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Gestão: Pessoas e Trabalho – 143

26 de outubro de 2023
Informativo
 Alterações no eSocial: é para temer?

Publicado em 25 de outubro de 2023

Por Aline P. Gomes

No último ano, o então Ministério do Trabalho e Previdência Social anunciou a obrigatoriedade da inclusão de informações sobre processos trabalhistas no eSocial, como parte de mudanças necessárias à atualização do sistema.

De acordo com a Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33, a nova versão do eSocial adicionou quatro eventos a serem noticiados pelo empregador: o S-2500, referente a processos trabalhistas contra ele existentes; o S-2501, referente às informações dos tributos decorrentes de processos trabalhistas; o S-3500, correspondente à exclusão de eventos de processos trabalhistas e o S-5501, referente às informações consolidadas de tributos decorrentes de processos trabalhistas.

A S-2500, além exigir a inclusão das informações de processos trabalhistas, também requer as relativas aos acordos judiciais celebrados, ao longo do período declarado, no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia ou dos Núcleos Sindicais.

Após vários adiamentos, a mudança, enfim, entrará em vigência em outubro do corrente ano. Assim, a alteração possui um marco temporal claro e definido tendo por base as ocorrências constatadas a partir de outubro de 2023.

O sistema funcionará em meio virtual e permitirá o acesso no módulo web.  Os empregadores, portanto, deverão observar rigorosamente a exatidão dos lançamentos a serem realizados bem como a periodicidade exigida.

Os eventos de lançamento obrigatório relativos aos processos trabalhistas são aqueles cujas decisões transitarem em julgado a partir do dia 1º/10/2023.

Essa data, igualmente, serve como referência para os acordos judiciais homologados, os celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Sindicais e, também, para os processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação vier a ser proferida, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior.

O órgão da administração federal justifica a alteração como forma de assegurar maior facilidade e celeridade nas fiscalizações, consultas, acompanhamento e elaboração de políticas públicas visando à melhoria do ambiente laboral empresarial e do mercado de trabalho, bem como a otimização da utilização dessas informações e recursos auxiliando instituições como o Ministério Público do Trabalho e a Receita Federal.

Para além do inafastável impacto no controle e rotinas empresariais, ainda se há de reconhecer que se por um lado a fiscalização será mais efetiva, inclusive com maiores riscos de multas, por outro, as empresas estão impelidas a melhorar seus processos internos de sorte a evitar condutas que levem ao aumento de eventual passivo trabalhista.

As empresas também poderão utilizar-se dos registros lançados para verificarem possíveis falhas administrativas, que poderão ser remediadas com uma atuação mais consultiva e preventiva de reclamações trabalhistas.

Além disso, de igual modo poderão valer-se desses dados para elaborarem políticas internas de acordo visando a composições em processos trabalhistas, e de diversas medidas que permitam a diminuição de condenações, dentre outras.

Entendemos que, uma vez estabelecida a regra, cabe aos empregadores assimilar as mudanças, voltarem-se para suas organizações buscando construir caminhos que lhes tragam segurança ao observar a norma e serem criativos para desenvolver formas de prevenção de eventuais litígios e o consequente aumento do passivo trabalhista. “Fazer do limão uma limonada” é o desafio.
Fonte: Consultor Jurídico

 

Parlamentares pedem ao STF julgamento de ação sobre licença-paternidade

Publicado em 25 de outubro de 2023

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e o vice-presidente, ministro Edson Fachin, receberam nesta terça-feira (24/10) parlamentares do grupo de trabalho pela regulamentação e pela ampliação da licença-paternidade, criado no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

Em audiência no Conselho Nacional de Justiça, os deputados pediram que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que trata do tema, seja julgada pelo STF, mas que o tribunal dê um prazo para que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria.

A Constituição de 1988 previu o direito à licença-paternidade aos trabalhadores rurais e urbanos, mas essa previsão nunca foi regulamentada em uma lei própria.

O ministro Barroso informou que levará o tema à pauta em breve, primeiro com a realização de sessão exclusiva para ouvir sustentações orais — formato adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto —, e, na sequência, marcará o julgamento da causa.

A ADO 20 começou a ser julgada no Plenário Virtual da corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente para julgamento presencial.

O relator, ministro Marco Aurélio (hoje aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos.

Os sete que votaram até o momento propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação, e um grupo foi contra impor consequências para o não cumprimento (ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes).

Outra corrente defendeu que desde já — enquanto não haja regra — valha o prazo de 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, hoje aposentada). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada uma nova lei.

