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Gestão: Pessoas e Trabalho – 134

02 de setembro de 2025
Informativo
MULTA AUTOMÁTICA E MAIS PODER AO TRABALHADOR: O QUE MUDA NAS FÉRIAS COM A NOVA LEI TRABALHISTA

1 de setembro de 2025, 13h26

Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mais uma atualização relevante. Embora os 30 dias de férias remuneradas tenham sido mantidos, a nova legislação trouxe mudanças significativas que alteram a dinâmica entre empregadores e empregados.

O objetivo é claro: garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações de trabalho.

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de comunicação antecipada. A partir de agora, as empresas precisam informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso deve ser feito por escrito.

Essa formalidade corrige distorções comuns na prática, em que muitos empregados eram surpreendidos com notificações de última hora — ou até mesmo com períodos determinados sem o devido diálogo.

Outra mudança de grande impacto é a criação da multa automática para os casos em que as férias não são concedidas dentro do prazo legal. Antes, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para exigir seus direitos, o que tornava o processo moroso e desgastante.

Agora, a penalidade é aplicada de forma imediata, fortalecendo o poder fiscalizador da norma e ampliando a proteção ao empregado.

O fracionamento das férias também foi mantido, mas com regras mais rígidas. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais precisam ser de ao menos dez dias cada.

Não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a divisão, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta.

Na prática, esse modelo busca preservar o real objetivo das férias: proporcionar descanso adequado e recuperação da saúde física e mental.

Essas alterações também dialogam com outros direitos já consolidados, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão — este último, essencial para limitar exigências e demandas fora do expediente de trabalho.

Trata-se de um movimento de modernização da CLT, alinhando-a a práticas internacionais sem abrir mão da proteção social que caracteriza a legislação brasileira.

Transparência e segurança

Em minha visão, o novo modelo traz um avanço relevante: ao exigir aviso formal, prever multa automática e permitir maior poder de decisão ao trabalhador, cria-se um ambiente mais transparente e juridicamente seguro para ambas as partes.

O empregador, ao seguir as regras, ganha clareza e reduz riscos de litígio; o empregado, por sua vez, conquista maior autonomia e a garantia de que seu direito ao descanso será respeitado.

Em um cenário de transformações rápidas no mercado de trabalho, legislações que reforçam o equilíbrio entre produtividade e dignidade laboral não apenas corrigem distorções, mas também constroem relações mais justas e sustentáveis.

Glauco dos Reis da Silva – Advogado Trabalhista
Fonte: Conjur

 

TRABALHADOR QUE DEU CAUSA DESNECESSÁRIA À PERÍCIA DEVE PAGAR PERITO

1 de setembro de 2025, 10h17

A 3ª Turma do TRT-3 acolheu o recurso de uma empresa de tintas para atribuir a um ex-empregado o pagamento dos honorários de perícia contábil. Ele deu causa desnecessária à perícia.

O caso trata de execução definitiva da ação trabalhista ajuizada pelo autor contra a loja de tintas onde ele trabalhou. Diante da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a perícia contábil.

A diferença dos cálculos do perito e da loja foi na apuração de juros e correção, uma vez que o da loja foi feito em agosto de 2024 e o do perito, em outubro.

O trabalhador concordou com os cálculos do perito. A empresa foi responsabilizada a pagar os honorários periciais pelo juízo de primeiro grau, mas recorreu da decisão dizendo que o trabalhador deu causa à execução e descumpriu as obrigações.

Cálculos inaceitáveis

No julgamento do recurso, o relator Milton Vasques Thibau de Almeida deu razão à empresa. Na decisão, o magistrado disse que, segundo a Orientação Jurisprudencial (OJ) nº 19 das Turmas do TRT-3, o fato dos cálculos do perito e das partes não coincidirem não basta, por si só, para decidir quem paga o perito.

Trabalhador que gerou perícia desnecessária deve pagar honorários de perito.

Entretanto, a OJ diz que o pagamento dos honorários será do exequente quando ele pedir uma perícia desnecessária, por abuso ou má-fé.

O magistrado explicou que esse abuso ocorre quando o exequente apresenta cálculos inaceitáveis e injustificados, e essa diferença não pode ser atribuída a uma eventual interpretação “mais favorável” da decisão judicial que precisa ser cumprida.

Para o relator, o caso se aplica ao trabalhador em questão, uma vez que a diferença entre os cálculos de liquidação do perito e os da empresa se deu somente na apuração de juros e correção.

O trabalhador não indicou diferença entre o cálculo apresentado pelo perito judicial e pela ex-empregadora para afastar a alegação de má-fé. Ele afirmou que a empresa pretendia alterar os cálculos homologados, quando na verdade ela buscava a aplicação dos cálculos periciais apresentados.

O ex-empregado foi responsabilizado pelo pagamento dos honorários, no valor de R$ 600,00. O valor será pago pela União, já que o trabalhador é beneficiário da justiça gratuita, nos termos da decisão do STF em 2021 (ADI 5.766). Com informações da assessoria de imprensa do TRT-MG.

Processo: 0010319-18.2024.5.03.0021
Fonte: Conjur

 

CCJ DEBATE PEC QUE REDUZ JORNADA SEMANAL PARA 36 HORAS

Publicado em 1 de setembro de 2025

A jornada do trabalhador pode diminuir gradualmente para 36 horas, na escala de trabalho 4 x 3. Proposta nesse sentido será debatida em audiência pública nesta terça-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a partir das 14h.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, do senador Paulo Paim (PT-RS), reduz o limite semanal de 44 para 36 horas, sem alteração no teto de oito horas diárias, e prevê implantação gradual dessa mudança.

De acordo com a PEC, a transição ocorreria de forma escalonada: a jornada seria limitada a 40 horas na primeira etapa, com queda de uma hora por ano até alcançar 36 horas semanais.

O texto já tem relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A justificativa é de que a redução pode gerar novos empregos, ampliar a qualidade de vida dos trabalhadores e aproximar o Brasil de padrões já adotados em países europeus.

A proposta é defendida por centrais sindicais como forma de distribuir melhor o tempo de trabalho e reduzir o desemprego. Já representantes de setores empresariais argumentam na direção contrária, apontando para possíveis impactos no custo da produção e na competitividade.

Convidados 

Para subsidiar o debate, a CCJ convidou representantes de nove instituições, algumas delas ligadas aos trabalhadores e outras patronais:

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);

Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat);

Central Única dos Trabalhadores (CUT);

Organização Internacional do Trabalho (OIT);

Confederação Nacional da Indústria (CNI);

Confederação Nacional do Comércio (CNC);

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC);

Força Sindical (FS).

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo.

O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado

 

SALÁRIO MÍNIMO DE 2026 SERÁ DE R$ 1.631, COM AUMENTO DE 7,44%

Publicado em 1 de setembro de 2025

Valor está previsto no Orçamento do ano que vem, enviado nesta sexta-feira (29) ao Congresso.

O Congresso Nacional recebeu nesta sexta-feira (29) o projeto da Lei Orçamentária de 2026, que prevê um salário mínimo de R$ 1.631– um aumento de 7,44% em relação ao atual, de R$ 1.518.

O texto será encaminhado para a Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, será votado pelo Plenário do Congresso Nacional.

Como anunciado anteriormente, o governo pretende economizar receitas de impostos para reduzir a dívida pública num montante de 0,25% do Produto Interno Bruto, ou R$ 34,3 bilhões. Para 2025, a meta é ter déficit zero.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, disse que o governo vem conseguindo obter os resultados previstos.

“A gente está apresentando ao Congresso uma proposta de lei orçamentária que tem o melhor resultado fiscal dos últimos 15 anos. Nós estamos falando de um superávit que é menos dependente de despesas extraordinárias e que está dentro de um planejamento e de uma consistência de estratégia. Temos que avançar nas duas pontas: é preciso recompor a receita – fazer com quem não paga e tem capacidade econômica para pagar que pague, de acordo com a lei em vigor – e sempre buscar aprimoramento de eficiência para que a gente tenha redução do gasto primário”, disse.

As despesas primárias terão um aumento em torno de R$ 168 bilhões, o que admite um crescimento acima da inflação de 2,5%. O total será de R$ 3,2 trilhões, sendo que R$ 2,4 trilhões estão sujeitos ao limite do arcabouço fiscal.

A maior parte do aumento das despesas será consumida pelos gastos obrigatórios, principalmente a previdência social. As despesas que não são obrigatórias correspondem a apenas 7,6% do total dos gastos.

O Orçamento total tem um valor de R$ 6,5 trilhões; mas, neste total, além das despesas primárias, que são as relativas à manutenção da máquina pública e investimentos; estão as despesas com a rolagem da dívida pública.

O governo informou que está cumprindo os principais pisos orçamentários, destinando R$ 245,5 bilhões para a saúde, R$ 133,7 bilhões para a educação, R$ 83 bilhões para investimentos, R$ 70 bilhões para o Fundeb, o Fundo de Manutenção da Educação Básica, e R$ 40,8 bilhões para emendas parlamentares impositivas.

