1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  
  7.  
  8.  
  9.  
  10.  
  11.  
  12.  
  13.  
  14.  
  15.  
  16.  
  17.  
  18.  
  19.  
  20.  

Gestão: Pessoas e Trabalho – 132

14 de setembro de 2018
Informativo
Projeto torna obrigatório aval de sindicato para trabalho de gestante em local insalubre

Um projeto de lei do Senado (PLS 373/2018) torna obrigatório o atestado médico e o aval do sindicato da categoria para que gestantes possam trabalhar em condições de insalubridade. Do senador Pedro Chaves (PRB-MS), o texto altera a reforma trabalhista sancionada pelo presidente da República, Michel Temer, em julho de 2017, tornando necessário, para o trabalho em condições insalubres em grau médio ou mínimo, o aval da entidade de defesa dos direitos dos trabalhadores. O projeto aguarda apresentação de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor reconhece que as condições de trabalho insalubre de gestantes e lactantes foi um dos pontos de maior controvérsia na reforma trabalhista. Para o parlamentar, a nova redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) “cria uma problemática onde não existia”.

Pedro Chaves argumenta que o trabalho insalubre da gestante “nunca foi expressamente proibido nem permitido”. De acordo com o senador, a reforma trabalhista “introduziu um elemento de incerteza”, uma vez que atestados médicos poderiam ser usados “de má-fé” pelos empregadores. Por isso o senador defende mais garantias às grávidas. “Dessa forma, atingimos um equilíbrio mutuamente proveitoso entre o interesse das gestantes, dos empregadores e da sociedade, corrigindo as eventuais lacunas existentes na lei”, afirma na justificativa do PLS 373/2018.

Pela legislação em vigor, a empregada grávida deve ser desligada de atividades insalubres em grau médio ou mínimo se apresentar um atestado que recomende o afastamento. Nesses casos, a gestante mantém a remuneração, inclusive o valor do adicional de insalubridade.

O projeto mantém a possibilidade de afastamento. Mas determina que a empregada só poderá ser autorizada a trabalhar em condições de insalubridade se apresentar atestado emitido por médico de confiança e receba o aval do sindicato. Caso não haja entidade de representação da categoria, a agência ou a gerência regional do Ministério do Trabalho podem conceder a autorização.
Fonte: Agência Senado

 

TST mantém condenação de empresa que duvidou da gravidez de funcionária

Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de Brasília que duvidou da gravidez de uma funcionária. A decisão foi incluída no sistema da Corte nesta quinta-feira (13).

Pela decisão do TST, a empresa deverá pagar R$ 12 mil de indenização à funcionária por danos morais.

Para os ministros da Quarta Turma, houve constrangimento à analista de recursos humanos da empresa.

O caso transitou em julgado no TST, ou seja, não cabe mais recurso. Mas a discussão sobre o tema ainda pode prosseguir no Supremo Tribunal Federal (STF).

Entenda o caso

De acordo com o processo, a mulher foi dispensada do trabalho e, ao receber aviso-prévio, apresentou atestado que comprovava a gravidez.

A empresa, porém, suspeitou da veracidade do documento e exigiu outro exame.

A funcionária, ainda segundo o processo, só foi reintegrada ao trabalho depois de o segundo exame confirmar a gravidez.

A Constituição proíbe demissão de empregada grávida e assegura estabilidade até o quinto mês da criança.

Andamento do caso na Justiça

Ao analisar o caso, a primeira instância da Justiça Trabalhista determinou que a empresa pagasse R$ 90 mil de indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em Brasília, manteve a condenação e entendeu que houve constrangimento à empregada, mas reduziu a indenização para R$ 12 mil.

No TST, a analista tentou ampliar o valor da indenização, mas o tribunal considerou que o valor era proporcional a situações semelhantes.
Fonte: TST
 
 


somos afiliados: