EMPRESAS TÊM ATÉ 31 DE AGOSTO PARA ENVIAR DADOS PARA RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SOCIAL
Publicado em 26 de agosto de 2025
Em setembro, o MTE divulgará o relatório consolidado de mais de 54 mil empresas de todo o país.
As empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para preencher as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Esses dados irão compor a próxima edição do relatório, que será divulgado em setembro pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Ministério das Mulheres (MMulheres).
Mais de 54 mil empresas devem acessar o portal Emprega Brasil para enviar as informações até 31 de agosto. Esta será a 4ª edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar visibilidade às desigualdades salariais entre mulheres e homens que exercem a mesma função.
Com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, o MTE elaborará relatórios individuais para cada empresa e um relatório consolidado, que será divulgado à sociedade.
A partir de 20 de setembro, os empregadores poderão acessar seus relatórios no portal Emprega Brasil e divulgar os resultados em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, sempre em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores, empregados e o público em geral.
O não cumprimento da obrigação de divulgar o relatório poderá resultar na aplicação de multa, conforme previsto na legislação. A fiscalização do MTE já está monitorando as empresas quanto à observância dessa exigência.
Os dados de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios divulgados no 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial revelaram que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados no país.
“Ainda não podemos falar em redução das desigualdades, mas já observamos avanços, como o aumento da participação feminina no mercado de trabalho apontado no último relatório. É fundamental transformar a cultura que naturaliza a diferença salarial, frequentemente justificada pelo menor tempo de empresa das mulheres, consequência de um ciclo em que elas são historicamente as primeiras a serem demitidas em momentos de crise”, destaca Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE.
Sobre a Lei – Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar essa igualdade, como a promoção da transparência salarial, a implementação de mecanismos de fiscalização e a oferta de canais seguros para denúncias de discriminação.
Para saber mais sobre a Igualdade Salarial entre Mulheres e Homens, acesse:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/igualdade-salarial
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
COMISSÃO APROVA TELETRABALHO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE
Publicado em 26 de agosto de 2025
A proposta segue em análise na Câmara.
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às pessoas com deficiência o direito de solicitar o teletrabalho quando for mais adequado às condições pessoais e compatível com o cargo.
O objetivo é fortalecer a inclusão no mercado de trabalho. O texto prevê outras medidas como assegurar às pessoas com deficiência, e também as com transtorno do espectro autista, a igualdade de salários e condições dos demais empregados, tanto no trabalho presencial quanto no remoto.
O texto também determina que as empresas e os órgãos públicos ofereçam tecnologia assistiva e adaptações no ambiente de trabalho, com apoio de incentivos fiscais e linhas de crédito criados pelo governo federal.
Modelo viável
O relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), apresentou parecer favorável ao
Projeto de Lei 340/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Ele acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE), mas incluiu uma emenda de ajuste na redação.
“A matéria é meritória. O teletrabalho ganhou força no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e passou a ser um modelo consolidado e viável em diversas áreas”, disse Duarte Jr.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
PROJETO REGULAMENTA MEDIAÇÃO PARA CONFLITOS TRABALHISTAS
Publicado em 26 de agosto de 2025
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O Projeto de Lei 2677/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG), regulamenta a mediação em conflitos trabalhistas, judiciais ou extrajudiciais. A proposta se aplica a negociações entre trabalhadores e contratantes, de forma individual ou coletiva.
Segundo a proposta, o prazo de prescrição para possíveis processos trabalhistas ficará suspenso durante a mediação. O trabalhador que pedir mediação extrajudicial enquanto estiver com contrato ativo terá estabilidade no emprego por 60 dias, contados da data do pedido.
A estabilidade não será garantida:
em contratos por prazo determinado que terminem antes do fim do período de estabilidade;
para trabalhador em aviso prévio, indenizado ou trabalhado;
em rescisão por justa causa ou culpa recíproca, devidamente comprovada.
Rosângela Reis defende o projeto como uma resposta à crescente demanda por alternativas simples ao processo judicial trabalhista. “A Justiça do Trabalho enfrenta desafios estruturais, como a sobrecarga processual, que muitas vezes compromete a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. A mediação representa um instrumento moderno e democrático, que promove o diálogo, a autonomia das partes e a construção de soluções consensuais”, argumenta.
Princípios
A proposta estabelece como princípios para a mediação trabalhista:
isonomia no tratamento entre as partes;
imparcialidade e independência do mediador;
autonomia e voluntariedade das partes;
confidencialidade e boa-fé;
oralidade e informalidade;
busca do consenso, decisão informada e flexibilidade.
Não poderão ser discutidas na mediação:
questões relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, incluindo normas de medicina e segurança do trabalho estabelecidas por lei ou regulamento;
direitos previdenciários e assistenciais;
qualquer regra contratual que implique a redução dos direitos mínimos fixados na Constituição Federal e na legislação trabalhista;
renúncia ou alteração das regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), exceto quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego.
O projeto prevê que a mediação não impede as partes de recorrer à Justiça ou à arbitragem.
Representação
Cada parte terá advogado próprio, sem vínculo com o mesmo escritório, grupo econômico ou departamento jurídico.
O trabalhador poderá contar com advogado indicado pelo sindicato, pela Defensoria Pública ou por outro serviço público de assistência jurídica gratuita.
O mediador precisará ter ensino superior, curso de mediação de pelo menos 60 horas e conhecimento em legislação trabalhista. Os custos serão pagos pelo empregador, salvo acordo diferente.
O Ministério Público do Trabalho poderá participar da mediação trabalhista quando:
identificar indícios de fraude ou violação de direitos indisponíveis;
houver interesse coletivo ou difuso envolvido na controvérsia;
tratar de mediação coletiva envolvendo sindicatos ou categorias profissionais;
tiver solicitação por qualquer das partes ou pelo mediador.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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