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Gestão: Pessoas e Trabalho – 147

01 de outubro de 2024
Informativo
Projeto reduz base de cálculo da contribuição previdenciária dos empregadores

A Câmara dos Deputados discute a proposta

O Projeto de Lei 2373/24 determina que a contribuição previdenciária dos empregadores só incidirá sobre a parte da remuneração que ultrapassar o valor de um salário mínimo (que hoje é R$ 1.412).

Atualmente, os empregadores recolhem para a Seguridade Social 20% do total das remunerações pagas aos trabalhadores, além de uma alíquota de 1% a 3% sobre a mesma base para custear benefícios decorrentes de riscos ambientais do trabalho.

“Ao isentar a parcela de até R$ 1.412 das remunerações para as bases de cálculo, esse projeto incentiva de maneira sutil a geração de empregos e a formalização do trabalho”, disse a autora da proposta, deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

“Embora a medida possa reduzir as receitas previdenciárias, esse efeito tende a ser compensado, contribuindo para a redução da taxa de desemprego e para a distribuição mais equitativa dos benefícios da seguridade social”, avaliou a parlamentar.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Seguridade Social.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CNJ aprova resolução para reduzir volume de reclamações trabalhistas na Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta segunda-feira (30) uma resolução que veda futuras reclamações trabalhistas quando o acordo ajustado entre empregador e empregado, na rescisão do contrato de trabalho, for homologado pela Justiça do Trabalho.

Pela resolução, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e CNJ, será dada quitação final, sem possibilidade de recurso, quando a rescisão for aprovada e homologada pelo juiz do trabalho, depois de garantidos direitos como assistência jurídica e sindical ao trabalhador.

Em conversa com o blog, Barroso afirmou que o intuito é reduzir a litigiosidade trabalhista do país, que traz insegurança jurídica ao empregador e acaba por dificultar a formalização de trabalhadores. Segundo Barroso, dados do CNJ mostram que há 5 milhões de reclamações trabalhistas pendentes na Justiça do Trabalho.

Exceções

O texto traz exceções para a quitação final, como no caso de sequelas ou doenças ocupacionais ignoradas no momento da homologação.

Nos primeiros seis meses, a resolução valerá para acordos com valor superior a 60 salários mínimos (pouco acima de R$ 56 mil), de forma a medir o impacto na redução dos processos.

Para a formulação da resolução, segundo CNJ, foram ouvidas centrais sindicais, setores empresariais, juízes do Trabalho, Ministério Público e o governo federal.
Fonte: G1

 

MEI, micro e pequenas empresas têm até este dia 30 para se cadastrarem no Domicílio Judicial 

Publicado em 30 de setembro de 2024

Ferramenta vai centralizar comunicações processuais; o cadastro é fundamental para evitar perda de prazos e penalidades.

Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) façam seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico. Coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ferramenta centraliza as comunicações de processos – como citações, intimações e notificações – enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.

Acesse e cadastre-se aqui. 

Até segunda-feira (23), o CNJ havia contabilizado 181 mil CNPJs dessas categorias cadastrados, 70% dos quais são de microempresas. O registro empresas é fundamental para evitar a perda de prazos processuais e penalidades.

“É importante conhecer a plataforma, o seu modo de funcionamento e avaliar a possibilidade de cadastramento, pois a intenção do CNJ é estender a obrigatoriedade do cadastro a todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda neste ano”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Marcelo de Oliveira Nicolau.

Prorrogação do prazo para empresas gaúchas

A princípio, o prazo estabelecido era 30 de maio, mas em decorrência do estado de calamidade pública enfrentado pelo Rio Grande do Sul no início deste ano, foi estendido para 30 de setembro.

De acordo com o CNJ, cerca de 30 mil empresas no estado já se cadastraram. Dessas, 68% são de grande e médio porte. Já as micro e pequenas empresas gaúchas respondem por 9.472 CNPJs ativos na plataforma.

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

A intenção da ferramenta é dar mais celeridade para leitura e ciência das comunicações expedidas. Após o envio de citações pelos tribunais, a empresa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal (de três dias) será citado por outros meios, como oficial de justiça ou correio, e estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. No caso de notificações e intimações, após o prazo (dez dias) a comunicação será considerada automaticamente realizada.

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil e passou a ser regulamentada pelo CNJ, por meio da Resolução CNJ n. 455/2022.

O cadastro é obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, além dos Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas.
Fonte: Agência Sebrae
 
 


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