FÉRIAS COLETIVAS EM MEIO AO TARIFAÇO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER
Medida tem sido uma alternativa para empresas amenizarem os impactos da taxação de 50%, imposta pelos Estados Unidos.
Com a queda abrupta das exportações diante do início do tarifaço de 50% para produtos brasileiros, imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, empresas estão optando por conceder férias coletivas como forma de reduzir custos e evitar demissões.
Apesar de ser uma medida legal e prevista na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida exige cuidados antes de ser implementada.
“A decisão sobre as férias coletivas cabe ao empregador, mas existem regras claras quanto a prazos de comunicação, limites de dias e forma de pagamento, que precisam ser seguidas para evitar problemas trabalhistas”, destaca o consultor e gerente trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.
Principais pontos sobre as férias coletivas
As férias coletivas são períodos de paralisação concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou apenas para determinados setores. Além disso, elas compreendem os seguintes aspectos:
O período é definido pelo empregador, mas não pode extrapolar 11 meses subsequentes à aquisição do direito de férias do empregado;
Podem ser concedidas para todos os funcionários ou apenas para determinados setores;
É possível fracionar as férias coletivas em até dois períodos no ano, sendo que nenhum pode ser inferior a 10 dias;
A comunicação ao trabalhador deve ocorrer com antecedência mínima de 30 dias;
As informações precisam ser registradas na Carteira Profissional, no eSocial e nos livros ou fichas de registro de empregados;
Funcionários menores de 18 anos ou maiores de 50 devem ter o período de férias concedido integralmente, sem fracionamento;
Estudantes menores de 18 anos devem ter férias coincidentes com o período escolar; caso contrário, o período que não coincida será considerado licença remunerada.
E se o funcionário não tiver direito a todo o período?
Caso o empregado ainda não tenha completado o tempo necessário para usufruir de férias integrais, ele receberá o período proporcional a que tem direito. Os dias restantes serão concedidos como licença remunerada, com retorno junto aos demais colegas.
Como funciona o pagamento
O cálculo segue as mesmas regras das férias individuais. Se o trabalhador ainda não tiver completado um ano de serviço, o pagamento será proporcional ao período de direito, sendo o restante pago como licença remunerada.
Passo a passo para implantar as férias coletivas
A empresa que deseja adotar a medida, deve se atentar aos seguintes passos:
1 - Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com pelo menos 15 dias de antecedência, informando datas e setores envolvidos;
2 - Enviar cópia da comunicação aos sindicatos das categorias abrangidas;
3 - Avisar formalmente os trabalhadores, com antecedência mínima de 30 dias, preferencialmente por meio de comunicados nos locais de trabalho.
Fonte: Diário do Comércio
RADAR TRABALHISTA: MTE e INSS FIRMAM PARCERIA PARA AMPLIAR INCLUSÃO DE PCDs NO MERCADO DE TRABALHO
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmaram uma parceria estratégica com o objetivo de aumentar em 15% a ocupação das vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados.
A iniciativa também busca facilitar o cumprimento da Lei nº 8.213/1991, que determina a obrigatoriedade de cotas para a contratação de PCDs pelas empresas.
A Portaria Conjunta nº 1.088, de 20 de agosto de 2025, que regulamenta a ação, foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto. A medida autoriza o compartilhamento, pelo INSS, dos dados de atendimento de PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), gerido pelo MTE, desde que o trabalhador manifeste interesse em buscar oportunidades de trabalho.
Segundo o secretário de Qualificação, Emprego e Renda do MTE, Magno Lavigne, a integração dos bancos de dados é viabilizada pelos avanços tecnológicos na área de inteligência artificial.
“Estamos construindo um ecossistema que permitirá que os dados entrem no SINE e que o trabalhador receba, por meio de sua Carteira de Trabalho Digital, alertas sobre vagas disponíveis. Do outro lado, as empresas cadastradas no Portal Emprega Mais Brasil, do MTE, terão acesso à lista de PCDs aptos para contratação”, afirma o secretário.
Fonte: CBIC
EMPRESA É CONDENADA POR FORÇAR EMPREGADO A ASSINAR INTERVALO FICTÍCIO
Publicado em 9 de setembro de 2025
Uma empresa de vigilância foi responsabilizada por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador.
Os julgadores da 10ª Turma do TRT-3 acompanharam o voto do desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do caso. A empresa terá de pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil pelos danos morais vivenciados.
Segundo o processo, o trabalhador alegou que foi demitido por justa causa por se recusar a anotar, na folha de ponto, o intervalo fraudulento.
Já a empregadora afirmou que o profissional descumpriu normas da empresa. Disse também que “ele usou palavras de baixo calão com o supervisor imediato de rota, causando tumulto no posto de serviço”.
O comunicado de dispensa do profissional indica que a demissão foi aplicada com base no artigo 482, alínea “e”, da CLT (desídia), por descumprimento das normas e procedimentos da empresa.
Ainda de acordo com os autos, o trabalhador já havia sido suspenso em 21/8/2024 pela mesma falta, ou seja, por se recusar a anotar o intervalo na folha de ponto.
Pausa falsa
“A tese inicial é a de que, a partir de julho de 2024, a empresa passou a obrigar o registro do intervalo intrajornada, mas o ex-empregado se recusou anotar, uma vez que não correspondia à realidade: ele não usufruía e nem era remunerado”, ressaltou o desembargador.
Segundo o magistrado, no mês de agosto daquele ano, os dados apontaram que não houve o pagamento correspondente ao intervalo. “E a única testemunha ouvida confirmou que o profissional não usufruiu do descanso”, frisou.
Para o magistrado, a recusa em anotar o intervalo nos cartões de ponto era legítima. “Além disso, ainda que não fosse exatamente essa a realidade, entendo que a falta não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima, havendo, necessariamente, de se observar a gradação, já que não foram juntadas advertências anteriores à suspensão disciplinar, punição essa que também não me parece razoável e proporcional à falta”, destacou o julgador.
“Ficou reconhecida a nulidade da justa causa aplicada, sem qualquer comportamento ilícito do profissional. Ao contrário, a atitude dele de recusar anotar o intervalo intrajornada, em dissonância com a realidade, foi considerada legítima”, pontuou.
Processo 0010931-40.2024.5.03.0090
Fonte: Consultor Jurídico
COMISSÃO APROVA DIREITO A FÉRIAS DE TRABALHADOR NA MESMA ÉPOCA QUE DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA
Publicado em 9 de setembro de 2025
A proposta segue em análise na Câmara.
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante, aos trabalhadores, servidores e estagiários responsáveis por pessoas com deficiência o direito de coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares do dependente.
A proposta também garante aos trabalhadores, servidores e estagiários com deficiência o direito a coincidir suas férias com o recesso ou com as férias escolares dos seus dependentes.
Os direitos deverão ser garantidos por empresas públicas e privadas.
Por recomendação do relator na comissão, deputado Leo Prates (PDT-BA), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 5152/23, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE).
O texto contempla todas as pessoas com deficiência no país, enquanto o projeto original trazia a garantia apenas a servidores públicos e estagiários.
“O substitutivo representa um avanço na promoção da dignidade das pessoas com deficiência e na concretização do princípio da igualdade”, afirmou Leo Prates.
“Igualmente, atende ao objetivo interamericano de prevenir e eliminar todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência e propiciar sua plena integração à sociedade.”
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Próximos passos
Além das comissões de Trabalho; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto foi aprovado também pela Comissão de Administração e Serviço Público. O texto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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