GESTANTES TRABALHADORAS
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou uma resolução que estabelece tramitação preferencial para processos que envolvam gestantes, lactantes e puérperas, Adriana Aguiar escreve no JOTA PRO Trabalhista.
Por que importa: A medida vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo o país e busca garantir acesso à Justiça e prestação jurisdicional em prazo razoável.
Caberá ao juízo analisar, nos casos concretos, a pertinência da prioridade, considerando o conteúdo da demanda, a saúde da mãe e da criança e outros fatores relevantes.
O Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) deverá dispor de campo específico para identificação.
A anotação poderá ser feita já no ajuizamento da ação ou em qualquer fase do processo, por determinação judicial.
A íntegra da resolução ainda não está disponível.
Panorama: Embora não altere os prazos legais, a priorização afeta a ordem de julgamento e a movimentação dos autos, acelerando demandas, explica a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados.
Para os empregadores, a medida, destaca a advogada, impõe a necessidade de respostas ágeis às demandas judiciais, seja na apresentação de defesa, seja na produção de provas ou tentativas de conciliação.
Para as empregadas, a prioridade processual reforça a efetividade da tutela jurisdicional, especialmente em casos envolvendo verbas rescisórias, estabilidade provisória da gestante ou pedidos de reintegração — situações em que a morosidade processual pode esvaziar o direito material ou agravar a situação de vulnerabilidade da trabalhadora.
Fonte: JOTA PRO
FIESC PEDE BOM SENSO A PARLAMENTARES NA DISCUSSÃO DA REDUÇÃO DE JORNADA E LICENÇA-PATERNIDADE
Reforma trabalhista já prevê jornadas alternativas, argumenta a Federação .
Florianópolis, 03.09.25 - A Federação das Indústrias (FIESC) acompanha com atenção os debates em curso no Congresso Nacional referentes à redução da jornada de trabalho e à licença-paternidade, por se tratarem de temas de grande impacto para o setor produtivo e para o mercado de trabalho brasileiro.
Na última terça-feira, dia 2, a Federação encaminhou correspondência a todos os deputados e senadores eleitos por Santa Catarina sobre os dois temas.
No documento, a FIESC argumenta que, “no que se refere à redução da jornada, é importante ressaltar que a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017, já trouxe grandes avanços.”
A legislação atual já permite a flexibilização da jornada, possibilitando aos empregadores e empregados ajustar contratos de trabalho de acordo com as necessidades e realidades específicas.
O presidente da FIESC, Gilberto Seleme, destaca que eventuais alterações são desnecessárias e podem trazer insegurança jurídica ao ambiente produtivo.
“Não podemos tratar a redução de jornada de forma generalizada. Cada setor produtivo tem sua peculiaridade e deixar de considerar essas características pode trazer consequências graves não só para a indústria, mas para o comércio e os serviços também, já que a atividade industrial tem efeito multiplicador na economia”, explica.
Licença-paternidade
O documento da FIESC também aborda uma decisão do STF, que obrigou o Congresso Nacional a regulamentar a licença-paternidade.
A Federação argumenta que ampliar o prazo, dos atuais 5 dias, para um período maior poderá representar aumento elevado de custo para as empresas.
As indústrias seriam especialmente afetadas, já que enfrentam condições de competitividade desiguais em relação a outros países, em função da elevada carga tributária, infraestrutura precária e burocracia.
“Vamos trabalhar para minimizar os impactos para o setor produtivo, para que o custo desse afastamento fique a cargo do INSS. Mas mesmo nestas condições, se houver ampliação do prazo haverá necessidade de contratar um trabalhador temporário, elevando custos das empresas”, avalia Seleme.
No documento enviado à bancada catarinense, a FIESC apela para que o tema seja conduzido com bom senso, de forma a não onerar ainda mais as empresas e preservar o equilíbrio necessário entre os direitos dos trabalhadores e a sustentabilidade do setor produtivo.
Fonte: FIESC
TRT-2 CONDENA EMPRESA POR CAUSA DE ATESTADOS MÉDICOS PARTICULARES
Publicado em 3 de setembro de 2025
O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego.
Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão também determinou indenização por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 3 mil.
Nos autos, a profissional relatou que foi desligada por justa causa sem clara motivação. A empresa atribuiu a punição a ausências reiteradas da mulher, que teria retirado seus pertences do ambiente laboral e não mais voltado.
A supervisora da reclamante, informou, como testemunha, que a autora apresentava justificativas médicas quando faltava. Contou, porém, que o empregador divulgou memorando para os empregados informando que só aceitaria atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde.
Outra testemunha, que atuava na área de recursos humanos, afirmou que a trabalhadora queria ser demitida e que se ausentou por 12 dias seguidos.
Quando questionada pelo juízo se a reclamante estava coberta por atestado particular no período, a depoente disse que o tipo de documento apresentado não abonaria faltas na empresa. Mencionou, ainda, que a ré não oferecia plano de saúde ou reembolso para planos privados dos funcionários.
Diante dos atestados médicos juntados ao processo e de jurisprudência do TRT-2 e do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza pontuou que o documento da rede privada tem a mesma validade de outros.
“Ao ‘legislar’ internamente, através de ‘circular’ que não mais seriam aceitos atestados de médico particular, a reclamada promoveu alteração contratual sem qualquer respaldo normativo, abusando do seu poder empregatício e do seu micro poder regulamentar”, avaliou na sentença.
Com isso, a magistrada reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais mais um terço, além da reparação por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000336-74.2025.5.02.0601
Fonte: Consultor Jurídico
MUDANÇAS NO eSOCIAL EXIGEM ADAPTAÇÃO ATÉ 2026
Publicado em 3 de setembro de 2025
As novas configurações da Tabela 03 do eSocial, sistema que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS das empresas brasileiras, entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Embora as alterações já estejam disponíveis em ambiente de testes, será no início do próximo ano que sua aplicação passará a ser obrigatória. As mudanças têm como objetivo dar mais clareza às informações enviadas pelos empregadores, aumentando o detalhamento e a precisão dos dados repassados à Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.
Segundo a contadora e analista de departamento pessoal Flávia Nunes, que concedeu entrevista ao JC Contabilidade, o objetivo central das alterações é harmonizar os códigos do eSocial com os da Receita Federal. Atualmente, algumas rubricas utilizam a mesma codificação, o que pode gerar dúvidas na interpretação.
“Agora, essas rubricas estão sendo desmembradas para que cada natureza tenha sua categorização própria, reduzindo riscos de inconsistência e facilitando a fiscalização”, explica.
A medida deve contribuir para um alinhamento mais eficiente entre informações prestadas pelas empresas e as bases de dados utilizadas pelo governo, fortalecendo a confiabilidade do sistema.
Criado pelo Governo Federal, o eSocial é uma plataforma digital que unifica o envio de informações antes prestadas em diferentes declarações e formulários, como Gfip, Caged e Rais.
Por meio do sistema, empregadores registram eventos como admissões, desligamentos, acidentes de trabalho e folha de pagamento, transmitindo-os eletronicamente aos órgãos competentes.
Essa centralização simplifica processos, reduz burocracia e melhora a qualidade dos dados enviados. Além disso, assegura maior controle, combate à sonegação e garante que direitos trabalhistas e previdenciários sejam efetivamente cumpridos.
Com a digitalização, situações como divergências de dados e atrasos em obrigações legais tendem a ser minimizadas, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
A especialista reforça que as novas regras da Tabela 03 representam um avanço ao promover maior segurança e confiabilidade nas informações prestadas. “Para as empresas, o desafio está na adaptação às mudanças, que exigem revisão de sistemas internos e capacitação de equipes”, cita.
Flávia também recomenda que empregadores e profissionais da área contábil iniciem imediatamente as adequações necessárias, de forma a assegurar conformidade e evitar penalidades.
Ela lembra que, diante da complexidade das obrigações digitais, a contabilidade tem um papel importante, não apenas no cumprimento das exigências, mas também na orientação para a tomada de decisões e no fortalecimento da governança corporativa.
JC Contabilidade – Quando entram em vigor as novas configurações da Tabela 03 do eSocial?
Flávia Nunes – As alterações entram oficialmente em vigor no dia 1º de janeiro de 2026, no ambiente de produção oficial. No entanto, desde o dia 18 de agosto, deste ano, já estão disponíveis em ambiente restrito para testes e ajustes por parte dos desenvolvedores.
Contab – Qual é o objetivo principal das mudanças na Tabela 03?
