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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

06 de novembro de 2023
Informativo
Remuneração paga a menor aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária da empresa

Publicado em 3 de novembro de 2023

Uma empresa do ramo alimentício não conseguiu deixar de recolher a contribuição previdenciária em relação aos seus funcionários menores aprendizes, bem como a compensação ou a restituição dos valores que recolheu nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, conforme decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em recurso ao Tribunal, a instituição alegou que é inexigível a contribuição porque o menor aprendiz não é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Ao analisar o processo, o relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, sustentou que o menor aprendiz é segurado obrigatório do RGPS quando contratado como empregado, de acordo com a Lei 8.212/1991. Portanto, a remuneração paga ao aprendiz integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

O magistrado esclareceu, também, que o menor assistido sem vínculo com a Previdência Social e sem encargo para a empresa é diferente de menor aprendiz quando contratado como empregado sujeito ao RGPS – uma vez que o menor assistido é regulado pelo DL 2.318/1986, e o menor aprendiz pelo art. 428 da CLT.

Com essas considerações, o Colegiado negou provimento à apelação, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator.

Processo: 1032560-26.2022.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região

 

Centrais sindicais e governo federal se reúnem para a construção do texto que regulamenta a igualdade salarial entre homens e mulheres

Publicado em 3 de novembro de 2023

O Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) criado em maio de 2023, se reuniu em Brasília, neste último dia 25/10, em reunião bilateral, para construírem o texto que  regulamenta a lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres, que foi coordenado pelos Ministério das Mulheres e Ministério do Trabalho e Emprego.

Na reunião, que contou com a participação da União Geral dos Trabalhadores (UGT) e representantes da demais centrais sindicais, foram encaminhadas as propostas de texto do grupo da Câmara Técnica de Normativas, com o objetivo de regular e enfrentar essa realidade desigual. A lei já foi sancionada, o desafio do GTI é regulamentar e não alterar a lei.

“Não existe, no mundo do trabalho, uma explicação para que continue essa diferença, o que buscamos construir neste espaço não são procedimentos punitivos para as empresas e sim regulatórios, para que elas tenham esse olhar de não discriminar e não praticar diferenciação”, explicou Maria Edna Medeiros, Secretária Adjunta da Mulher da UGT Nacional.
Fonte: UGT Dia a Dia

 

Pesquisa mostra o que atrai os funcionários

Publicado em 3 de novembro de 2023

Resultados da pesquisa Melhores Empresas para Trabalhar estão na edição da Época Negócios disponível no app Globo Mais e no site do Valor.

A partir de hoje, o público pode conferir o que as 150 vencedoras do prêmio Melhores Empresas para Trabalhar no Brasil fazem para ter o reconhecimento de seus funcionários. O ranking das campeãs, com seu perfil e práticas de gestão, integra a edição de novembro da “Época Negócios”, que está disponível no aplicativo Globo Mais e no site do Valor a partir de hoje.

A publicação do levantamento, referência na área de gestão de pessoas, é resultado de uma parceria entre “Época Negócios”, Valor Econômico e Great Place to Work. A edição impressa chega às bancas de São Paulo em 9 de novembro e também será tema de um caderno especial do Valor.

Mais de 5 mil companhias se inscreveram para o GPTW 2023, representando cerca de 3 milhões de profissionais. As ganhadoras estão distribuídas em quatro categorias: 10 empresas com 10 mil ou mais funcionários; 70 com 1.000 a 9.999 funcionários; 35 empresas médias nacionais (100 a 999 funcionários); e 35 empresas médias multinacionais (100 a 999 funcionários).

Na categoria com 10 mil ou mais funcionários, as vencedoras foram Itaú Unibanco (1º lugar), Accenture (2º) e Gazin (3º). Novo Nordisk (1º), SAP Labs (2º) e Tokio Marine (3º) lideraram a categoria com 1.000 a 9.999 funcionários.

Entre as médias nacionais (100 a 999 funcionários), os primeiros lugares foram para BHS (1º), Levvo (2º) e TecnoSpeed (3º). e-Core (1º), Visagio (2º) e Cisco (3º) foram as campeãs em médias multinacionais.

“O GPTW de 2023 reflete as mudanças dos últimos tempos no mercado de trabalho, que não foram poucas”, diz Maria Fernanda Delmas, diretora de redação do Valor . “O prêmio mostra que ainda temos muitos desafios, mas que também houve muitos avanços e há muito a celebrar. Hoje, estamos vivendo uma era de intensa troca de conhecimentos entre diferentes gerações, por conta de uma contratação maior de profissionais acima de 50 anos. Também há avanços na diversidade: uma mostra disso é o crescimento do número de funcionários que não se identificam nem com gênero masculino, nem com o feminino.”

Para Ruy Shiozawa, CEO do Great People – ecossistema de negócios que é um desdobramento do GPTW e tem como premissa colocar as pessoas no centro dos negócios -, as campeãs são parte de um grupo de elite. “O que essas companhias vencedoras fazem no dia a dia viabiliza o acesso de milhares de pessoas a ambientes de trabalho mais dignos, muda a maneira de fazer negócios neste país, e com isso colabora também para a transformação da sociedade.”

“Para ter uma ideia do impacto desse trabalho, basta ver alguns dados”, diz Tatiane Tiemi, que ocupa o cargo de CEO do GPTW desde outubro de 2022. “O turnover das premiadas hoje é de 8%, enquanto o turnover da média do mercado é de 48%. As 150 melhores empresas receberam mais de 10 milhões de currículos no último ano. E o faturamento das 150 melhores teve um crescimento três vezes maior do que o crescimento do PIB.”

Para as empresas, a participação no GPTW tem dois objetivos com processos distintos: a certificação e/ou a inclusão em um dos seus rankings.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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