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Gestão: Pessoas e Trabalho – 148

18 de novembro de 2021
Informativo
Câmara aprova MP que recria Ministério do Trabalho e Previdência

Publicado em 17 de novembro de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1058/21, que recria o Ministério do Trabalho e Previdência e transfere a Secretaria Especial de Cultura do Ministério da Cidadania para a pasta do Turismo. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado José Nelto (Pode-GO), que retomou tema da MP 905/19 criando o Domicílio Eletrônico Trabalhista para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.

Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.

Atribuições

Antes a cargo do Ministério da Economia, as atribuições ligadas a trabalho e previdência passam para o novo ministério, que cuidará ainda de previdência complementar. A partir da MP, o Executivo passa a contar com 17 ministérios na estrutura federal.

Todos os conselhos também são transferidos para a pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O FGTS reúne o patrimônio dos trabalhadores brasileiros e tem ativos de R$ 583 bilhões; e o FAT, que é responsável pelo pagamento do seguro-desemprego e do abono salarial, conta com R$ 86 bilhões em caixa.

O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.

A MP prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.

Em seu parecer, o relator remete ao ministro a possibilidade de definir as hipóteses de substituição de exame pericial presencial por exame remoto, assim como as condições e as limitações para sua realização.

“Quando acontece um acidente, leva de seis meses a um ano e meio até sair o auxílio-doença nesse novo INSS do ministro Paulo Guedes. Não há gente para trabalhar no INSS. É lamentável, e com a pandemia ficou pior ainda”, disse Nelto.

Servidores

Com a mudança, volta a ser competência do presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive nas hipóteses de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

As carreiras de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial voltam também para a nova pasta.

De acordo com o texto, até 31 de dezembro de 2022, outros órgãos não poderão recusar requisições de servidores para o novo ministério.

Nelto acatou emenda do líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), para incluir no ministério servidores do antigo Conselho de Recursos do Seguro Social que atuavam nesse órgão até dezembro de 2018.

Fiscalização

Outra mudança proposta pelo relator especifica, na Lei do Seguro-Desemprego, que o novo ministério fiscalizará o pagamento, pelas empresas, da bolsa de qualificação profissional ao trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Essa bolsa é paga com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

De acordo com o substitutivo de José Nelto, os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) ou entidades qualificadas em formação técnico-profissional deverão prestar informações ao ministério sobre o pagamento da bolsa de qualificação, ainda que no âmbito de programas instituídos para promover a manutenção de empregos ou a qualificação de trabalhadores.

Programas desse tipo foram incluídos anteriormente no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21, mas seu texto não foi votado pelo Senado e a MP perdeu a vigência.

Cultura

Quanto à Secretaria Especial de Cultura, ela passará a fazer parte da estrutura do Ministério do Turismo, ao qual caberá então definir a política nacional de cultura, regular direitos autorais, proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural e formular políticas para o setor de museus, por exemplo.

A pasta cuidará dos conselhos do setor e terá mais seis secretarias além daquelas já existentes.

Desenvolvimento

Do Ministério da Economia, a MP 1058/21 retira a atribuição de formular o planejamento estratégico nacional. A pasta deverá apenas elaborar subsídios para esse planejamento e para a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional.

Pontos rejeitados

O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) atribuía ao ministério a definição da política de erradicação do trabalho infantil e do trabalho análogo ao escravo e a política de imigração laboral, entre outras;

– emenda do deputado Carlos Veras (PT-PE) pretendia incluir nova secretaria na estrutura do ministério para cuidar da economia solidária;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia incluir atribuições semelhantes previstas nas emendas do PT, além de prever a proteção do trabalhador contra a automação;

– emenda da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) pretendia incluir entre as atribuições do ministério a de monitorar e avaliar permanentemente os efeitos de novos itens tecnológicos nos contratos de trabalho;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a atribuição dada ao presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de servidores vinculados à autarquia, inclusive de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

– destaque do MDB pretendia retirar do texto a criação do domicílio eletrônico trabalhista.
Fonte: Agência Câmara

 

Dispensa discriminatória

Publicado em 17 de novembro de 2021

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (SP) negou reintegração ao emprego de uma trabalhadora que não conseguiu provar ter sido dispensada pela empregadora de forma discriminatória em razão de sofrer de depressão.

Segundo a desembargadora e relatora Jane Granzoto Torres da Silva, somente podem ser presumidas discriminatórias a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

“A depressão e os transtornos de ansiedade assumem conotação rotineira e não podem ser considerados patologias estigmatizantes ou ensejadoras de amplo preconceito”, avaliou.

Sem levar testemunhas e com documentos insuficientes, a trabalhadora não conseguiu provar o nexo entre a doença e o trabalho ou a dispensa por discriminação, o que resultou no indeferimento dos pedidos de nulidade de dispensa e indenização por danos morais (processo nº 1000753-94.2020.5.02.0312).
Fonte: Valor Econômico

 

STF deve retomar julgamento de ações que questionam trabalho intermitente nesta quarta-feira

Publicado em 17 de novembro de 2021

Entidades afirmam que esse regime de trabalho precariza a relação de emprego e impulsiona o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo.

O julgamento de ações que questionam a constitucionalidade do trabalho intermitente deve ser retomado no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (17), conforme a pauta da Corte. A sessão foi suspensa em dezembro do ano passado após pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Até o momento, o placar está dois a um pela constitucionalidade desse regime de trabalho, instituído pela reforma trabalhista de 2017 e que permite flexibilização de jornada, com pagamentos proporcionais ao tempo de trabalho.

