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Gestão: Pessoas e Trabalho – 13

31 de janeiro de 2025
Informativo
É possível demitir um funcionário CLT e recontratá-lo como PJ?

Escrito por: Ricardo Publicado: 30/01/2025

Atualmente, temos visto cada vez mais empresas dos mais diferentes setores e tamanhos deixando de contratar funcionários de carteira assinada no modelo CLT, para então contratá-los como PJ (Pessoa Jurídica).

Essa prática tem se tornado cada vez mais popular e é conhecida como “pejotização”, e por um lado, ajuda empresas a reduzir encargos trabalhistas além de oferecer mais flexibilidade.

Entretanto, existe muito debate tanto entre empresários quanto entre juristas sobre os riscos de uma empresa adotar esse tipo de estratégia, especialmente quando se trata de demitir um funcionário e recontratá-lo como PJ.

O que diz a lei?

A legislação brasileira impõe diversas restrições para evitar o que conhecemos como fraudes trabalhistas. Segundo a Lei 6.019/74 que foi modificada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), um ex-funcionário não pode ser recontratado como PJ ou prestar serviços para a mesma empresa antes de completar 18 meses desde sua demissão.

Esse período de 18 meses foi estabelecido para evitar que as empresas possam demitir funcionários apenas para reduzir os custos, recontratando-os como prestadores de serviço sem os devidos direitos garantidos pela CLT. Caso essa regra seja ignorada, a Justiça do Trabalho pode entender que houve uma fraude trabalhista.

Quais os riscos de recontratar como PJ antes do prazo?

Se uma empresa dispensar seu funcionário para recontratá-lo sem esperar o prazo de 18 meses, a mesma poderá enfrentar diversas penalidades como:

1 - Reconhecimento do vínculo empregatício – A Justiça pode entender que a relação de trabalho nunca foi interrompida, obrigando a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas do período.

2 - Pagamento de encargos e multas – A empresa pode ser condenada a pagar férias, 13º salário, FGTS e outros benefícios, além de juros e multas.

3 - Autuações e penalidades – A fiscalização do trabalho pode aplicar multas com base no artigo 19-A da Lei 6.019/74.

Então posso recontratar funcionário como PJ?

Sim, é totalmente possível recontratar um funcionário no modelo PJ. No entanto, em hipótese alguma deve haver a demissão do colaborador e, em seguida, a recontratação do mesmo como PJ.

Recontratar um funcionário como PJ sem respeitar o prazo legal de 18 meses é um risco muito alto. Caso a empresa seja processada, pode ser condenada a pagar todos os direitos trabalhistas e ainda sofrer duras penalidades.

Sendo assim, antes de tomar essa decisão, é muito importante se atentar ao prazo e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica para se resguardar de possíveis problemas futuros com a Justiça do Trabalho, tal como garantir que tudo esteja dentro da lei.
Fonte: Jornal Contábil

 

Reclamações trabalhistas no STF em 2024 aumentam 65% e já é a área que mais demanda

RCLs representaram 42% do total de ações recebidas pelo Supremo e, pela primeira vez, ultrapassaram as processuais civis

Marianna Gualter

29/01/2025|18:32

Atualizado em 30/01/2025 às 09:58

O número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho recebidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aumentou pelo terceiro ano consecutivo em 2024. Foram 4.274 ações do tipo no ano passado, um crescimento de 65% em relação a 2023 (com 2.594 reclamações). Elas representaram 42% do total recebido pelo Supremo no período e, pela primeira vez, ultrapassaram as processuais civis.

Na comparação com 2018, primeiro ano após a Reforma Trabalhista, o volume cresceu mais de seis vezes, conforme o painel Corte Aberta. As reclamações são processos que têm como finalidade questionar decisões de outros tribunais que não aplicam entendimentos já firmados pelo Supremo.

Por trás do “boom” de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho estão os debates sobre terceirização e pejotização, avalia a professora de Direito do Trabalho e Previdenciário da Fundação Getulio Vargas (FGV), Olívia Pasqualeto.

Até 2017, a interpretação sobre a terceirização era ditada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerava ilícita a terceirização da chamada atividade-fim (principal) das empresas. A aprovação da Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), porém, tornou legal a terceirização de toda e qualquer atividade. O novo entendimento foi consolidado pelo STF no ano seguinte, com os julgamentos do RE 958.252 (Tema 725) e da ADPF 324.

Coordenadora do estudo “Terceirização e Pejotização no STF: Análise das Reclamações Constitucionais”, realizado em 2023, Pasqualeto aponta que uma das peças importantes no embate recente entre o Supremo e a Justiça do Trabalho é justamente o tratamento dado aos casos de pejotização no STF.

Segundo a professora, enquanto a Corte tende a tratar pejotização e a terceirização como iguais, a Justiça do Trabalho as interpreta de maneira distinta, ao considerar que na terceirização há três partes envolvidas (trabalhador, empresa que terceiriza e empresa contratante) e na pejotização apenas duas (pessoa jurídica e tomador de serviços).

“Não é tão simples dizer que a Justiça do Trabalho desrespeita os precedentes do STF. Ela está interpretando a terceirização como terceirização típica e o STF está tratando tudo como se fosse terceirização, a exemplo da pejotização”, diz.

A análise de provas e evidências feita pela Justiça do Trabalho, acrescenta, também contribui para as discordâncias com o Supremo, uma vez que o precedente atual da Corte não define como proceder em casos em que fraudes na pejotização sejam constatadas.

Já na opinião do advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, existe uma resistência de alguns juízes e tribunais trabalhistas em cumprir algumas decisões vinculantes do STF e o aumento das reclamações trabalhistas reflete, em parte, uma estratégia das empresas para buscar um mecanismo mais efetivo quanto à aplicação dessas jurisprudências.

“Cada vez que isso acontece, você tem dois caminhos a seguir: insistir na própria Justiça do Trabalho por uma decisão que observe o Supremo ou ir até o Supremo reclamar”, diz.

Segundo Chiode, no entanto, analisando movimentos anteriores da Corte, é provável que o “boom” de reclamações diminua adiante. Ele relembra que houve ciclos em que o Supremo julgava majoritariamente habeas corpus e em outros, agravos. “Ao longo dos anos, porém, os mecanismos foram sendo calibrados e acharam equilíbrio”, afirma.

O julgamento de um novo tema no STF, desta vez específico sobre pejotização, poderia ajudar a solucionar o impasse com a Justiça do Trabalho, segundo a professora Olívia Pasqualeto. O tema da terceirização quando há fraude e da pejotização já foi afetado como recurso repetitivo no Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) (Temas 29 e 30), o que, segundo a professora, pode contribuir para a dinâmica de consolidação, mesmo que a posição formada não esteja de acordo com a do STF. “Pode ajudar a criar uma jurisprudência mais uniforme dentro da Justiça do Trabalho, pelo menos. Assim a discussão ficaria mais entre o TST e o STF”, afirma.

Além disso, a expectativa da professora é que os julgamentos do TST dialoguem com os precedentes do Supremo, de modo a suprir algumas lacunas e interpretá-los de forma mais clara.

Já para o advogado Daniel Chiode, os entendimentos que serão formados pelo TST não devem enfraquecer o embate. “A posição do TST não é a do Supremo. O TST está querendo criar a possibilidade de fazer distinção em relação ao STF. A última palavra será do Supremo mesmo”, diz.

Questionado sobre a possibilidade de o STF revisitar os precedentes atuais sobre a terceirização, Chiode avalia que o evento seria possível, mas pouco provável. “A maioria dos ministros tem decidido no sentido da terceirização e pejotização ampla.”
Fonte: Jota
 
 


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