Flávia – O objetivo é deixar as informações mais claras e precisas, desmembrando rubricas que hoje compartilham a mesma codificação. Isso permite maior detalhamento, contribuindo para a qualidade das informações do E-Social.
Contab – Quais códigos serão incluídos no eSocial segundo a Nota Técnica 04/2025?
Flávia – Serão incluídos os códigos 1.015, 1.799 e 1.811. Eles foram criados para contemplar situações específicas de remuneração que, até então, estavam agrupadas em códigos mais genéricos. A finalidade é deixar mais clara e condizente com as situações práticas às quais esses códigos se referem. Porque alguns deles referem-se a adiantamento de férias, outro a férias em específico, gratificações de férias que não possuem incidências. Agora vai ser mais minucioso.
Contab – Qual evento teve ajuste para garantir que o trabalhador esteja ativo no período?
Flávia – Foi o evento S-1200. Ele passou por ajustes para reforçar a verificação de que o trabalhador esteja efetivamente ativo no período de apuração.
Contab – Que correção foi feita no evento S-1210?
Flávia – O S-1210 recebeu ajustes relacionados a pagamentos feitos a trabalhadores residentes no exterior. O objetivo foi assegurar que a tributação seja aplicada corretamente nesses casos.
Contab – Qual novo campo foi criado para registrar notificações da fiscalização trabalhista?
Flávia – Foi criado o campo NOT AFD, incluído nos eventos S-1200, S-2299 e S-2399. Ele permite o registro de notificações decorrentes de auditorias trabalhistas, aumentando a transparência.
Contab – Que código foi adicionado à Tabela 29?
Flávia – Foi adicionado o código 830104, referente à contribuição do PIS sobre a folha de pagamento. Essa inclusão amplia o detalhamento das informações.
Contab – Qual regra foi ajustada para lançamentos de décimo terceiro salário?
Flávia – A regra foi atualizada apenas na descrição, para esclarecer os critérios de lançamento do 13º salário, garantindo conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.
Contab – O que os contadores e gestores de RH devem fazer diante das mudanças?
Flávia – É importante atualizar os sistemas utilizados, revisar e recategorizar as rubricas conforme os novos códigos e capacitar as equipes para compreenderem as alterações. Assim, será possível evitar inconsistências e atrasos na adaptação.
Fonte: Jornal do Comércio
DEBATE NA CCJ: MAIORIA APOIA REDUÇÃO DA JORNADA PARA 36 HORAS
Publicado em 3 de setembro de 2025
A redução da jornada semanal para 36 horas foi defendida nesta terça-feira (2) em audiência pública sobre o tema. Para a maioria dos debatedores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
148/2015 contribui para o equilíbrio das relações de trabalho e para a saúde e a dignidade dos trabalhadores.
O debate foi realizado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), autor da PEC. O texto conta com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que presidiu o debate.
A PEC 148/2015 reduz o limite semanal de 44 para 36 horas, sem alteração no teto de oito horas diárias, e prevê a implantação gradual dessa mudança. A transição ocorreria de forma escalonada: a jornada seria limitada a 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar 36 horas semanais.
“Política humanitária”
Na avaliação de Paim, a redução da jornada está ligada a uma “política humanitária de humanizar o mundo do trabalho, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”.
— Alguém tem dúvida que a inteligência artificial vai atropelar o mundo do trabalho? Todos estão sabendo para onde o mundo está indo, é irreversível, é como se fosse uma nova revolução industrial. O que eles querem é acabar com a CLT, é um fato real, é tirar o direito dos trabalhadores. E aí vem a tal da pejotização. Até no supermercado já tem PJ carregando caixa — afirmou Paim.
O senador Rogério ressaltou que, a despeito das médias apontadas, determinados segmentos profissionais trabalham mais.
— Geralmente são os trabalhadores que mais disponibilizam a sua força de trabalho, os que estão submetidos a trabalhos mais pesados, mais extenuantes, que moram mais distante e dependem do transporte público. Portanto, é uma questão de humanidade, respeito à vida e à cidadania pensar na redução do trabalho para os trabalhadores brasileiros — afirmou.
39 horas
Economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Alexandre Sampaio Ferraz disse que em poucos países do mundo se trabalha tanto quanto no Brasil. O brasileiro trabalha em média 39 horas por semana, mais do que os norte-americanos, coreanos, portugueses, argentinos, espanhóis, italianos, franceses, e muito mais que os alemães, que estão entre os trabalhadores mais produtivos do mundo hoje em dia.
