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Gestão: Pessoas e Trabalho – 120

13 de agosto de 2025
Informativo
MTE INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO SOBRE DIREITO DE CRECHE PARA TRABALHADORAS

Publicado em 12 de agosto de 2025

A legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação.

Durante o mês de agosto, quando se intensificam as ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realiza, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade.

A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE), fiscaliza o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A legislação determina que estabelecimentos com, no mínimo, 30 mulheres empregadas mantenham local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação, com berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética e sanitário próprio.

Atualmente, quase 80 mil (79.991) estabelecimentos estão obrigados a cumprir essa exigência. Os empregadores também podem garantir o direito por meio de convênios com creches ou pelo pagamento de auxílio-creche ou reembolso-creche.

Segundo a auditora-fiscal do Trabalho Camilla de Vilhena Bemergui, coordenadora nacional da CONAIGUALDADE, a medida é essencial para garantir a permanência das mulheres no mercado de trabalho e assegurar que as crianças recebam cuidados adequados nos primeiros anos de vida.

“A responsabilidade pelo cuidado com a criança é compartilhada entre família, comunidade, Estado e empregadores. Ao cumprir essa obrigação, as empresas fortalecem suas políticas de inclusão e retenção de profissionais”, afirma.

Além da exigência de estrutura ou convênio para atendimento infantil, a CLT assegura às trabalhadoras lactantes dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até que a criança complete seis meses de idade e proíbe que desempenhem atividades insalubres durante o período de aleitamento.

A Organização Mundial da Saúde recomenda o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e, de forma complementar, até pelo menos os dois anos. A operação do MTE reforça que esse direito depende de condições concretas de apoio, inclusive no ambiente de trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

NEGOCIAÇÃO COLETIVA COMEÇA A INCORPORAR CLÁUSULAS VOLTADAS À SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES

Publicado em 12 de agosto de 2025

10ª Boletim MTE/DIEESE foca em saúde mental e destaca 18 boas práticas que promovem bem-estar, prevenção ao adoecimento e enfrentamento ao assédio no ambiente de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta segunda-feira, 11 de agosto, o décimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, desta vez com foco na saúde mental.

A publicação reúne 18 exemplos de cláusulas pactuadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador em 2023, que estabelecem garantias e iniciativas voltadas à promoção do bem-estar emocional dos trabalhadores.

Tradicionalmente, a negociação coletiva trabalhista concentrou-se na proteção da saúde física e na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

No entanto, diante de um cenário de intensificação do ritmo e das jornadas de trabalho, a saúde mental passou a figurar entre as principais preocupações de sindicatos e trabalhadores.

Embora o tema ainda seja recente no universo das cláusulas coletivas, o boletim mostra que a diversidade de abordagens vem crescendo.

As cláusulas identificadas preveem, por exemplo, a oferta de assistência psicológica, a realização de campanhas de conscientização sobre saúde mental, a promoção de estudos sobre as causas do adoecimento psíquico e o pagamento de auxílio para práticas que favorecem o equilíbrio emocional, como atividades físicas.

Também foram registradas cláusulas com medidas para prevenir a violência e o assédio no ambiente de trabalho — fatores diretamente ligados ao sofrimento psíquico no contexto laboral.

A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca o papel transformador da negociação coletiva.

“Ao ampliar o debate para temas como saúde mental, as entidades sindicais demonstram sensibilidade às novas dinâmicas do mundo do trabalho e reafirmam seu compromisso com a valorização da vida e do bem-estar dos trabalhadores”, afirma.

A série Boas Práticas em Negociações Coletivas é uma iniciativa da Secretaria de Relações do Trabalho em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE). Todos os boletins estão disponíveis no portal do MTE.

Confira aqui o boletim com cláusulas de negociação coletiva trabalhista sobre saúde mental
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

ASSÉDIO HORIZONTAL MOTIVA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR

Publicado em 12 de agosto de 2025

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a empregado por incontinência de conduta. De acordo com os autos, o homem praticou assédio sexual contra colega de trabalho de mesma hierarquia.

Na decisão, a juíza-relatora Liane Martins Casarin destacou que a provocação inoportuna “não exige necessariamente relação hierárquica vertical, sendo admitido o denominado ‘assédio horizontal’ entre colegas de mesmo nível, conforme orientação do próprio TST”.

Ela pontuou também que, para configuração do ato, é exigido comportamento de cunho sexual reiterado e indesejado, “elementos presentes no caso”.

Segundo o acórdão, o autor reconheceu ser de sua titularidade o número de WhatsApp que aparece nas mensagens juntadas como prova pela ré e disse que havia “interesse afetivo”.

No entanto, para a magistrada, tal fato não descaracteriza a postura faltosa. Ela acrescentou ainda que os recados demonstram comportamento insistente e inadequado do reclamante, mesmo diante da evidente falta de receptividade da mulher.

“O ambiente de trabalho deve pautar-se pelo respeito mútuo e profissionalismo, sendo inaceitável a insistência em investidas íntimo-afetivas após a manifestação expressa de desconforto pela destinatária”, apontou.

Além disso, a julgadora considerou que imagens de monitoramento e depoimento da vítima, como testemunha da ré no processo, confirmaram tentativa de contato físico não consentido.

Ela avaliou também que foram observados os princípios da atualidade e imediatidade, com dispensa imediata após apuração interna.
Cabe recurso.
(Processo 1001034-44.2024.5.02.0204)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

SANCIONADA ISENÇÃO DO IR PARA QUEM RECEBE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS

Publicado em 12 de agosto de 2025

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até dois salários mínimos.

Lei 15.191, publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), atualiza os valores da tabela do IR a partir de maio deste ano, elevando a faixa isenta para R$ 3.036 mensais.

O objetivo é garantir a manutenção da isenção aos contribuintes que recebem até dois salários, considerando-se o novo valor do piso nacional, que atualmente é de R$ 1.518.

A nova regra teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.692/2025, apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE). O projeto foi aprovado pelo Senado na última quinta-feira (7), com relatório do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA).

— Em 2025, o mínimo subiu para R$ 1.518. Logo, a aprovação do projeto é crucial para que a isenção do Imposto de Renda continue alcançando as trabalhadoras e os trabalhadores brasileiros que recebem até dois salários mínimos — defendeu o relator durante a votação da proposta.

A nova lei repete o teor da Medida Provisória (MP) 1.294/2025, cuja validade terminou na segunda-feira (11).

Ampliação

Durante a discussão da matéria, alguns senadores defenderam a extensão da isenção do IRPF para quem recebe até R$ 7,3 mil. Essa ampliação seria inserida no projeto.

Na ocasião, Jaques argumentou que qualquer modificação levaria o texto a voltar para a Câmara dos Deputados, inviabilizando a mudança antes do fim do prazo da medida provisória.

Ele ainda argumentou que o assunto já é tratado em um projeto de lei em análise na Câmara, sob relatoria do deputado Arthur Lira (PP-AL).

PL 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil por mês a partir de 2026, foi apresentado pelo próprio governo. O relatório de Lira eleva de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial do IR. Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados, a matéria seguirá para análise dos senadores.
Fonte: Agência Senado

 

CDH RETOMA CICLO DE DEBATES SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Publicado em 12 de agosto de 2025

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) volta a debater a redução da jornada de trabalho dos brasileiros em reunião nesta quarta-feira (13), às 14h30.

A audiência faz parte do ciclo de debates pedido pelo senador Paulo Paim (PT-RS) para avaliar a proposta de criação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018).

No último encontro, os debatedores defenderam uma redução das horas trabalhadas sem diminuição dos salários dos trabalhadores. A presidente da CDH é a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Já confirmaram participação no debate os seguintes convidados:

presidente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos, Loricardo de Oliveira,

diretor da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Leonardo de Moura Landulfo Jorge,

representante do Fórum Sindical dos Trabalhadores e da Federação dos Frentistas de São Paulo, Luiz de Souza Arraes,

secretário da Central Única dos Trabalhadores, Valeir Ertle e

representante da Confederação Nacional dos Transportes, Frederico Toledo Melo.

Também foram convidados representantes do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista, da Confederação Nacional do Comércio, da Força Sindical e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait).

O colegiado está aprofundando a discussão sobre as mudanças nas relações trabalhistas, novas tecnologias e os impactos da inteligência artificial no mundo do trabalho.

Paim é relator da SUG 12/2018 e autor da proposta de criação da Subcomissão Temporária do Estatuto do Trabalho (CDHET), instituída na CDH em 2016.

O senador é autor também da proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais (PEC 148/2015), que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A SUG 12/2018 é resultado dos debates promovidos pela subcomissão entre 2016 e 2018 e foi apresentada por quatro entidades ligadas à Justiça do Trabalho e à fiscalização das relações trabalhistas: a Anamatra, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sinait.

As entidades propuseram a criação de um novo Estatuto do Trabalho com o objetivo de regulamentar os direitos sociais previstos na Constituição e atualizar a legislação trabalhista diante das transformações no mundo do trabalho.

No Senado, a sugestão legislativa é uma forma de participação popular que permite a qualquer cidadão ou entidade apresentar propostas de leis. Caso uma ideia receba mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania, ela é encaminhada à CDH, que pode transformá-la em sugestão legislativa para possível tramitação como projeto.
Fonte: Agência Senado
 
 


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