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Gestão: Pessoas e Trabalho – 13

08 de fevereiro de 2024
Informativo
MTE e MMulheres tiram dúvidas sobre o Relatório de Transparência Salarial

Publicado em 7 de fevereiro de 2024

Informações do relatório serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Os ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres realizaram uma Live Tira-Dúvidas sobre a “Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios: Entendendo o Relatório de Transparência”, em evento online transmitido nos canais do YouTube  das pastas, nesta quarta-feira (7).

A live foi conduzida pela secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do MMulheres, Rosane Silva; pela sub-secretária de Estudos e Estatísticas do Trabalho do MTE, Paula Montagner; pela diretora de Programa do MTE, Luciana Vasconcelos Nakamura; pela  coordenadora Geral de Fiscalização e Promoção do Trabalho Digno do MTE, Dercylete Lisboa Loureiro; e pelo coordenador de Trabalho Emprego e Renda do MTE, Farley Vinicius da Silva Nunes, que esclareceram dúvidas de empresas sobre o processo de preenchimento e divulgação dos dados referentes ao Relatório de Transparência de Igualdade Salarial, além de fornecerem informações sobre os procedimentos necessários para cumprir as exigências da legislação.

A iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo.

Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.

Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.

A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, caso isto não ocorra, serão aplicadas punições. A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial.

Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE e o MMulheres podem solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Nos casos em que o relatório constata desigualdade de salários as empresas poderão buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.

Canal de atendimento para dúvidas – A empresa interessada em mais informações sobre o assunto pode encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.

Materiais apresentados durante a live:

– Apresentação sobre o Relatório de Igualdade Salarial aqui. (em breve)

– Passo a passo sobre o cadastro e preenchimento do Formulário aqui. (em breve)
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Justiça do Trabalho endurece com a litigância de má-fé

7 de fevereiro de 2024, 13h22

Desde antes da reforma trabalhista, uma parcela de advogados, juízes e procuradores do Trabalho buscava emplacar um movimento de moralização da Justiça do Trabalho com o objetivo de inibir as chamadas aventuras jurídicas.

Após a reforma, esse movimento ganhou força com a previsão do artigo 791-A da CLT, que determinou que mesmo os beneficiários de Justiça gratuita seriam condenados a pagar honorários advocatícios caso sucumbissem em suas ações.

Com essa alteração, dois efeitos foram imediatamente observados: o número total de distribuições de reclamações trabalhistas foi reduzido, e os pedidos e valores discutidos que passaram do primeiro filtro tornaram-se mais razoáveis.

Ocorre que, em 2021, o movimento levou um duro golpe quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 791-A da CLT não teria sua eficácia plena. A Corte determinou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios daqueles reclamantes que tivessem deferidos os benefícios da Justiça gratuita.

Com isso, vimos novamente a Justiça ficar abarrotada de reclamações trabalhistas com pedidos e valores absurdos. O tema de moralização do Judiciário trabalhista voltou então à mesa.

Nesse contexto, temos visto a divulgação de decisões em que reclamantes e testemunhas têm sido condenados ao pagamento de multas por litigância de má-fé à contraparte, devido a inverdades ditas no processo e litigância temerária.

Recentemente, em uma ação movida por uma ex-colaboradora contra o Banco C6, foram multados a reclamante e sua testemunha por litigância de má-fé.

A reclamante, intimada a comprovar seu estado de miserabilidade — impugnado pelo banco —, ficou inerte, pois, com certeza, a declaração apresentada no processo não se sustentaria diante de seus rendimentos.

Já sua testemunha foi multada, pois prestou em juízo depoimento muito mais favorável do que a própria parte autora, exagerando em alguns trechos e inovando em outros. Como consequência, além da multa, vai ter de dar explicações ao Ministério Público Federal, já que o juiz da causa entendeu que ela cometeu crime de falso testemunho.

Desestímulo a aventureiros
Infelizmente, ainda não é comum vermos juízes dispostos a aplicar as penalidades para os que tentam enganar o Judiciário. Esse movimento, entretanto, além de ser importante, deve ser divulgado para que sirva de desestímulo a aventureiros.

Duas notícias chamaram atenção da comunidade logo nos primeiros dias de 2024. A primeira, sobre um advogado condenado em R$ 1,7 milhão por litigância predatória. A segunda, sobre um reclamante condenado ao pagamento de R$ 800 mil por litigância de má-fé, ao requerer vínculo de emprego com seu ex-contratante.

Em ambos os casos, os juízes entenderam que as partes — ou seus advogados — faltaram com a lealdade processual, criando cenários fictícios e majorando seus pedidos para além do razoável.

Antes dos juízes, entretanto, o movimento de moralização cabe aos advogados das causas, que deveriam ser o primeiro filtro de razoabilidade. Por vezes, porém, eles preferem se aventurar no famoso “se colar colou”.

Se essa primeira barreira não é observada, é importante saber que o Judiciário não tem sido complacente com os que se aproveitam da Justiça para obter vantagens indevidas.

Rodrigo Takano - é sócio do Machado Meyer Advogados.

Gabriel Ramos dos Santos Gomes - é advogado da área trabalhista do escritório Machado Meyer Advogados.

Silvia Maria Panunzio - é advogada da área de direito trabalhista do Machado Meyer Advogados.
Fonte: Consultor Jurídico

 
 
 


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