Comissão aprova projeto que garante vaga em creche e pré-escola pública perto do trabalho dos pais
Publicado em 23 de outubro de 2023
Proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura o direito à vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da casa ou do trabalho dos pais ou responsáveis pela criança.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional (LDB).
Hoje, a LDB garante vaga para crianças a partir dos quatro anos na escola mais próxima da residência, sem mencionar o local de trabalho dos responsáveis. Já o ECA diz apenas que é dever do Estado assegurar à criança o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
A proposta também fixa critérios para prioridade na matrícula, caso seja impossível atender a todos os solicitantes.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Podemos-PB), ao
PL 2914/19, do deputado licenciado Célio Silveira (GO), e aos apensados (PLs 764/23 e 3982/23).
“Apesar dos avanços legais, a demanda por vezes supera a capacidade de atendimento, impedindo, na prática, que muitas crianças acessem o direito à educação, especialmente aquelas pertencentes a famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade”, afirmou Rodrigues.
Prioridades
O parlamentar ressalta que a solução ideal é universalizar as vagas e garantir que as crianças estudem perto de casa. “Até que essa meta seja atingida é fundamental estabelecer as prioridades de atendimento”, acrescentou.
Segundo o texto, terão prioridade:
• crianças cuja família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
• crianças afastadas do convívio familiar, inclusive em situação de acolhimento institucional;
• crianças sem o nome do pai ou da mãe no registro civil e aquelas cujos pais não participem dos cuidados a elas prestados;
• crianças com pais, mães ou responsáveis matriculados na rede pública de educação;
• crianças com pais, mães ou responsáveis legais que comprovem vínculo empregatício ou relação de trabalho;
• crianças em situação de vulnerabilidade social, inclusive aquelas cuja mães tenham medida protetiva em virtude de violência doméstica ou familiar;
• crianças residentes em comunidades em situação de vulnerabilidade social;
• crianças em situação de risco nutricional;
• crianças cujas mães sejam adolescentes.
O substitutivo também define critérios de desempate, como preferência para a criança com maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas, com menor renda familiar per capita, entre outros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Saiba o que é e como funciona o Atestmed, ferramenta criada para diminuir a fila do INSS
Publicado em 23 de outubro de 2023
Atualmente, a fila para atendimento está em 1,6 milhão de requerimentos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido alvo de preocupação constante em razão das longas filas e pela demora na concessão de benefícios. Atualmente, a fila para atendimento está em 1,6 milhão de requerimentos.
Nesta sexta-feira (20), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, deu detalhes da ferramenta Astemed, criada pelo governo federal para os segurados que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária e ter o benefício concedido mais rápido, sem passar pela perícia médica.
— O Atestmed é feito pra descomplicar a vida do brasileiro e ao mesmo tempo alcançar uma facilidade na concessão do benefício — explica Alessandro Stefanutto.
Como usar?
Para aproveitar a medida, os segurados podem utilizar um atestado médico obtido em consultas no Sistema Único de Saúde (SUS) ou com médico particular. Não é necessário que o atestado seja específico para fins previdenciais.
O segurado pode acessar o aplicativo do INSS, fazer o pedido de benefício por incapacidade e anexar o atestado médico. Basta tirar uma foto do atestado pelo aplicativo e enviá-lo. A concessão do benefício, nesse caso, segundo Stefanutto, tem sido notavelmente mais rápida do que o processo tradicional de perícia médica.
É importante destacar que, se o atestado não apresentar informações essenciais, como o nome do médico, os dados do paciente, a assinatura do médico ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), o pedido será encaminhado para perícia. Portanto, é fundamental que os atestados estejam devidamente preenchidos e contenham todas as informações necessárias.
Perguntas e respostas
Onde o segurado pode solicitar o benefício apresentando apenas o atestado?
Pelo site meu.inss.gov.br ou APP MeuINSS, já que é preciso anexar ao requerimento documentos médicos ou odontológicos que indiquem necessidade de afastamento das atividades habituais. Solicitações de benefício por incapacidade realizadas pela Central 135 serão agendadas e poderão ser transformadas em AtestMED, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.
Atestmed é uma nova espécie de benefício?
Não, é apenas uma forma diferente de análise do benefício por incapacidade, uma tentativa de concessão sem perícia presencial, mais rápida e menos burocrática, e que evita o deslocamento até uma agência.
O pedido de benefício por incapacidade pode ser indeferido por análise exclusivamente documental?
Não. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial.
É possível anexar mais de um atestado e o que acontece?
Sim, desde que sejam referentes ao mesmo motivo de afastamento. O perito médico irá somar os períodos de afastamento indicados nos atestados.
O auxílio-doença apenas com atestado está disponível em qualquer localidade?
Sim, não há limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer cidadão pode pedir por AtestMED, desde que não tenha recebido o benefício por incapacidade por meio de análise exclusivamente documental por mais de 180 dias.
Qual a duração máxima do benefício concedido apenas com a análise do documento médico?
Duração máxima de 180 dias, ainda que de forma não consecutiva.
