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Gestão: Pessoas e Trabalho – 149

23 de setembro de 2025
Informativo
COMISSÃO APROVA JORNADA DE TRABALHO CONTÍNUA PARA EMPREGADO HORISTA

Publicado em 22 de setembro de 2025

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define jornada contínua para empregados horistas – com salário proporcional ao número de horas trabalhadas. O texto aprovado permite jornadas especiais, desde que respeitado o limite legal.

O empregado horista terá direito a intervalo para descanso ou alimentação de uma hora, se a jornada exceder seis horas, ou de 15 minutos, quando ultrapassar quatro horas.

A comissão aprovou substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1282/25, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF). Ela afirmou que a medida busca garantir ao empregado condições adequadas de organização da rotina.

“Sem delimitação precisa da jornada, essa sistemática dá margem a situações bastante prejudiciais ao trabalhador. O empregador poderia exigir trabalho das 6 às 8 horas e das 18 às 20 horas, o que inviabiliza a organização da rotina diária”, disse Rogéria Santos.

O projeto seguirá para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

COMISSÃO APROVA TELETRABALHO E JORNADA FLEXÍVEL A PAIS DE CRIANÇA COM CÂNCER

Publicado em 22 de setembro de 2025

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor de 18 anos diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis no emprego.

O texto também assegura aos pais e responsáveis nessa situação a licença remunerada de até dez dias após o diagnóstico da criança ou do adolescente.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 2549/22, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), com uma mudança.

Rogéria Santos reduziu o prazo de afastamento do trabalhador – dos 15 dias originalmente propostos por Célio Silveira para 10 dias.

“O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou.

Proteção

Ao defender a aprovação do projeto de lei, Rogéria Santos observou que a medida vem complementar a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade na alocação das vagas de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

“O texto vem ampliar essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou a relatora.

“O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso.”

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

No caso dos benefícios previdenciários, o texto altera a legislação para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os dez dias consecutivos de afastamento.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

BANCO INDENIZARÁ EMPREGADA QUE ERA OBRIGADA A FAZER ORAÇÕES DURANTE O EXPEDIENTE

Publicado em 22 de setembro de 2025

Obrigar empregados a fazer orações fere a liberdade de crença dos trabalhadores, o que gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou provimento ao recurso de um banco contra uma mulher que era coagida por uma superior.

A bancária fazia parte da equipe de uma gerente que obrigava seus subordinados a participar de orações. Ela chegava a marcar reuniões mais cedo, fora do horário de expediente, para fazer essas rezas. Durante o expediente, colocava músicas de cunho religioso com o pretexto de alegrar o ambiente.

A gerente também propunha que os subordinados fizessem jejum como forma de atingir as metas de produtividade estabelecidas pelo banco.

Essas metas eram cobradas de forma constrangedora em um grupo de Whatsapp, em que a gerente fazia um ranking de produtividade.

Os integrantes da equipe também eram obrigados a publicar seus resultados e bom desempenho nas redes sociais e marcar os perfis do banco. Além disso, a autora da ação disse ter recebido uma promessa de promoção que nunca foi cumprida.

A bancária ganhou em primeira instância, mas o banco recorreu. E, na análise da turma julgadora, as provas orais confirmaram as acusações.

Os magistrados também consideraram que o réu causou frustração por ter prometido promoção à empregada e não ter cumprido a promessa, o que configura ato abusivo e ilícito.

“A prova oral demonstrou que a superiora da reclamante marcava reuniões em grupos de WhatsApp fora do horário de expediente; que fazia ranking de produtividade comparando os empregados, o que gerava constrangimento e fazia pressão psicológica desmesurada, o que revela um ambiente de trabalho hostil e controlado”, escreveu a relatora do recurso, a juíza convocada Eneida Martins Pereira de Souza.

O advogado Aluísio dos Reis Amaral representou a trabalhadora na ação.

Clique aqui para ler o acórdão
ROT 0010438-80.2024.5.18.0014
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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