GOVERNO VAI MIGRAR 4 MILHÕES DE CONTRATOS PARA APP DO CONSIGNADO CLT
Publicado em 19 de agosto de 2025
Trabalhador poderá escolher outro banco por meio do celular.
Os trabalhadores com operações antigas de crédito consignado poderão, em breve, fazer a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular.
A partir desta quinta-feira (21) e até novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) transferirá cerca de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador, que fornece crédito com juros mais baixos a trabalhadores com carteira assinada.
Os contratos antigos pertencem a funcionários que trabalham ou trabalhavam em empresas que tinham parceria com bancos para oferecer empréstimos com desconto das parcelas no salário.
No modelo antigo, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento.
O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais. Esse modelo será extinto em novembro.
Com o Programa Crédito do Trabalhador, mais de 70 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país.
Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.
Desde junho, o trabalhador pode fazer a portabilidade de operações antigas do crédito consignado privado, escolhendo a instituição financeira que oferecer as melhores condições (como juros baixos e parcelas reduzidas).
O processo, no entanto, só pode ser feito por meio do aplicativo do banco ou nas agências bancárias.
A migração das operações antigas para a plataforma Crédito do Trabalhador, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou na página de mesmo nome na internet, será feita pela Dataprev, estatal contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para elaborar a plataforma.
Ampliação
Essa é a quarta etapa de ampliação da portabilidade da nova linha de consignado para trabalhadores CLT. Em abril, o trabalhador podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração do consignado para CLT entre bancos diferentes.
Desde junho, o trabalhador que contratou a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos.
Nessa etapa, qualquer dívida de qualquer banco pode ser migrada, inclusive as linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março. No entanto, o procedimento podia ser feito apenas nos aplicativos e nos sites das mais de 70 instituições financeiras habilitadas no programa.
Também chamada de Consignado para CLT, a nova modalidade emprestou, até o fim da semana passada, R$ 27,8 bilhões a 3.919.679 trabalhadores.
Foram assinados 5.643.384 contratos, com juros médios de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações atendem a trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos.
Como funciona
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
A partir de 21 de agosto, portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.
Fonte: Agência Brasil
RELATOR VAI APFRESENTAR PARECER SOBRE O FIM DA JORNADA 6×1 DEPOIS DE OUVIR SETORES INTERESSADOS; OUÇA ENTREVISTA
Publicado em 19 de agosto de 2025
Deputado procura opção, que não seja a escala 6 x 1 nem a 4 x 3; uma subcomissão será instalada nesta terça para estudar a proposta.
O relator da subcomissão que vai analisar a jornada de trabalho de quatro dias por semana e três de descanso (4×3), deputado Luiz Gastão (PSD-CE), afirmou que vai apresentar um parecer em 90 dias, depois que ouvir empresários, trabalhadores, professores universitários e o governo. A ideia é que o parecer seja discutido posteriormente na Comissão de Constituição e Justiça.
“Vamos ver que setores ainda seguem a escala 6 x 1 e que efeitos essa mudança teria”, afirmou Gastão em entrevista à Rádio Câmara.
Ele disse que o mundo procura novas formas de contratação e citou, como exemplo, o Uber. “Hoje, muitos trabalhadores querem fazer a sua própria escala.”
Ouça a íntegra da entrevista de Luiz Gastão
A subcomissão
A subcomissão será instalada nesta terça-feira (19) e ficará vinculada à Comissão de Trabalho.
O colegiado vai discutir a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/25, que prevê a jornada 4×3, acaba com a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e limita a duração do trabalho normal a 36 horas semanais.
Atualmente, a Constituição estabelece que a carga de trabalho será de até oito horas diárias e até 44 horas semanais.
Andamento da proposta
A PEC 8/25 será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à legalidade, juridicidade e constitucionalidade.
Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
VEJA OS DIREITOS DAS MÃES TRABALHADORAS NO PERÍODO DA AMAMENTAÇÃO
Lei garante pausas no trabalho, estabilidade e possibilidade de flexibilização da jornada para mães biológicas e adotantes; empresa pode ser punida em caso de descumprimento
A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê.
Nesse período, a criança deve receber apenas leite materno, que contribui para o fortalecimento do sistema imunológico, melhora a digestão e favorece o desenvolvimento adequado.
No Brasil, mulheres trabalhadoras têm direito a quatro meses de licença-maternidade. Após o retorno ao trabalho, a legislação garante dois intervalos diários de 30 minutos para amamentar, até o filho completar seis meses.
Esse tempo pode ser flexibilizado e permite que a mãe entre uma hora mais tarde ou saia uma hora mais cedo, conforme acordo com a empresa.
De acordo com o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, esse direito também é garantido às mães adotantes, desde que já tenham a guarda provisória, e também às mães que não produzem leite.
Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã da Receita Federal também podem estender a licença-maternidade para seis meses e a licença-paternidade para 20 dias. Em troca, recebem dedução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) referente ao valor pago no período adicional da licença.
Lei também garante estabilidade no emprego
A legislação assegura à mulher estabilidade no emprego desde a concepção até cinco meses após o parto. Além disso, o Ministério da Saúde possui uma portaria que regulamenta a criação de salas de apoio para amamentação ou retirada de leite materno dentro das empresas.
Ao retornar ao trabalho, a mulher que precisa retirar leite para futuras mamadas ou para evitar o empedramento tem direito, previsto na CLT, a um local adequado e reservado para essa retirada, além de espaço para armazenamento do leite materno. A obrigação vale para empresas com 30 ou mais funcionárias com mais de 16 anos.
“É primordial que as empresas tenham empatia pela mulher que está em uma fase de transição importante e promovam programas de retorno ao trabalho para que elas se sintam acolhidas. Estabelecer, na medida do possível, uma política de flexibilização de jornada, permitir o trabalho no sistema home office ou no híbrido para ela ter maior tempo possível com o bebê. Além disso, as empresas podem oferecer treinamentos para receber essa funcionária com empatia”, afirma Giovanni Cesar.
O que fazer se o direito for negado
Caso a mulher tenha seu direito ao intervalo para amamentação negado, ela pode buscar reparações legais. Entre as possibilidades estão:
Horas extras: a supressão do intervalo pode gerar o direito de receber o tempo como horas extras, com adicional e reflexos.
Rescisão indireta: se houver descumprimento grave das obrigações trabalhistas, a trabalhadora pode solicitar a rescisão indireta do contrato, com direito a todas as verbas rescisórias.
Danos morais: a empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais caso o descumprimento cause sofrimento, angústia ou prejuízos à saúde mental da funcionária.
“Se a mulher se sentir coagida, pressionada ou discriminada, pode procurar o Judiciário ou o Ministério Público para atuar numa ação coletiva, que pode resultar em pagamento indenizatório ou pena restritiva de liberdade para o infrator", conclui.
Fonte: Tais Gomes
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