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Gestão: Pessoas e Trabalho – 126

04 de setembro de 2018
Informativo
eSocial: Nova ferramenta de monitoramento de disponibilidade

Ferramenta dá mais transparência ao eSocial. Usuário pode verificar se os Web Services do Ambiente Nacional estão operando normalmente. Serão monitorados os ambientes de produção (dados oficiais) e de produção restrita (testes).

Uma nova ferramenta disponibilizada pelo eSocial permite aos usuários verificarem se o sistema está operando normalmente ou se há algum problema no tráfego de informações. Com ela, é possível checar se há acúmulo de eventos processados pelo eSocial, o que provocaria demora no envio das respostas aos usuários ou mesmo se o sistema está fora do ar.

Além de ser mais uma medida de transparência para os empregadores, a consulta permite que os desenvolvedores e usuários saibam se eventual atraso na resposta se deu por problemas no Ambiente Nacional do eSocial ou no seu próprio sistema de gestão de folhas de pagamento. Tanto o ambiente de produção (envio de dados oficiais) quanto o de produção restrita (ambiente de testes) serão monitorados.

A verificação acontecerá a cada 15 minutos e vai funcionar com um código de cores, como um semáforo:

•    Verde significa que o acesso aos Web Services está operando normalmente.
•    Amarelo significa que o sistema está operando, mas há um acúmulo de lotes a serem processados, o que pode acarretar maior tempo de resposta aos usuários.
•    Vermelho significa que não foi possível a conexão aos Web Services.

A ferramenta está disponível aqui.
Fonte: Portal Contábil

 

Trabalho intermitente sem impacto

Novidade da reforma trabalhista em vigor desde novembro, o trabalho intermitente está distante de ter impacto no mercado de trabalho de Joinville. Neste ano, até julho, 65 trabalhadores foram empregados pelo novo modelo de contratação na cidade. Nesse período, o contrato de 15 deles foi encerrado. Portanto, o saldo de criação de empregos no modelo intermitente foi de 50 vagas.

Como Joinville criou 5,6 mil vagas, o regime de contratação respondeu por 0,9% dos novos postos de trabalho. No caso da jornada parcial, com novas regras para contratos com carga horária menor, a adesão também não foi significativa: o saldo entre admitidos e demitidos na cidade ficou em 45 novas vagas.

O contrato de trabalho intermitente cria vínculo entre empregador e empregado, mas o trabalhador só é remunerado pelos períodos nos quais foi chamado para trabalhar. Se não é convocado, não recebe. A inclusão desse modelo nas estatísticas de emprego é questionada porque não leva em conta o fato de que o trabalhador não estará recebendo durante parte do contrato.

Em Santa Catarina, a adesão também é reduzida. Foram 775 pessoas contratadas para trabalho intermitente desde janeiro, sendo 159 em Florianópolis. Nesse intervalo, o Estado abriu 33,6 mil novos empregos. Ainda que baixa, a modalidade intermitente vem crescendo porque 81% dessas contratações foram efetuadas nos últimos três meses. Em Joinville, 52 das 65 contratações desse modo foram entre maio e julho.
Fonte: A Notícia – Jefferson Saavedra

 

Oferecer emprego de volta não exime pagamento de estabilidade para grávida

Oferecer o emprego de volta a uma gestante demitida não exime a empresa de pagar o período de estabilidade. Com este entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que condenou uma empresa de telemarketing a indenizar uma ex-funcionária.

A relatora do acórdão, a desembargadora Eleonora Bordini Coca, afirmou que, uma vez que se comprovou que a trabalhadora manteve contrato de emprego por prazo determinado e que, por ocasião do desligamento, estava grávida, a verba do período de estabilidade deve ser paga.

"O direito à garantia de emprego da empregada gestante, ainda que contratada por prazo determinado, independentemente da ciência do empregador acerca do seu estado gravídico, encontra-se pacificado pela jurisprudência trabalhista", conforme entendimento reunido em torno da Súmula 244, itens I e III, do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, com base na súmula e no fato de a estabilidade à gestante "proteger não só a maternidade, mas também a infância do recém-nascido, correta a sentença", concluiu o acórdão.

O colegiado também afastou o argumento de que não seria devida a indenização pois, durante uma audiência, a trabalhadora havia recusado oferta de retornar ao serviço pois havia encontrado um novo emprego.

Já quanto ao pedido da trabalhadora, relativo à indenização por danos morais, pelo fato de a dispensa ter ocorrido durante sua gravidez, o colegiado entendeu que ela não tem razão. "Não há como presumir o conhecimento da gravidez pela empregadora, mormente porque o término da relação de emprego se deu no início da gestação", afirmou a relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-15.

Processo 0011025-43.2015.5.15.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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