado em 7 de novembro de 2023
O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar, nesta quarta-feira (8), se houve omissão do Parlamento na regulamentação da licença-paternidade. Na última deliberação, a Corte já havia formado maioria para que o Congresso aprove lei da licença, mas não se decidiu sobre o prazo e o modelo do benefício. No portal Vermelho.
Na ADI (ação direta de Inconstitucionalidade) por omissão, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) cobra a regulamentação, pelo Congresso, de direito que está garantido na Constituição.
“A criança, sujeito de direitos, merece proteção familiar que garanta seu pleno desenvolvimento, e a responsabilidade pela efetivação de seu desenvolvimento é compartilhada pelo Estado e sociedade. Conviver em família significa garantir àqueles que estão em fase de desenvolvimento, crianças e adolescentes, um ambiente em que, além de viver com saúde, educação e alimentos, a criança desfrute de uma rede afetiva e protetiva”, está escrito na ação.
Vários projetos de lei em tramitação
A entidade afirmou ainda que existem vários projetos de lei em tramitação nas 2 casas legislativas, que cuidam da regulamentação da licença-paternidade, e a falta de regulamentação priva o trabalhador não só em relação ao prazo da licença, mas em aspectos outros de suma importância.
Sendo assim, a CNTS solicita que seja declarada a equivalência dos direitos entre pai e mãe, no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, e dos RPPS (regimes próprios de Previdência Social), dos servidores públicos.
Para isso, requer também que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas.
Além disso, a entidade reivindica que seja “deferido ao pai o mesmo período de licença-maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de sua morte em face do parto; que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença maternidade”.
Fonte: Agência Diap
Serviço de vigilância é incompatível para oferta de menor aprendiz, diz juíza
Publicado em 7 de novembro de 2023
Por incompatibilidade entre a prestação de serviços da empresa com as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem, a juíza Ana Maria Brisola, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra uma empresa de vigilância por suposto descumprimento de obrigação legal na contratação de aprendizes.
No caso, o MPT sustentou que as empresas e sindicatos não possuem legitimidade para pactuar sobre as condições sob as quais se dará a contratação de aprendizes, inclusive com relação aos percentuais e base de cálculo, sob pena de se esvaziar uma política pública que tem como objetivo garantir a inclusão e a profissionalização de aprendizes.
A empresa, por sua vez, afirmou que as funções de vigilância e segurança são incompatíveis com a aprendizagem, uma vez que o artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe ao trabalhador menor de 18 anos atividades em condições perigosas.
Ao analisar o caso, a magistrada lembrou que a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a CLT vedam o trabalho classificado como perigoso aos menores de 18 anos. Ela também destacou as previsões da Lei 7.102/1983, que estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares de serviços de vigilância e de transporte de valores.
“Concluo, seguramente, que a pretensão deduzida pelo Reclamante não se amolda a legítimos fundamentos de direito voltados à Política Pública do Estado que tem por escopo a garantia do direito constitucional à inclusão e à profissionalização, do qual são titulares inúmeros aprendizes. Dos textos legais retrocitados se extrai a total incompatibilidade entre as normas de proteção ao menor e o objetivo da aprendizagem com a pretensão deduzida nesta ação.”
A magistrada compreendeu também que, sendo vedada a contratação de aprendizes de até 21 anos para as funções de vigilante, não pode ser incluído na base de cálculo da cota de aprendizagem o número total de empregados da empresa.
“A proibição de contratação de aprendizes para as funções de Vigilante é objeto lícito, portanto, a matéria é suscetível de negociação coletiva, por não caracterizado desrespeito a direitos absolutamente indisponíveis de criança e adolescente, observada, portanto, a decisão exarada no Tema 1.046, do Supremo Tribunal Federal. Como demonstrado, a exclusão do número de Vigilantes da base de cálculo da cota é legal, à luz das normas de proteção dos menores, orientada pelo princípio da proporcionalidade.”
Os advogados Ricardo Christophe da Rocha Freire, Paula Boschesi Barros e Letícia Queiróz de Góes, do escritório Gasparini, Nogueira de Lima e Barbosa Advogados, atuaram na defesa da empresa.
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Processo 1001431-65.2022.5.02.0013
Fonte: Consultor Jurídico
Trabalho presencial é o preferido, diz pesquisa
Publicado em 7 de novembro de 2023
Levantamento feito para a QuintoAndar mostra que flexibilidade importa, mas 43% mudariam de emprego se tivessem que trabalhar só presencialmente.
A relação dos brasileiros com o modelo de trabalho depois da pandemia, quando muitos tiveram a chance de exercer sua atividade de casa pela primeira vez, está dividida. O que parece importar mais é ter flexibilidade.
Levantamento feito pela empresa de pesquisa de mercado Offerwise, para a plataforma imobiliária QuintoAndar, mostra que 46% das pessoas preferem o modelo de trabalho presencial.
É bem mais do que os 27% que preferem o regime híbrido e 27% que preferem trabalhar remotamente, ainda que a média de tempo para chegar ao escritório seja de 42 minutos – em São Paulo, é de 51 minutos. Foram ouvidas 1.914 pessoas, em setembro.
Apesar disso, 43% dos entrevistados dizem que procurariam outro emprego se fossem obrigados a trabalhar só presencialmente.
Ao contrário do que se pode pensar, não são os jovens que lideram o desejo de trabalhar de casa. Na faixa de menor idade da pesquisa, de 18 a 24 anos, a parcela dos que procurariam outro emprego é de 39%, valor que chega a 50% entre 35 e 44 anos.
“Indivíduos mais velhos muitas vezes têm responsabilidades familiares e compromissos que tornam o trabalho remoto mais atraente, além de possuírem maior experiência no mercado.
Por outro lado, os mais jovens podem estar mais dispostos a experimentar o ambiente presencial, uma vez que têm menos responsabilidades familiares e estão em busca dos primeiros passos profissionais”, diz Thiago Reis, gerente de dados da QuintoAndar.
De qualquer forma, o trabalho remoto em pelo menos parte da semana continua realidade. Hoje, 60% das pessoas que vivem em capitais trabalham ao menos um dia por semana em casa. Antes da pandemia, apenas 12% da amostra trabalhava de forma híbrida. O trabalho remoto era mais raro, 10%.
O levantamento tem recorte de classe social e escolaridade, o que influencia nos resultados. Entre os entrevistados, só 10% são das classes D e E. A maior parcela é da classe C, com 51% de prevalência, seguido por 28% na classe B e 10% na A. Têm superior completo 45% dos entrevistados, com mais 15% com superior incompleto.
Os dias com menor presença no escritório são segundas e sextas-feiras, quando 36% dos entrevistados afirmam trabalhar de casa. Para quem trabalha de forma remota pelo menos um dia por semana, 83% consideram o local “muito adequado” ou “adequado” – só 17% o consideram “inadequado”.
Esse local pode ser um cômodo exclusivo para o trabalhador, caso de 40% da amostra, ou compartilhado, para 27%. Há ainda 30% de pessoas que não têm lugar específico para trabalhar remotamente e 8% que o fazem fora da residência.
Perguntados sobre a importância que alguns itens teriam ao escolher um imóvel, 70% disseram que morar em local silencioso, já visando trabalhar de casa, é o fator mais relevante. Também pesam a favor o lugar ser espaçoso e ter um cômodo exclusivo para o trabalho, para 69% dos entrevistados.
Fonte: Valor Econômico
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