1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 142

25 de outubro de 2023
Informativo
eSocial: obrigações podem ser postergadas quando fechamento cair em dia não útil

Publicado em 24 de outubro de 2023

O governo federal publicou na última semana uma nova atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos.

O governo federal publicou na última semana uma nova atualização no Manual de Orientação do eSocial (MOS) que posterga o prazo de entrega dos eventos periódicos quando a data de fechamento cair em dia não útil.

Dessa forma, ao invés de ser entregue no dia 15 do mês subsequente a obrigação poderá ser enviada no próximo dia útil. No mês de novembro, por exemplo, dia 15 é feriado nacional da Proclamação da República. Dessa forma, a obrigação poderá ser entregue no dia 16, quinta-feira.

No entanto, a norma prevê as seguintes exceções:

Microempreendedor Individual (MEI) , segurado especial e domésticos devem entregar até o dia 7 do mês seguinte;

Fechamento do período anual (13º salário) continua com o prazo até 20 de dezembro.

Nesses casos, a entrega deve ser antecipada. Confira o novo trecho incluído no MOS na íntegra:

S-1299 – Fechamento de envios periódicos

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês de referência do evento, postergando-se essa data para o dia útil imediatamente posterior, caso caia em dia não útil para fins fiscais.

O prazo mencionado é excetuado nas seguintes hipóteses: a) para o segurado especial e MEI, cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente; b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Nas exceções mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior. O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os prazos acima.
Fonte: Portal Contábeis

 

Acordo entre TST e MPT valoriza autocomposição de conflitos

Publicado em 24 de outubro de 2023

O acordo prevê, entre outros pontos, a participação do MPT nas audiências pré-processuais no tribunal.

O Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nesta segunda-feira (23),  termo de cooperação técnica  para aperfeiçoamento técnico e cooperação institucional visando à autocomposições de conflitos.

O termo foi assinado pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, pelo procurador-geral do trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e pela vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gugel.

Cooperação 

O acordo de cooperação prevê que, nas audiências pré-processuais realizadas pelo TST em que seja pertinente a participação do MPT,  a instituição será previamente notificada e habilitada no sistema processual para acessar as informações disponíveis nos autos.

Também está previsto o aperfeiçoamento técnico, de cooperação institucional e de desenvolvimento de ações conjuntas para capacitação dos que atuam nas autocomposições, entre outras atribuições.

Acolhimento 

Na solenidade, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga lembrou que há uma vocação cada vez maior para que a autonomia de vontade das partes seja consagrada dentro do limite do respeito e da solução pacífica por meio da conciliação.

“Este acordo é o aperfeiçoamento da autocomposição de conflitos, bem como da participação do MPT nas  audiências pré-processuais”, afirmou. “Ele reforça o propósito de um novo modelo de atuação processual, trazendo o acolhimento e o entendimento como fonte de construção de uma sociedade justa e equilibrada”.

Consenso e escuta ativa 

O procurador-geral José de Lima ressaltou a coragem e a esperança necessárias para se chegar a um acordo. “Precisamos estimular, antes dos julgamentos, o caminhar para o consenso, e, neste sentido, a assinatura desse acordo favorece o MPT, a Justiça do Trabalho e principalmente a sociedade”.

Também neste sentido, a vice-procuradora Maria Aparecida Gugel disse que o acordo reforça o poder da escuta ativa e serve de instrumento pacificador e de autodeterminação das partes em decidir o que for melhor para ambas”.

(Andrea Magalhães/CF)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

‘Funcionários não querem voltar aos escritórios porque têm jornada mais leve em casa’, diz CEO da Blackstone

Publicado em 24 de outubro de 2023

Segundo Steve Schwarzman, as pessoas lucraram com o trabalho remoto porque descobriram que “não trabalhavam tanto” e economizaram dinheiro em deslocamentos, almoços e roupas de trabalho.

Para Steve Schwarzman, CEO da Blackstone, uma das maiores empresas de investimento do mundo, parte do motivo pelo qual os trabalhadores estão sendo difíceis de atrair de volta aos escritórios é porque eles desfrutam de uma jornada mais leve em casa.

Segundo ele, as pessoas lucraram com o trabalho remoto porque descobriram que “não trabalhavam tanto” e economizaram dinheiro em deslocamentos, almoços e roupas de trabalho.

Isso contribui para a continuação da vacância em edifícios de escritórios nos EUA. Schwarzman diz esperar que as empresas reduzam o espaço quando os seus aluguéis terminarem e algumas dessas propriedades “não forem passíveis de sobrevivência como entidades econômicas”.

Ainda assim, ele disse que os edifícios de escritórios mais novos estão se mostrando resilientes e a demanda por outras categorias de imóveis, como armazéns, continua a aumentar.

Nos próprios escritórios da Blackstone, espera-se que todos os executivos e profissionais de investimento estejam em suas mesas cinco dias por semana.

Há um número crescente de pesquisas sobre a produtividade do trabalho remoto, com estudos sugerindo efeitos positivos e negativos. Um artigo recente, do economista do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA) Anthony Diercks, desafiou a visão predominante dos CEOs de que o trabalho totalmente remoto leva a uma menor produtividade.

Diercks observou que grande parte da investigação que apoia esta conclusão envolveu trabalhadores que introduzem dados, por exemplo, e não deve ser generalizada a todos os profissionais de escritório. O efeito do trabalho remoto na produtividade “depende de cada indivíduo”, disse ele.

Schwarzman falava num painel na última edição da cúpula da Iniciativa para Investimento Futuro,em Riad (Arábia Saudita). O executivo pode ter se consolado com os comentários do CEO do Goldman Sachs Group Inc., David Solomon, cujos funcionários retornaram em grande parte às suas mesas.

Solomon disse no painel que sua empresa está, “em geral, operando da mesma forma que antes da pandemia”.
Fonte: Valor Econômico
 
 


somos afiliados: