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Gestão: Pessoas e Trabalho – 137

17 de outubro de 2023
Informativo
STF vai discutir contribuição previdenciária de empregada sobre salário-maternidade

Publicado em 16 de outubro de 2023

O Supremo Tribunal Federal vai discutir a constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. A matéria, tratada em Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida por unanimidade pela Corte (Tema 1.274).

Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) julgou o pedido da contribuinte improcedente, por entender que o caso era distinto do tratado pelo STF no RE 576.967, em que foi declarada inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade (Tema 72).

Essa decisão, porém, foi modificada pela 3ª Turma Recursal Federal em Santa Catarina em favor da contribuinte e contra a União, que foi condenada a restituir os valores recolhidos.

No RE apresentado ao Supremo, a União argumenta, entre outros pontos, que os ganhos dos empregados devem ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Também sustenta que, ao se desonerar a empregada da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, esse tempo deixará de contar para fins de aposentadoria.

Repercussão geral

Ao se manifestar pela repercussão geral, a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), considerou que o caso tem acentuada repercussão jurídica, social e econômica, e lembrou que há pelo menos 83 processos no Supremo sobre o tema.

Ela explicou que a matéria envolve o custeio da seguridade social, o equilíbrio atuarial e financeiro do fundo previdenciário e a compatibilidade da contribuição previdenciária a cargo da empregada com o entendimento firmado pelo STF em precedente vinculante. Ainda não há data para o julgamento de mérito do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

RE 1.455.643
Fonte: Consultor Jurídico

 

11ª Turma decide que empregado intermitente não deve ser indenizado por ficar longos períodos sem receber chamados para trabalhar

Publicado em 16 de outubro de 2023

Um empregado em contrato intermitente que está há mais de três anos sem receber chamados para atuar ajuizou ação trabalhista buscando a anulação do contrato e uma indenização por danos morais, além do recebimento dos salários do período.

Os pedidos foram negados pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Os desembargadores consideraram que é da natureza desta modalidade contratual a existência de períodos de inatividade, nos quais o empregado poderá prestar serviços a outros contratantes.

O acórdão confirmou a sentença da juíza Sheila dos Reis Mondin Engel, da 11ª Vara de Porto Alegre.

De acordo com o processo, o operador de loja está contratado por um supermercado, de forma intermitente, desde agosto de 2019. Durante o contrato, prestou serviço em períodos variáveis de, no máximo, quinze dias por mês.

Ele afirma que foi chamado para ocupar vaga destinada a funcionário efetivo, e que há três anos aguarda ser chamado para trabalhar. Por não ter sido informado sobre seu futuro dentro da empresa, alega que não consegue novo emprego.

Em razão disso, requer a nulidade do contrato de trabalho intermitente, com o pagamento de todos os salários do período, observado o salário base da categoria, além de férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS, e uma indenização por danos morais.

A juíza de primeiro grau detalhou que, de acordo com a CLT, o contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas.

No entendimento da magistrada, não houve qualquer irregularidade na contratação do operador de loja, pois inexiste obrigação de o empregador chamar o empregado ao serviço,  tampouco de o trabalhador aceitar eventual convocação.

“A ausência de convocação do autor por um longo período não é circunstância que invalide o  contrato  firmado  sob  esta  modalidade,  pelo contrário, lhe é característica inerente”, concluiu a julgadora. Assim, por considerar preenchidas as exigências legais do contrato de trabalho intermitente, a julgadora reconheceu sua validade e rejeitou os pedidos do operador de loja.

Irresignado, o trabalhador apresentou recurso ao TRT-4. A relatora do caso na 11ª Turma, desembargadora Vânia Mattos, manteve a sentença de primeiro grau.

A magistrada fundamentou que a ausência de convocação por longos períodos é da essência do contrato de trabalho intermitente, “tanto que a legislação dispõe sobre tais períodos não serem considerados tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes”. Além disso, a desembargadora pontuou que foi comprovado o regular pagamento pelo trabalho prestado, inclusive das horas extras.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento o desembargador Manuel Cid Jardon e a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. Não foi interposto recurso do acórdão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

 

Projeto que prorroga desoneração deve ser votado nesta terça

Publicado em 16 de outubro de 2023

Relator pretende descartar alterações feitas na Câmara para agilizar tramitação, mas existe a possibilidade de haver pedido de vista.

O projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de salários dos 17 setores empresariais que mais empregam no país deve ser votado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE).

Segundo o Valor apurou a expectativa é que o relator da proposta, Angelo Coronel (PSD-BA), não inclua em seu parecer a redução da alíquota de contribuição previdenciária para todas as prefeituras.

De autoria do senador Efraim Filho (União-PB), o projeto de lei já passou uma vez pelo Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de agosto com modificações. Por isso, retornou à Casa de origem.

“A tendência é manter o que foi aprovado no Senado. Eu só tenho duas opções: manter o texto que eu fiz [durante tramitação anterior no Senado] ou acatar o da Câmara. Não há uma terceira chance”, disse Coronel ao Valor.

Para o relator, caso seja mantida a versão aprovada previamente no Senado, o texto não precisaria nem mesmo ser analisado pelo plenário da Casa. Ele reconhece, no entanto, que sua tese não deve prevalecer. “É difícil não ir para plenário porque teve a modificação na Câmara e o recurso final é o plenário.

Mas, ainda há uma dúvida regimental se precisaria ir mesmo para o plenário. Eu defendo que, se for manter o texto original na CAE, não tem motivo para ir ao plenário, mas, de qualquer maneira, é questão de interpretação”, disse Coronel.

A matéria estabelece a prorrogação da desoneração da folha de salários para os 17 setores que mais empregam no país por quatro anos. O regime tributário acabará em 31 de dezembro deste ano se não for prorrogado.

Durante a tramitação da Câmara, deputados incluíram alterações para diminuir encargos dos municípios. O projeto aprovado pelo Senado já propunha a redução das alíquotas previdenciárias das prefeituras, mas a desoneração valeria apenas para aquelas cidades com até 142 mil habitantes, que teriam a taxação reduzida de 20% para 8% dos salários dos servidores. A Câmara ampliou isso para todas as cidades, de forma escalonada.

Além disso, deputados aprovaram a ampliação da desoneração das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros municipal, intermunicipal, interestadual e internacional. Elas pagam alíquota de 2% so bre a receita bruta e passariam a ser tributadas em 1%. Para os demais setores, como calçados, vestuário e construção civil, as alíquotas foram mantidas entre 2% e 4%.

Na avaliação do relator no Senado, no entanto, a matéria terá mais facilidade de ser aprovada caso ele confirme a exclusão das mudanças feitas pelos deputados. “No Senado, [o resultado] foi bem folgado, 14 [votos] a três na CAE. Se não houver mudança [no parecer], deverá haver esse mesmo placar”.

Segundo Angelo Coronel, deve-se atender os municípios que estão mais deficitários. “Os grandes municípios já têm previdência própria, então não vai atingi-los. Não há razão para acatar as alterações da Câmara”, justificou o senador.

Presidente da CAE, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) disse que o governo tenta adiar a votação. O relator tenta construir um acordo para que um eventual pedido de vista dure apenas 24 horas.
Fonte: Valor Econômico
 
 


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