Dario Durigan disse que o governo reduziu sua expectativa de receitas extras. Foi colocada uma previsão de receber R$ 19,8 bilhões com a redução linear de benefícios fiscais que vem sendo discutida na Câmara.

Mas o governo também espera perder R$ 5,2 bilhões com um tratamento tributário diferenciado para implantação de datacenters.

Entre os parâmetros usados para elaborar o Orçamento, o governo trabalha com um crescimento econômico de 2,44%, um pouco menor que o previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), de 2,5%.

Para a inflação medida pelo IPCA, a projeção passou de 3,5% para 3,6%. A taxa básica de juros aumenta de 12,56% para 13,11% ao ano. E o dólar cai de R$ 5,97 para R$ 5,76.

Ações previstas no Orçamento:

Mais Médicos – R$ 4,7 bilhões

Agora tem Especialistas – R$ 3,5 bilhões

Farmácia Popular – R$ 6,5 bilhões

Pé-de-Meia (permanência no ensino médio): R$ 12 bilhões

Bolsa-Família – R$ 158,6 bilhões

Auxílio-Gás – R$ 5,1 bilhões

Fundo Nacional de Segurança Pública – R$ 2 bilhões

Fundo Nacional sobre Mudança do Clima – R$ 479 milhões

Novo PAC – R$ 77,6 bilhões

Minha Casa, Minha Vida – R$ 5,6 bilhões
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

JUSTIÇA CONDENA EMPRESA POR RECUSA DE ATESTADO MÉDICO PARTICULAR

Publicado em 1 de setembro de 2025

Sentença proferida no 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região reverteu justa causa de escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego.

Para o juízo, ficou evidente que o empregador recusou atestados médicos particulares como justificativa para ausências, exigindo somente atestados da rede pública de saúde. A decisão condenou também por danos morais à trabalhadora no valor de R$ 3 mil.

Nos autos, a profissional relatou que foi desligada por justa causa sem clara motivação. A empresa atribuiu a punição a ausências reiteradas da mulher, que teria retirado seus pertences do ambiente laboral e não mais voltado.

Testemunha ouvida no processo, supervisora da reclamante, informou que a autora apresentava justificativas médicas quando faltava.

Contou, porém, que o empregador divulgou memorando para os empregados informando que só aceitaria atestados emitidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Outra testemunha, que atuava na área de recursos humanos, afirmou que a trabalhadora queria ser mandada embora e que se ausentou por 12 dias seguidos.

Quando questionada pelo juízo se a reclamante estava coberta por atestado particular no período, a depoente disse que o tipo de documento apresentado não abonaria faltas na empresa. Mencionou, ainda, que a ré não oferecia plano de saúde ou reembolso para planos privados dos funcionários.

Diante dos atestados médicos juntados ao processo e de jurisprudência do Regional e do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Bartira Barros Salmom de Souza pontuou que o documento da rede privada tem a mesma validade de outros.

“Ao ‘legislar’ internamente, através de ‘circular’ que não mais seriam aceitos atestados de médico particular, a reclamada promoveu alteração contratual sem qualquer respaldo normativo, abusando do seu poder empregatício e do seu micro poder regulamentar”, avaliou na sentença.

Com isso, a magistrada reverteu a justa causa e condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso-prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3, além da reparação por danos morais.

O processo está pendente de julgamento de recurso ordinário.

(Processo nº 1000336-74.2025.5.02.0601)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

COMISSÃO DE TRABALHO APROVA LICENÇA DE CINCO DIAS PARA ACOMPANHANTE DE MÃE SOLO

Publicado em 1 de setembro de 2025

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede licença de cinco dias consecutivos no trabalho à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo texto aprovado, a mãe solo deve declarar, por escrito, que não tem quem a ajude após o nascimento, adoção ou guarda judicial da criança ou adolescente.

O acompanhante, por sua vez, precisa avisar o fato ao empregador com 30 dias de antecedência, apresentando a declaração e o atestado médico da mãe ou a certidão de adoção.

Se o parto ou a guarda for antecipado e não houver aviso com antecedência mínima de 30 dias, o acompanhante pode comunicar a ausência ao serviço por telefone ou mensagem, entregando o aviso formal depois.

Comprovação

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Alfredinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 5138/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS).

Confira a íntegra do texto aprovado pela Comissão de Trabalho

“Para que haja gozo da licença-maternidade, a empregada deve apresentar atestado médico ou termo judicial de guarda à adotante ou guardiã. Entendemos pertinente exigir a mesma obrigação para que o acompanhante da mãe solo goze do direito”, disse o relator.

O relator acrescentou que o apoio às mães solo é essencial e destacou que, segundo o Datafolha, 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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