— Os alemães trabalham apenas 33 horas semanais. Por outro lado, temos um dos menores custos do trabalho no mundo. Ou seja, não é um problema a gente subir um pouco o custo do trabalho. E [temos] uma das legislações mais favoráveis ao empregador, quando da demissão individual ou coletiva, menos restrita para que se possa fazer essas demissões sem justa causa — afirmou Ferraz.
No Brasil, de acordo com o Dieese, 43% da mão de obra do setor privado é informal, “completamente desamparada e sem nenhum dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou no artigo 7º da Constituição”.
— E ainda convivemos com trabalho análogo a escravidão no campo e nas cidades. Hoje são mais de 700 empregadores na lista suja do trabalho escravo, várias construtoras, empresas do comercio e indústria, tendo sido resgatados mais de 66 mil trabalhadores desde 1995, com a criação da força-tarefa de fiscalização — afirmou Ferraz.
De acordo com dados de 2022 citados por Ferraz, foram 41 horas e 20 minutos trabalhados em média por semana, sendo que 67% dos trabalhadores formais têm jornada superior a 40 horas, limitando tempo para a vida social, família, lazer, qualificação, e aumentando riscos de acidentes de trabalho e doenças ligadas ao excesso de trabalho.
— Não é à toa que muitos hoje dizem preferir trabalhar à margem da CLT — afirmou.
Definição legal
Presidente da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi disse que há uma inegável desigualdade nos contratos de trabalho. Segundo ele, empregadores e trabalhadores não estão no mesmo pé de igualdade e não tem condições de negociar, de forma equilibrada, questões que dizem respeito ao contrato de trabalho, e a jornada de trabalho é uma delas.
— Se não houver uma definição legal de um patamar mínimo de uma jornada de trabalho, ela não será observada dentro de parâmetros razoáveis e civilizatórios. Tenta-se buscar como argumento que a questão da jornada deveria ser tratada apenas no âmbito das negociações coletivas ou individuais. E nós sabemos pela experiencia prática que esse não é o melhor caminho. Se não estabelecermos um patamar mínimo e legal, dificilmente os trabalhadores avançarão nessa perspectiva ou objetivo de redução de jornada ou definição de jornada equilibrada — afirmou Pugliesi.
Dignidade
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) disse ser favorável à redução da jornada, sem redução salarial e hora extra.
— Queremos reduzir a jornada semanal de trabalho com objetivo de preservar a dignidade humana e combater a precarização, direitos fundamentais dos trabalhadores. Essa PEC é uma resposta ao que a Constituição já consagra, a dignidade da pessoa humana e a proteção do trabalho, do descanso e da saúde. Reduzir a jornada sem cortar salários é respeitar esses princípios, equilibrando tempo, renda e qualidade de vida — defendeu.
Impactos negativos
Especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Pablo Rolim Carneiro disse que é importante avaliar os impactos econômicos da redução. Ele manifestou a preocupação da CNI com a proposta e disse que a redução da jornada por lei deve ter mais efeitos negativos que benefícios.
— A Constituição estabelece os limites de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o trabalho e permite a compensação ou redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Esse limite já garante espaço para negociações relacionadas a ajustes sobre duração do trabalho quando conveniente às partes envolvidas. Segundo o IBGE, a média de horas efetivamente trabalhadas no Brasil gira em torno de 39 horas semanais, o que já é inferior ao limite estabelecido na Constituição de 44 horas — afirmou.
Qualidade de vida
Presidente da Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal (CUT/DF), Rodrigo Rodrigues disse que a questão da redução da jornada tem que ser discutida levando em conta as melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores. E ainda de que forma aqueles que produzem a riqueza do país estão vivendo.
Diretor do Sindicato dos Trabalhadores Frentistas de Brasília e diretor na Força Sindical (FS), Willian Ferreira da Silva defendeu a redução da jornada de trabalho.
— O ser humano não está preocupado com o ser humano. Estamos perdendo a identidade de ser humano. A gente não está preocupado com o outro. O setor produtivo somos nós. Quem produz é a mão do trabalhador. Nessa jornada exaustiva, o trabalhador não tem tempo para nada — afirmou, acrescentando que sem tempo o trabalhador não tem como se qualificar melhor.
Fonte: Agência Senado
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