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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

02 de outubro de 2024
Informativo
Projeto inclui medidas de proteção de trabalhador contra IA na CLT

Publicado em 1 de outubro de 2024

Entre as medidas está a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA.

O Projeto de Lei 3088/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir medidas de proteção dos trabalhadores, inclusive de seus dados e de sua privacidade, e a preservação dos empregos frente ao uso da inteligência artificial (IA). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“A crescente utilização da IA já tem impactado as relações de trabalho”, justifica o autor da matéria, deputado Júnior Mano (PL-CE). “Estabelecer um marco que proteja direitos e assegure a transparência e a justiça nos processos automatizados se torna imperativo. A IA, ao mesmo tempo em que oferece avanços significativos, traz desafios que precisam ser gerenciados para minorar impactos negativos.”

Discriminação

O projeto busca evitar, por exemplo, que o uso de ferramentas de IA esconda padrões de discriminação. Para tanto, o texto exige transparência dos algoritmos utilizados na seleção e na promoção de trabalhadores, garantindo que eles sejam auditáveis.

Os trabalhadores, por sua vez, deverão ser informados e capacitados sobre o uso da IA. Capacitações periódicas, segundo Júnior Mano, permitirão que os empregados compreendam melhor a tecnologia, suas funcionalidades e implicações.

O projeto aborda ainda a necessidade de supervisão humana em decisões críticas tomadas por IA. “A supervisão humana é fundamental para garantir a imparcialidade e a correção em processos decisórios que impactam diretamente a vida dos trabalhadores. O projeto exige que a supervisão humana prevaleça em tais decisões, protegendo os interesses dos empregados”, explica Júnior Mano.

Outro ponto da proposta diz respeito à requalificação dos trabalhadores. A utilização de automatização robótica de processos deverá ser acompanhada de programas de requalificação que harmonizem o trabalho da IA com as atividades que demandam mais intervenção humana. O objetivo é preservar empregos.

Adicionalmente, o projeto estabelece diretrizes para a prevenção de doenças psicológicas ou físicas decorrentes do uso da IA. “A atenção à saúde laboral é uma prioridade, e os empregadores devem adotar medidas para prevenir ansiedade e estresse”, defende o autor da matéria.

Executivo

Também o Poder Executivo poderá emitir diretrizes e recomendações para harmonizar o uso da IA com o trabalho humano.

Por fim, o projeto prevê a criação de um selo, pelo Executivo, de reconhecimento das empresas que adotarem boas práticas na utilização da IA. Por outro lado, prevê a fiscalização rigorosa e a aplicação de multa para aquelas que violarem as disposições.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Aviso-prévio indenizado conta para concessão de seguro-desemprego, decide juiz

Publicado em 1 de outubro de 2024

O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins e efeitos, conforme o artigo 497 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive para preenchimento do período de dezesseis meses para concessão de seguro-desemprego.

Esse foi o entendimento do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), para concessão de tutela de urgência para ordenar que a União libere as parcelas de seguro desemprego de um profissional que atuava em uma empresa de segurança.

O juiz apontou que o autor preencheu o período de 16 meses necessário para o requerimento do seguro-desemprego. Ele afirmou que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio.

“Logo, não procedendo os óbices suscitados pela União na esfera administrativa e judicial, deverá ela promover os atos administrativos pertinentes à liberação das parcelas devidas de seguro-desemprego, desde que preenchidos os demais requisitos legais não apreciados nestes autos, inclusive observando a eventual ocorrência de novo vínculo empregatício no período”, registrou.

Diante disso, ele ordenou que a União libere o pagamento das parcelas do seguro desemprego, desde que não haja outro impedimento além do tratado nos autos.

Também determinou que os valores do seguro sejam corrigidos pela Selic a partir da data em que a primeira parcela deveria ter sido paga.

Atuou na causa o advogado Leandro Jachetti.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5003243-88.2024.4.04.7108
Fonte: Consultor Jurídico

 

Uso de celulares pessoais aumenta risco

Publicado em 1 de outubro de 2024

Possibilidade elevada de roubo ou furto do dispositivo eleva as chances de responsabilização das empresas por violação da LGPD.

Cada vez mais, funcionários de empresas, de pequeno ou grande porte, têm usado dispositivos móveis pessoais para fins corporativos. É comum o uso de aplicativos próprios para armazenar conteúdos profissionais, como arquivos, imagens, planilhas e apresentações.

O que, segundo especialistas, aumenta o risco de exposição de informações sensíveis do empregador, a partir de furtos ou roubos desses aparelhos.

Segundo pesquisa do Instituto Datafolha realizada em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, um a cada dez brasileiros teve o telefone celular roubado ou furtado entre julho de 2023 e junho deste ano.

Diante desse cenário, na prática, elevam-se as chances de responsabilização das empresas por violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709, de 2018. No artigo 52 da norma estão previstas sanções – como multa de até R$ 50 milhões.

Quanto à possibilidade de demissão por justa causa do dono do celular, notebook ou tablet, Fabiana Fittipaldi, sócia do PMMF Advogados e especialista em Direito do Trabalho, explica que o empregado não pode ser responsabilizado se provar que tomou todas as providências de segurança necessárias em relação ao aparelho. “Nesse caso, seria necessário comprovar a justa causa na Justiça do Trabalho”, afirma a advogada.

Fabiana recomenda às corporações garantir que todos os funcionários tenham ciência da política interna da empresa para evitar responsabilidade civil por vazamento de informações confidenciais devido a uma conduta inadequada do empregado.

Por isso, diz ela, o ideal é os funcionários assinarem um termo de responsabilidade sobre o uso dos equipamentos eletrônicos, sejam corporativos ou pessoais.

“Enfatizo também a responsabilidade dos empregados em informar imediatamente a empresa se perderem ou tiverem seus equipamentos roubados, para que o acesso aos dados nele seja prontamente bloqueado”, afirma a advogada.

Para evitar o vazamento de informações sensíveis e, consequentemente, problemas judiciais, Caio Lima, sócio-fundador do VLK Advogados, alerta para a importância da governança em privacidade e proteção de dados.

Entre essas proteções estão medidas técnicas de segurança da informação (múltiplo fator de autenticação para acesso a aplicativos, criptografia, uso de senhas fortes), gestão de dispositivos móveis (MDM, sigla em inglês para mobile device management), fornecimento de antivírus e firewall, além da atualização de políticas internas e a realização de treinamentos.

Para Lima, primeiro, é importante que as companhias tenham regras claras sobre o uso desses equipamentos pessoais para fins corporativos. “No onbording de novos colaboradores na empresa, eles podem receber dicas de segurança da informação, como forma de mitigar riscos”, afirma o advogado, que é especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

O próprio advogado, por exemplo, que utiliza seu smartphone pessoal para trabalhar, tem, no equipamento eletrônico, e-mail e aplicativos como o Teams e o Microsoft SharePoint, usado para compartilhar documentos e informações.

Essa prática está autorizada. É o chamado Bring Your Own Device (BYOD), uma política empresarial que permite aos colaboradores usarem os próprios dispositivos para realizarem atividades corporativas. Nessa política, há também regras de segurança.

Com o BYOD formalizado, o time de tecnologia da informação da organização consegue acessar remotamente a parte corporativa do equipamento eletrônico. Assim, em caso de furto ou roubo, apagam tudo para reduzir riscos.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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