A legalidade desse tipo de contrato foi questionada por diversos órgãos, entre eles, a Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações.

Na avaliação dessas entidades, o trabalho intermitente precariza a relação de emprego e impulsiona o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo. Os ministros analisam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que conta com outras duas ações apensadas.

Na prática, o STF pode encaminhar três eventuais cenários na votação. Reconhecer as ações, considerando o modelo de trabalho intermitente inconstitucional, não acolher os pedidos das ADIs, declarando esse regime constitucional, ou confirmar a constitucionalidade em parte, modificando alguns pontos desse tipo de trabalho.

O juiz do Trabalho Rodrigo Trindade de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, avalia que, nesse terceiro cenário, é possível que o STF siga movimento adotado em decisões anteriores, mantendo o texto como está, mas antecipando o reconhecimento de inconstitucionalidades de possíveis interpretações.

Esse eventual encaminhamento poderia tocar em pontos polêmicos, como a garantia de um salário mínimo nesse tipo de contrato mesmo em casos de meses sem trabalho.

— Um dos exemplos é a interpretação de que pode haver contratação intermitente, sem número mínimo de acionamentos, mas que o empregador sempre deverá garantir o pagamento de, no mínimo, um salário mínimo ao final do mês, porque a Constituição assim garante, genericamente, a todo empregado — explica o magistrado.

Efeitos

Em caso de decisão pela inconstitucionalidade, Souza afirma que o efeito sobre os contratos em vigor depende da decisão final do STF. Os ministros podem estabelecer um marco para validade de eventual nova regra.

Caso a modalidade seja extinta, os contratos teriam de migrar para os modelos válidos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O empregador também poderia optar pela demissão. Mas esses cenários dependem do encaminhamento na Corte.

O juiz do Trabalho destaca que é importante existir um entendimento sobre o caso para evitar insegurança jurídica nos processos. O magistrado destaca que atualmente existem interpretações divergentes na Justiça do Trabalho.

— É sempre importante que os julgadores, as partes, os advogados tenham a possibilidade de reconhecer a constitucionalidade, que eles tenham uma segurança de que uma lei é constitucional ou inconstitucional. É muito inseguro ficar aplicando leis que não se tem certeza sobre a constitucionalidade — pontua.

No trabalho intermitente, o empregado atua com prestação não contínua de serviços, com a possibilidade de alternar períodos de trabalho e de inatividade mediante acordo. O salário é calculado de acordo com a duração da jornada.

O contrato também prevê carteira assinada e direitos trabalhistas com repasse proporcional, como depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Insegurança para trabalhadores e empregadores

O advogado Willian Machado, sócio do escritório especializado em advocacia empresarial Fernandes Machado Business Law, afirma que o eventual fim do trabalho intermitente pode causar aumento da informalidade no emprego no país.

— O efeito é negativo porque vai ter menos dinheiro circulando. É o funcionário que não vai mais receber férias, 13° e FGTS. É o governo que vai arrecadar menos, também. Voltando para a informalidade, naturalmente a empresa vai se colocar em uma situação de risco, mas não vai remunerar da mesma forma que ela remunera hoje — afirma Machado.

O número de vagas criadas via trabalho intermitente segue crescendo no Estado neste ano, mas com participação pequena no total de postos com carteira assinada. Essa categoria ocupa fatia de 1,88% dentro dos 132,6 mil empregos criados no acumulado deste ano até setembro.

Machado destaca que essa participação pequena também ocorre diante da insegurança dos empregadores em relação a essa modalidade, a eventuais ações na Justiça ou até sobre a extinção desse contrato.

A advogada trabalhista e professora universitária Carolina Mayer Spina afirma que esse modelo de trabalho é precário e cria um ambiente inseguro para o empregado, que não tem previsibilidade sobre o montante de horas que vai trabalhar e o valor do salário no mês.

— A gente deveria ter uma regulamentação específica, prevendo situações pontuais em que se admite a contratação desses trabalhadores e uma ampliação na proteção dos direitos. Porque, de fato, a reforma trabalhista veio com a pecha de ampliar postos de trabalho e contratações. O que a gente viu nesses quatro anos é situação de desemprego e pessoas tendo de empreender para tentar buscar uma renda digna — afirma a advogada trabalhista.

Tanto o advogado Willian Machado quanto a advogada Carolina Mayer Spina afirmam que é necessário um melhor regramento em relação a esse tipo de contratação. Isso gera um ambiente melhor e mais seguro para empregadores e trabalhadores, segundo os especialistas.

Votação até o momento

Ministro Edson Fachin
O ministro considerou o modelo de trabalho intermitente inconstitucional, avaliando que essa forma de contratação deixa o trabalhador em posição de fragilidade e vulnerabilidade social diante da imprevisibilidade.

Ministro Kassio Nunes Marques
Em seu voto, o ministro considerou que o contrato de trabalho intermitente não representa supressão de direitos trabalhistas, fragilização das relações de emprego nem ofensa ao princípio do retrocesso. Ele avalia que a modalidade de contratação é constitucional, entre outros aspectos, porque assegura direitos trabalhistas.

Ministro Alexandre de Moraes
Moraes afirmou que não há qualquer vedação constitucional à ruptura com as formas tradicionais de contratação trabalhista, desde que sejam observados os direitos sociais constitucionais. O ministro afirmou que a norma preservou a proteção mínima necessária ao trabalhador, como maior possibilidade de fiscalização do poder público.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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