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Gestão: Pessoas e Trabalho – 135

03 de setembro de 2025
Informativo
INDÚSTRIA NÃO TERÁ DE RECOLHER INSS SOBRE AVISO-PRÉVIO INDENIZADO 

Para 1ª Turma, parcela é indenizatória e não entra na contribuição previdenciária

Resumo:

A 1ª Turma do TST afastou a incidência da contribuição ao INSS sobre aviso-prévio indenizado pago a um empregado.

A União havia obtido, no TRT, a condenação da empresa ao recolhimento.

Mas, para o colegiado, a verba é indenizatória, e sobre ela não deve haver recolhimento.

2/9/2025 - A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado devido a um vendedor de Belo Horizonte (MG).

Segundo a Turma, a parcela tem natureza indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ao empregador ou ao tomador de serviços.

Empresa e empregado homologaram acordo trabalhista

O caso tem início em ação ajuizada pelo vendedor em 2014 com pedido de reconhecimento de vínculo com a Technos e condenação da empresa ao pagamento do aviso-prévio indenizado, entre outras verbas trabalhistas.

Em junho de 2018, empresa e empregado homologaram acordo na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para quitação das parcelas.

Para União e TRT, aviso-prévio indenizado integra remuneração

Meses depois, a União, na condição de credora das contribuições previdenciárias, requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que a Technos fosse intimada para recolher o INSS sobre o aviso-prévio indenizado. Seu argumento era o de que a parcela integra o salário-contribuição.

O TRT acolheu o pedido da União. A decisão se baseou em jurisprudência do próprio TRT no sentido da incidência da contribuição sobre o aviso-prévio indenizado concedido após a publicação do Decreto 6.727/2009, que o suprimiu do rol das parcelas que não integram a base de cálculo do salário de contribuição.

Ainda de acordo com o tribunal regional, a CLT estabelece que o período de aviso-prévio, ainda que indenizado, integra o contrato de trabalho para todos os fins.

Parcela não diz respeito a trabalho prestado ou tempo à disposição do empregador

O relator do recurso da Technos, ministro Dezena da Silva, afirmou que a natureza do aviso-prévio, no caso, é estritamente indenizatória, pois não decorre de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviço.

Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-1016-32.2014.5.03.0020
Fonte: TST

 

INADIMPLÊNCIA DO NOVO CRÉDITO CONSIGNADO CLT ESTÁ ACIMA DE 15%

Publicado em 2 de setembro de 2025

Cenário contribui para manutenção das taxas de juros mais elevadas do que o esperado na modalidade.

Em meio a problemas técnicos e operacionais, a inadimplência do novo crédito consignado para trabalhadores do setor privado já alcança mais de 15% das operações, cenário que vem contribuindo para as taxas de juros mais elevadas do que o esperado na modalidade.

Dados da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) mostram que, de uma amostra de 2,1 milhões de contratos de consignado CLT fechados entre funcionários e bancos, apenas 84,19% das primeiras parcelas foram efetivamente pagas até agora.

O patamar elevado de calote está relacionado com uma série de contratempos em processos necessários para confirmar a contratação do empréstimo e garantir o desconto em folha.

O empréstimo é liberado aos trabalhadores quando o contrato é fechado, mas há problemas nas etapas posteriores, e nem sempre os bancos recebem o pagamento da parcela vencida.

Na noite de quarta (20), os bancos suspenderam a contratação do crédito para que a Dataprev realize melhorias no sistema e faça a transferência de 4 milhões de contratos antigos para a nova plataforma do governo federal.

A Dataprev, que é a responsável pela parte tecnológica, deve enviar às empresas as informações de cada contrato, enquanto os empregadores precisam lançar os dados na folha de pagamento dos funcionários e no eSocial (a chamada escrituração).

Problemas nessas duas etapas respondem pela maior parte do atual nível de inadimplência. Quando se considera os contratos que foram escriturados, ou seja, que chegaram até a etapa final do processo burocrático, a inadimplência cai para 3,7%.

“Todo contrato é colocado na Dataprev, que dispara rotinas do valor que deve ser retido para pagar o trabalhador. Mas em alguns momentos há intermitências no sistema, e isso faz com que os bancos não recebam aquela parcela. É um problema técnico”, diz Rafael Baldi, diretor adjunto de produtos da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Outra dificuldade é o lançamento dos contratos dentro do sistema das folhas de pagamento das empresas. “Algumas ainda têm dificuldade em lidar com esse processo, o que também acaba acarretando em não pagamento de parte dos contratos.”

Leandro Vilain, CEO da ABBC (Associação Brasileira de Bancos), afirma que os problemas operacionais foram uma surpresa negativa para o setor financeiro.