Telemedicina nas perícias
Sobre o projeto que está tramitando no Congresso Nacional para autorizar o implemento da telemedicina nas perícias médicas, o presidente do INSS acredita que seja um grande avanço para o país:
— É uma medida importante porque leva para aqueles brasileiros que estão nos cantos do país, a possibilidade de fazer uma perícia e terem a vida facilitada. É um sinal de respeito com o cidadão. A minha percepção é que a gente vai ter isso aprovado logo.
Fonte: Gaúcha GZH
STJ permite ampla dedução de vale-refeição do IRPJ
Publicado em 23 de outubro de 2023
Primeira decisão de turma do STJ sobre o assunto garante o direito de deduzir essas despesas sem restrições.
Empresas que fornecem vale-alimentação e refeição aos funcionários conseguiram um importante precedente no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em recente decisão, a 2ª Turma garantiu a uma companhia de contact center do Ceará o direito de deduzir, sem restrições, essas despesas no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
É a primeira decisão de turma do STJ sobre o assunto, segundo advogados. Até então, dizem, só havia duas decisões individuais (monocráticas) de ministros – também favoráveis à tese dos contribuintes.
“É um precedente de extrema relevância, um indicativo da linha de entendimento que o STJ poderá vir a adotar a partir de suas duas turmas”, afirma a advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.
Com a chegada dos recursos ao STJ, abre-se um novo capítulo de uma disputa que nasceu no fim de 2021, a partir de uma reformulação da política do governo federal para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O Decreto nº 10.854, editado naquele ano, impôs restrições às deduções que, segundo a defesa das empresas, são ilegais por não estarem previstas em lei.
Com o programa, instituído em 1976, a despesa auferida pela empresa virou uma espécie de benefício fiscal que pode ser abatido do lucro tributado pelo IRPJ. A meta, com esse incentivo, é melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores. Mas ao limitar as deduções, afirmam tributaristas, o Executivo, na prática, aumentou indiretamente a carga tributária dos empregadores.
São duas limitações, que levam em consideração o salário do empregado e o valor do benefício. O abatimento passou a ser aplicável apenas em relação aos valores concedidos para os empregados que recebem até cinco salários mínimos (R$ 6,6 mil).
Além disso, a cada mês, passou a ser possível deduzir, no máximo, o valor equivalente a um salário-mínimo (R$ 1.320) por empregado.
Até a mudança, a regra era a seguinte: a empresa poderia incluir no programa os trabalhadores de renda mais elevada desde que fossem atendidos todos os funcionários que recebem até cinco salários mínimos.
O PAT conta hoje com 312.920 empresas beneficiárias, com um total aproximado de 24, 5 milhões de trabalhadores agraciados. Desses, cerca de 21 milhões ganham até cinco salários mínimos, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
A tese em discussão nos tribunais impacta, sobretudo, grandes empregadores que tenham um número relevante de funcionários com rendimento mensal superior a cinco salários mínimos.
Os ministros da 2ª Turma, por unanimidade, acataram a tese de que as limitações para o abatimento seriam ilegais, uma vez que a lei que instituiu o PAT não prevê restrições. Mantiveram acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, favorável à Vector Serviços de Atendimento Telefônico (REsp 2088361).
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, discordou do argumento da Fazenda Nacional de que a lei delegaria ao regulamento a possibilidade de dispor sobre as condições da dedutibilidade e que caberia à administração pública regular o modo da prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda.
“Se o Poder Público identificou a necessidade de realizar correções no programa há que fazê-lo pelo caminho jurídico adequado e não improvisar via comandos normativos de hierarquia inferior, conduta já rechaçada em abundância pela jurisprudência”, afirmou o relator.
Segundo Campbell Marques, “o estabelecimento de prioridade para o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, na forma do regulamento, não significa a autorização para a exclusão dos demais trabalhadores pelo regulamento, tal a correta interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.321/76”.
A expectativa de Gustavo Bevilaqua, sócio do R. Amaral Advogados, que representou a empresa, é que o processo seja encerrado (transite em julgado) porque não há decisão em sentido oposto no STJ para que o caso seja analisado pela 1ª Seção.
“E também não vejo matéria constitucional a ser discutida e que possa levar a questão ao STF [Supremo Tribunal Federal]”, diz.
A decisão do STJ confirma a tendência de acórdãos favoráveis às empresas na Justiça Federal. Levantamento feito pelo escritório Lavez Coutinho, a pedido do Valor, aponta que de 26 julgamentos realizados pelos tribunais regionais federais (TRFs), de 2022 até agora, apenas um foi favorável à Fazenda Nacional.
Trata-se de uma decisão proferida em julho pelo TRF da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em que os desembargadores da 2ª Turma consideraram legais as restrições trazidas pelo decreto (processo nº 50374164520224047000).
“Mas é uma posição isolada dentro do próprio tribunal”, diz Rômulo Coutinho, sócio do escritório Lavez Coutinho.
Na ocasião, o relator, desembargador Rômulo Pizzolatti afirmou que a discussão é sobre a limitação de um benefício fiscal. Ele entendeu que foi a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador que abriu espaço para o Executivo definir os limites do incentivo fiscal.
“Indicando ainda, para esse efeito, que a prioridade seria beneficiar os trabalhadores de baixa renda (artigo 2º, caput, da Lei nº 6.321/1976)”, disse ele, no voto.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico
Simpesc nas redes sociais