ABONO SALARIAL SERÁ PAGO A MAIS DE 4 MILHÕES DE TRABALHADORES NESTA SEXTA-FEIRA(15)
Publicado em 14 de agosto de 2025
As consultas de valores a receber e as informações sobre o banco pagador estão disponíveis na CTPS Digital e no portal GOV.BR.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) inicia nesta sexta-feira (15) o pagamento do sétimo lote do abono salarial.
Serão contemplados 4.085.463 trabalhadores nascidos em novembro e dezembro, totalizando R$ 4,8 bilhões. Em 2025, o MTE destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial.
Para os servidores públicos que tiveram atrasos no pagamento, o abono salarial referente ao ano-base 2023 será liberado em 15 de outubro. Durante setembro, o Ministério processará as informações enviadas fora do prazo pelas prefeituras, garantindo que os pagamentos ocorram na data prevista.
Neste sétimo lote, 3.630.710 trabalhadores de empresas privadas, vinculados ao PIS, receberão o abono pela Caixa Econômica Federal, enquanto 454.753 servidores públicos, vinculados ao PASEP, terão o pagamento feito pelo Banco do Brasil. O valor do abono salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base 2023.
O calendário de pagamento do abono salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro de 2025 e os valores permanecerão disponíveis aos trabalhadores até o final do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito – Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2023 informados pelo empregador corretamente no eSocial.
Pagamento na CAIXA – O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Para o trabalhador não correntista será realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não possua pix.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
O calendário completo de pagamento pode ser acessado no linK:
https://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2024/12/Resolucao-no-1011-de-18-de-dezembro-de-2024-Calendario-do-AS-2025-.pdf
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
MTE CRIA CÂMARA NACIONAL PARA ACOMPANHAR E PRESERVAR EMPREGOS DIANTE DE TARIFAS DOS EUA
Publicado em 14 de agosto de 2025
Colegiado vai monitorar impactos sobre setores produtivos, propor medidas para evitar demissões e fortalecer negociações entre trabalhadores e empregadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta quinta-feira (14),
portaria nº 1.381, de 13 de agosto de 2025, que cria a Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego, responsável por monitorar, analisar e propor ações para preservar postos de trabalho no país. A medida é uma resposta aos impactos causados pelas tarifas impostas pelo governo dos Estados Unidos a setores produtivos do Brasil.
Entre as atribuições do novo colegiado estão acompanhar estudos e diagnósticos sobre o nível de emprego nas empresas diretamente afetadas pelas tarifas, bem como avaliar os efeitos indiretos nas cadeias produtivas.
A câmara também será responsável por monitorar obrigações e benefícios relacionados à folha de pagamento, estimular negociações coletivas e mediar conflitos para evitar demissões, especialmente em casos de lay-off, suspensão temporária de contratos, férias coletivas ou flexibilização de bancos de horas.
A atuação da Câmara também envolverá a fiscalização, por meio da Inspeção do Trabalho, do cumprimento dos acordos firmados para a manutenção dos empregos.
O colegiado será formado por representantes titulares e suplentes da Secretaria Executiva, Secretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Proteção ao Trabalhador, Secretaria de Relações do Trabalho e Coordenação-Geral de Unidades Descentralizadas.
Além disso, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego instituirão Câmaras Regionais de Acompanhamento do Emprego, com composição mínima equivalente à da instância nacional, ajustada à realidade local e com atribuições alinhadas às previstas na portaria.
Essas câmaras regionais atuarão para aproximar trabalhadores e empregadores, promovendo mesas de negociação voltadas às necessidades de cada região, acompanhando o pagamento de benefícios trabalhistas e garantindo o cumprimento da legislação.
A coordenação da Câmara Nacional de Acompanhamento do Emprego ficará a cargo da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
FALTA DE AMBIENTE ADEQUADO PARA AMAMENTAÇÃO GERA RESCISÃO INDIRETA
Publicado em 14 de agosto de 2025
De forma unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que reconheceu a rescisão indireta entre empregada e Lojas Riachuelo por ausência de espaço adequado para que as trabalhadoras deixem seus filhos durante o aleitamento.
Em defesa, a reclamada argumentou que norma coletiva aplicável à categoria não prevê tal obrigação e reforçou a inexistência de descumprimento contratual.
No entanto, o relator do acórdão, desembargador Daniel de Paula Guimarães, citou o artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual prevê que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas com mais de 16 anos devem fornecer um local apropriado para que elas mantenham os filhos sob vigilância e assistência durante o período de amamentação.
O magistrado acrescentou ainda que a obrigação de demonstrar se o número de empregadas era inferior a 30 pertencia à companhia, o que não foi feito.
Ele pontuou também que a lei faculta ao empregador a possibilidade de firmar convênios com entidades públicas ou privadas, mantidas pela empresa ou por meio de parcerias com outras entidades.
Para o julgador, “a ausência de comprovação pela ré do cumprimento dessa norma de proteção ao trabalho da mulher reveste-se de gravidade suficiente para aplicação da justa causa patronal”.
(Processo nº 1000024-65.2025.5.02.0321)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
COMISSÃO DA CÂMARA APROVA LICENÇA DE 120 DIAS PARA ESTAGIÁRIA GESTANTE
Publicado em 14 de agosto de 2025
Proposta também garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto; a Câmara continua discutindo o assunto.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 301/25, que altera a
Lei do Estágio para garantir às estagiárias o direito à licença-maternidade de 120 dias.
Durante a licença, as estagiárias continuarão recebendo a bolsa, exceto se já receberem o salário-maternidade, mas deixarão de ter direito ao auxílio-transporte.
Pela proposta, a licença poderá ser solicitada a partir do 28º dia antes do parto. O afastamento antes e depois do parto poderá ser acrescido de duas semanas cada um, mediante atestado médico.
Parecer favorável
A proposta é da deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
Sâmia observou que a continuidade das atividades de estágio, a depender de sua natureza, pode expor a gestante a riscos físicos e psicológicos, como estresse, longas jornadas e deslocamentos, que podem impactar negativamente a sua saúde e à do bebê. A suspensão temporária do estágio, disse a relatora, busca proteger o direito à saúde previsto na Constituição.
Isonomia
“Embora o estágio não configure vínculo empregatício, o princípio da isonomia sugere que a proteção à maternidade deve ser estendida a todas as mulheres que exercem alguma forma de trabalho ou aprendizado”, afirmou Sâmia.
“Negar à estagiária um afastamento para se dedicar à maternidade cria desigualdade em relação às trabalhadoras celetistas, penalizando a estudante por sua condição de gestante.”
Na avaliação de Sâmia Bomfim, a suspensão do contrato, com a garantia de retorno, assegura que a gestação não se torne um obstáculo em sua trajetória acadêmica e profissional. A medida também traria segurança jurídica para a estagiária, a empresa e a instituição de ensino.
Estabilidade
A proposta garante à estagiária gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até o parto, incluído o prazo da licença.
A licença também será concedida nos casos de aborto permitido em lei pelo prazo de duas semanas.
O texto garante ainda a prioridade ao estágio na modalidade de teletrabalho para as estagiárias gestantes, assim como para as estagiárias e para os estagiários com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos.
Por fim, a proposta assegura à estagiária alterações nas atividades de aprendizagem social, profissional e cultural desempenhadas durante a gestação, quando as condições de saúde o exigirem.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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