Licença-paternidade pode reduzir desigualdades entre gêneros
Publicado em 6 de fevereiro de 2024
Cuidar dos filhos é uma tarefa compartilhada entre os responsáveis. Ou, ao menos, deveria ser. Acontece que, no Brasil, a licença-paternidade ainda não é regulamentada e esse é um dos fatores que contribuem para diversos problemas, incluindo, na avaliação do professor de Direito da UniRitter e advogado trabalhista Juliano Gianechini, a desigualdade salarial e de tratamento entre homens e mulheres no ambiente de trabalho.
Mas essa realidade pode estar perto de mudar: uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso debata o tema em até 18 meses.
“Foi uma decisão muito relevante, embora tardia. Existe um atraso em atualizar essa lei, ainda mais no atual contexto familiar da sociedade brasileira”, considerou o professor.
Na visão dele, um dos principais benefícios dessa regulamentação, além do vínculo paterno com o filho, de suma importância, é a redução das desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
“É uma licença que preserva o contato entre pai e filho e possibilita a concretização da presença paterna na primeira infância. Do ponto de vista de oportunidades, não existiria mais aquela justificativa que muitos empresários alegam na hora de escolher entre profissionais homens e mulheres com a mesma qualificação”, ressaltou Gianechini.
Ele também destacou que uma licença-paternidade ampliada possibilita às mulheres que continuem cuidando da carreira. “Os homens ficam cinco dias em casa e depois voltam à rotina de trabalho, enquanto as mulheres ficam em casa, responsáveis pela criança. Em uma realidade em que ambos dividam as responsabilidades de forma mais igualitária, a mulher também poderá se dedicar à vida profissional”.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a licença-paternidade existe em 115 países e é remunerada em 102. O custeio é feito com recursos do empregador, benefícios de proteção social dos governos ou dividido entre as duas fontes.
A duração média da licença é de 3,3 dias. Para o especialista, um país referência é a Suécia, onde a licença para pais com filhos pequenos é de 480 dias, sendo 90 dias destinados somente ao homem. Nos países europeus, a licença pode garantir de 80% a 100% dos salários.
Apesar disso, ele admite que repetir esses padrões não parece plausível na realidade econômica brasileira. “Não sei temos suporte econômico, porque, obviamente, gera uma repercussão econômica”, ponderou. Na opinião dele, conscientizar a classe empresarial sobre a regulamentação da lei pode ser um desafio.
“Vai depender muito dos incentivos que o governo irá conceder para a licença, porque repercussão econômica certamente terá. O empregador não pode ver como um problema, é preciso sinalizar que isso é importante e que não trará prejuízos”, disse Gianechini.
Caso a norma não seja aprovada dentro do prazo estipulado pelo STF, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que tem duração de 120 dias. “Quero acreditar que o Congresso vai legislar sobre isso. Acredito que será uma visão progressista, ainda que com as limitações econômicas brasileiras. Precisamos mostrar para o mundo que estamos evoluindo”, refletiu o advogado.
A discussão acompanha uma mudança cultural na sociedade, em que homens e mulheres são cada vez mais provocados a criar um equilíbrio nas relações familiares e laborais. “Antigamente, tínhamos aquela ideia do pai provedor, preocupado com o sustento financeiro da família. A mãe, por sua vez, era responsável pelos cuidados e criação dos filhos. Isso mudou”, afirmou.
Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias consecutivos nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada. O direito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi criado com a promulgação da Constituição de 1988.
Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), regras transitórias criadas com a promulgação da Constituição, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso aprovar uma lei complementar para implementação definitiva, votação que nunca ocorreu.
Fonte: Jornal do Comércio
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