“Há um alto índice de escriturações que não foram realizadas. É como se o empréstimo tivesse sido liberado, mas as empresas não lançaram a operação no eSocial”, aponta. “É um processo que deveria ser mais automatizado”.

O segundo maior problema, na avaliação de Vilain, é na hora da conciliação de pagamentos entre bancos e o eSocial, sistema digital que unifica o envio de informações previdenciárias e trabalhistas e que é gerido pela Caixa Econômica.

“A Caixa transfere o valor para o banco responsável pelo crédito. Mas às vezes chegam lotes de pagamento em valores distintos do que eram esperados pelo banco, e isso precisa ser conciliado. Há uma dificuldade dos bancos em identificarem o pagamento dentro do eSocial”, aponta.

A expectativa da Febraban é que essa situação se normalize nos próximos meses, com aprimoramentos técnicos no sistema que conecta a Dataprev às empresas e orientações a empregadores, que estão sendo realizadas pelo Ministério do Trabalho.

Vilain, da ABBC, pondera que essas melhorias levam tempo para serem implementadas. “Existe uma evolução que precisa ser feita que envolve tecnologia e a Dataprev, a Caixa Econômica. São processos que estão em desenvolvimento. É uma questão de ir adaptando o sistema a um novo produto”, diz.

Juros da modalidade subiram

Lançado em 21 de março pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o programa Crédito do Trabalhador ampliou a todos os trabalhadores o mercado do crédito consignado privado, que na prática era restrito a funcionários de companhias de maior porte, que possuem convênio com grandes bancos.

O novo programa passou a permitir a tomada de crédito pelos trabalhadores diretamente com as instituições financeiras através da plataforma da Carteira de Trabalho digital, elevando a concorrência e estimulando a entrada de bancos de menor porte nesse mercado.

A expectativa era de queda nos juros do consignado privado, mas isso não aconteceu.

Além da disparada da inadimplência, a avaliação das instituições financeiras é que o perfil de risco dos novos candidatos a esse crédito piorou, com maior rotatividade de emprego e salários menores.

Esse cenário fez com que as taxas do novo consignado aumentassem em relação à antiga modalidade. Os dados mais recentes da Dataprev mostram que os juros estavam em 3,58% ao mês em 13 de agosto, acima dos 2,9% registrados pelo Banco Central para o consignado privado em fevereiro, antes da implementação do programa.

As grandes instituições financeiras, mais seletivas na concessão de crédito, praticam taxas de juros menores, mas que subiram nas últimas semanas: de 2,66% ao mês no início de julho a 2,75% em 13 de agosto, último dado disponível.

As demais instituições, muitas delas focadas em crédito consignado, concedem empréstimos a tomadores de perfil mais arriscado e praticam juros de 4,15% ao mês.

São os bancos menores os que possuem maior participação no novo consignado privado, com 52% do total. Dados da Febraban mostram que cinco das maiores instituições financeiras do país (Itaú, Banco do Brasil, Caixa, Bradesco e Santander) respondem, somadas, por 48% do Crédito do Trabalhador.

O percentual está estacionado nesse patamar desde 4 de julho, contrariando as projeções da entidade, que previa expansão do peso dos grandes bancos nessa modalidade.

Além do calote acima de 15%, há alguns outros fatores que ajudam a refrear o apetite dos bancos pelo consignado privado. Um deles é o fato de que o Crédito do Trabalhador prevê o uso de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verbas rescisórias como garantia, mas ainda não está regulamentado —esse ponto está em discussão nesta semana pelo comitê gestor do consignado privado.

Além disso, ainda não entrou em vigor a migração do crédito para um novo posto de trabalho caso o trabalhador troque ou saia do emprego, e nem a portabilidade do consignado —neste último caso, isso deve acontecer a partir de 25 de agosto.

Até agora, foram fechados 5,6 milhões de contratos, segundo a Febraban, totalizando R$ 27,8 bilhões concedidos. O prazo médio das operações é de 19 meses, e o valor médio dos empréstimos é de R$ 4.937.

Apesar do cenário complexo do Crédito do Trabalhador, os bancos defendem a importância da nova modalidade de crédito, que veem como uma alternativa interessante em relação a categorias como o rotativo de cartão de crédito, com uma taxa de 15,1% ao mês, segundo os últimos dados do Banco Central.

“É um produto positivo”, afirma Baldi, da Febraban. “É uma alternativa saudável para quem precisa de crédito de emergência. É um produto ainda em ajuste, mas é promissor”.
Fonte: Folha de São Paulo
 
 


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