Processo Trabalhista no eSocial: o que você precisa saber
Publicado em 2 de outubro de 2023
Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.
A partir do dia 1º de outubro de 2023, tem início o novo evento do eSocial: Processo Trabalhista. Por meio dele, o empregador lançará as informações relativas aos acordos e decisões proferidas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho.
Devem ser informados os processos que tenham decisões condenatórias ou homologatórias de acordo, que se tornem definitivas (decisões contra as quais não cabe mais recurso) a partir de 1º de outubro de 2023, ainda que o processo tenha se iniciado antes.
Devem informar os dados dessas decisões todos os empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, inclusive os empregadores domésticos, MEIs e segurados especiais.
Recolhimento dos tributos
Até então, os débitos das contribuições previdenciárias e as contribuições sociais devidas a terceiros decorrentes das reclamatórias trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por meio de GPS. Contudo, a partir do dia 1º de outubro, esses débitos serão declarados na DCTFWeb, com recolhimento por meio de DARF numerado.
Importante observar que ainda deverão ser utilizadas GFIP e GPS para as decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30 de setembro de 2023, ainda que o recolhimento seja efetuado após 1º de outubro de 2023.
FGTS
O FGTS incidente sobre os valores de remuneração reconhecidos no processo judicial seguirá sendo recolhido normalmente, por meio da GFIP, até que ela seja substituída pelo FGTS Digital, em janeiro de 2024.
Como informar um processo?
Para informar o resultado do processo no eSocial, os empregadores ou um terceiro autorizado (contador ou advogado, por exemplo) poderão utilizar, além dos seus sistemas próprios de gestão de folha, o portal web do eSocial.
Foi criado um módulo web exclusivo de processos trabalhistas e pode ser utilizado por todos os empregadores pessoas físicas ou jurídicas. MEI e Doméstico também poderão utilizar esse módulo para transmissão de processos.
Para informações detalhadas sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, consulte o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível
aqui.
Fonte: Portal eSocial
PL 2.099/23: projeto que veda contribuição assistencial está na pauta da CAE
Publicado em 2 de outubro de 2023
A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) poder votar, nesta terça-feira (3), em reunião marcada para as 10h, a proposta do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical ou assistencial sem autorização do empregado.
Trata-se do projeto de lei (
PL 2.099/23), que é relatado no colegiado temático pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que emitiu voto a favor da matéria.
Marinho foi relator, na Câmara dos Deputados, da Reforma Trabalhista. Ele é inimigo dos trabalhadores e do movimento sindical.
Proposta tem o mesmo caráter do projeto que deu origem à Reforma Trabalhista. A direita e extrema-direita querem destruir os sindicatos no Brasil.
Autorização prévia e expressa
O projeto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para que mesmo os filiados tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da categoria econômica ou profissional.
Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a contribuição passou a ser facultativa aos não associados. No início de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição assistencial dos empregados não filiados ao sindicato em caso de acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença judicial, garantido ao trabalhador o direito de se opor expressamente à cobrança.
Trata-se, portanto, de reação negativa ao trabalho que os sindicatos realizam, cotidianamente, em defesa e ampliação dos direitos dos trabalhadores. Esses parlamentares não estão desinformados quanto a isso. Eles são inimigos dos sindicatos e dos trabalhadores.
Escopo do projeto de lei
Segundo o projeto, no ato da contratação, o empregador deverá informar ao empregado, por escrito, qual é o sindicato que representa a categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada, e também sobre o direito de não se filiar ao sindicato e não pagar a contribuição.
Essa orientação e antissindical, pois ninguém é obrigado a ingressar no sindicato. Não há essa orientação das entidades dos trabalhadores. O objetivo desse projeto reativo é inibir, afrontar e tentar enfraquecer e destruir os sindicatos.
O empregado também poderá se opor ao pagamento da contribuição em até 60 dias do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou da convenção coletiva, mas não poderá ser cobrado qualquer valor do empregado para que ele exerça seu direito de não pagar a contribuição.
O trabalhador poderá desistir da oposição e pagar a contribuição a qualquer tempo.
Falácias antissindicais
Rogério Marinho, no relatório/parecer, alterou a proposta original de forma a garantir o exercício do direito de oposição, à luz da nova decisão do STF.
Ele afirma que tem recebido dezenas de relatos de trabalhadores submetidos à filas extensas sob sol e chuva, prazos restritos, horários inoportunos, taxas abusivas, decisões tomadas por assembleias de baixíssimo quórum, redução de horário de atendimento, comparecimento presencial obrigatório, insistência inconveniente e inoportuna, entre outras “obstruções e constrangimentos” ao direito de não pagar a contribuição.
Tramitação
Depois de votada na CAE, a proposição segue para análise da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), cuja decisão é terminativa: se aprovado e não houver recurso ao plenário, o texto vai à Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Diap
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