O presidente do STF explicou aos parlamentares que, com a remessa do caso ao Plenário físico, o julgamento será reiniciado e todos os ministros poderão apresentar novas posições, preservando-se o voto do ministro aposentado Marco Aurélio.

Regulamentação prioritária

Por parte do Congresso, participaram do encontro as deputadas federais Tabata Amaral (PSB-SP), Amanda Gentil (PP-MA), Benedita da Silva (PT-RJ), Iza Arruda (MDB-CE), Reginete Bispo (PT-RS) e Talíria Petrone (PSOL-RJ), além do deputado federal Pedro Campos (PSB-PE).

Os parlamentares ressaltaram que o tema é importante para que os pais participem de forma mais efetiva da criação dos filhos e informaram que têm feito debates internos, com o Executivo e com a sociedade para garantir que a regulamentação do direito dos pais seja efetivada.

Eles ressaltaram que o grupo de trabalho criado na Câmara tem justamente o objetivo de viabilizar a regulamentação prioritária da matéria e que o julgamento em curso no STF não prejudica o debate no Congresso, caso a decisão final do tribunal siga na direção de fixar um prazo para que a regulamentação seja feita pelo próprio Parlamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Fonte: Consultor Jurídico

 

FGTS Digital: prazo para empresas se familiarizarem com a plataforma está terminando

Publicado em 25 de outubro de 2023

Saiba como o FGTS Digital está reformulando a forma como o FGTS é gerenciado, proporcionando maior eficiência e praticidade.

O prazo para a fase de testes do FGTS Digital está prestes a se encerrar, com o término previsto para 10 de novembro de 2023. Empresas de todos os tamanhos e setores estão sendo incentivadas a aproveitar esses últimos dias para se familiarizarem com a plataforma. Vale ressaltar que os cadastros realizados durante essa etapa serão salvos, permitindo adiantar processos que serão necessários futuramente.

O FGTS Digital é uma inovação tecnológica em desenvolvimento, com o objetivo de otimizar a arrecadação, fiscalização e apuração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), substituindo a antiga Conectividade Social (CAIXA).

Essa plataforma visa simplificar a gestão do FGTS, tornando-a mais eficiente tanto para empregadores quanto para empregados. Entre as funcionalidades oferecidas, os empregadores poderão emitir guias personalizadas, consultar extratos, solicitar compensações e restituições, além de contratar parcelamentos.

Cronograma de implementação do FGTS Digital

O processo de implementação do FGTS Digital segue um cronograma rigoroso:

- 19 de agosto de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas do Grupo 1 do eSocial, com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016;
- 23 de setembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Limitada para empresas dos demais grupos do eSocial (2, 3 e 4);
- 10 de novembro de 2023: Encerramento da fase de testes em Produção Limitada.
- 20 de novembro de 2023: Início da fase de testes em Produção Restrita para empregadores de todos os grupos;
- 1º de janeiro de 2024: Entrada em produção do FGTS Digital e substituição do SEFIP/Conectividade Social para débitos de FGTS a partir de janeiro de 2024.

O que empresas podem fazer durante a fase de testes?

Durante o período de testes, as empresas podem:

- Utilizar dados reais transmitidos para o eSocial;
- Gerar guias simuladas e explorar outras funcionalidades do FGTS Digital;
- Acessar o serviço de atendimento ao empregador;
- Verificar se as informações de bases de cálculo do FGTS geradas no eSocial estão alinhadas com os recolhimentos atuais efetuados via GFIP/CAIXA.

É fundamental observar as incidências das verbas/rubricas utilizadas e o funcionamento do totalizador do FGTS (S-5003). Se houver divergências nos valores devidos do FGTS, as empresas devem corrigir as rubricas e reenviar os eventos de remuneração para que os totalizadores sejam processados novamente.

A fase de testes não afeta os recolhimentos, que continuam sendo realizados via guias GRF/GRRF geradas pelo Conectividade Social/Caixa.

Como e quem pode acessar o FGTS Digital?

O acesso ao FGTS Digital pode ser feito com senha gov.br (categoria prata ou ouro) ou certificado digital. O acesso é restrito ao titular, responsável legal pelo CNPJ na Receita Federal e ao procurador devidamente cadastrado no sistema de procurações do FGTS Digital.

Com o término iminente da fase de testes, as empresas devem se preparar para a transição para o FGTS Digital, que promete simplificar significativamente os processos relacionados ao FGTS e trazer benefícios tanto para empregadores quanto para empregados.
Fonte: Portal Contábeis
 
 


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