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Gestão: Pessoas e Trabalho – 125

12 de setembro de 2023
Informativo
Rescisão antecipada de contrato de experiência não gera direito à indenização

Publicado em 11 de setembro de 2023

A discussão em torno de indenização por dano moral por conta de rescisão antecipada de contrato de trabalho de experiência se dá em âmbito político, sem que haja positivação de alguma legislação nesse sentido no ordenamento jurídico brasileiro.

Sob esse argumento, a 9º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou a existência de dano moral no caso de empregado que foi dispensado durante o contrato de experiência. Ele havia pedido demissão na empresa anterior, após oito meses de trabalho, para assumir a posição na nova companhia, de onde foi dispensado após quatro dias.

O autor rescindiu o primeiro contrato em 19 de agosto de 2022 e foi admitido na ré em 1º de setembro de 2022. Segundo a desembargadora-relatora Bianca Bastos, embora as datas deixem claro que o pedido de demissão decorreu da oferta de trabalho na reclamada, “não houve promessa de emprego certo, pois sua admissão se deu por meio de contrato de experiência de 45 dias”.

Entre os motivos que levaram o profissional a ingressar com a reclamação, foi o fato de ter havido desconto de mais de R$ 2 mil do aviso prévio do posto anterior. Segundo a magistrada, isso não basta para justificar uma indenização.

Para a desembargadora, é legítimo o debate sobre a proteção legal em casos como esse, em que a rescisão antecipada de contratos de prazo certo provoque algum tipo de prejuízo.

Segundo a magistrada, no entanto, isso não estaria “no âmbito das controvérsias jurídicas e, sim, na esfera dos debates políticos que antecedem o direito positivo e não podem servir de mote para decisões judiciais”, afirmou a magistrada. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.

Processo 1001411-58.2022.5.02.0083
Fonte: Consultor Jurídico

 

Grupo de Trabalho Interministerial responsável por criar plano nacional de igualdade salarial será lançado nesta terça-feira (12)

Publicado em 11 de setembro de 2023

Iniciativa traz oito ministérios para a discussão das mudanças nas estatísticas de desigualdade de gênero no mundo do trabalho.

Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído para criar o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens inicia suas atividades. Uma cerimônia com a presença do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, ocorre nesta terça-feira (12), às 14h30, no auditório do bloco F, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

O novo plano deverá contemplar não apenas o salário e outros tipos de remuneração, mas temas como condições e ambiente de trabalho; oportunidades de ascensão profissional; divisão das responsabilidades no cuidado de crianças, idosos e pessoas com deficiência e doenças incapacitantes; além de aspectos étnico-raciais.

Indicados por cada órgão envolvido, o plano pretende propor objetivos, metas e ações para promover a autonomia econômica das mulheres, redução da pobreza, promoção do desenvolvimento econômico e social e o estímulo à produtividade e à inovação.

O GTI foi criado no dia 1º de maio, Dia das Trabalhadoras e dos Trabalhadores, por meio do Decreto nº 11.514 assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com a coordenação do Ministério das Mulheres e do Trabalho e Emprego, as reuniões serão quinzenais e contarão com integrantes da Casa Civil, dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e da Igualdade Racial.

Serviço: Lançamento do GTI para a elaboração da proposta de  Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens

Data: Terça-feira (12/09)

Horário: 14h30

Local: Auditório do Ministério do Trabalho e Emprego, Bloco F, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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