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Gestão: Pessoas e Trabalho – 119

12 de agosto de 2025
Informativo
STF MANTÉM MODULAÇÃO DE DECISÃO SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

Publicado em 11 de agosto de 2025

Por unanimidade, ministros rejeitaram pedido apresentado pela União.

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso da União no processo que validou a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias. O objetivo do governo federal era a revisão da modulação dos efeitos da decisão dos ministros. Porém, por unanimidade, rejeitaram o pedido.

No ano passado, a Corte decidiu que a cobrança vale apenas a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, que ocorreu em 15 de setembro de 2020.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedia a revisão da necessidade de modular e, se isso fosse negado, que a produção de efeitos para o caso começasse já no reconhecimento da repercussão geral do tema, em agosto de 2018.

Em 2020, o Plenário definiu que o terço de férias integra a base de cálculo da contribuição previdenciária (RE 1072485). Porém, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha precedentes contrários desde 2014 (Tema 479), foi preciso limitar a abrangência da decisão. Em 2024, o STF aplicou a modulação de efeitos.

A decisão, agora, foi dada em embargos de declaração. Em nota enviada ao Valor, a PGFN afirma que, mesmo após o julgamento de mérito pelo STF, a questão continuou sendo decidida pelo STJ.

Por isso, “não se poderia ter uma percepção de pacificação do tema à luz da decisão do STJ no momento anterior ao julgamento pelo STF, não cabendo modulação do precedente da Corte Constitucional”.

Para o relator, Luís Roberto Barroso, no entanto, a modulação é totalmente justificada. “As razões para modulação dos efeitos da decisão são reforçadas pelo fato de que, ao menos desde 2011, o STF vinha negando seguimento aos recursos extraordinários que discutissem a natureza jurídica de verbas, se indenizatórias ou remuneratórias, para fins de incidência da contribuição previdenciária”, diz o ministro.

Em relação ao marco inicial da modulação, a PGFN destacou que o Supremo tem autonomia para decidir o marco que quiser. Ressaltou que “o incremento de litigiosidade que decorreu da afetação do tema à sistemática de repercussão geral, sendo uma importante preocupação, em especial em demandas tributárias, a cautela com o aumento da litigância”.

Barroso também negou esse pedido. Entendeu que os precedentes do STJ e do STF modificados pela decisão de mérito de 2020 abrangeram também o período entre o reconhecimento da repercussão geral, em 2018, e o julgamento do Supremo de 2020.

Segundo especialistas, a decisão é benéfica para as empresas. Para Cristiane Matsumoto, do Pinheiro Neto Advogados, não há dúvidas a respeito da necessidade de modulação.

“Sempre que o STF decide que vai julgar um tema, especialmente com repercussão geral, os contribuintes ingressam com processos, o que aumenta o contencioso. Mas em seu voto, Barroso reitera que é preciso proteger os contribuintes que agiram de boa-fé”, afirma a especialista, que representa a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), parte interessada no processo.

Camila Pellegrino, sócia do Pellegrino; Galleti Advocacia, acredita que a modulação dificilmente será revista. “O terço de férias é pago com habitualidade, o trabalhador tem expectativa e previsibilidade sobre quando vai recebê-lo”, diz ela, o que justificaria a decisão de incidência da contribuição previdenciária. “Sem modulação, a decisão representaria uma dívida bilionária para as empresas, e não é isso que o mercado quer.”

Quando o STF julgou o pedido de modulação, a Abat calculou que, sem ela, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões aos contribuintes. Para seu presidente, Halley Henares, a mudança no critério de modulação também prejudicaria as empresas.

A modulação, para Tattiana de Navarro, do escritório Oliveiras Navarro, visa resguardar a previsibilidade das decisões. “A alteração da jurisprudência, sem se atentar às decisões anteriores, quebra a confiança no sistema judiciário.”
Fonte: Valor Econômico

 

A LICENÇA-PATERNIDADE DE 60 DIAS

Publicado em 11 de agosto de 2025

Por Affonso Ritter

Com o tema da ampliação da licença-paternidade em evidência nas discussões sobre equidade de gênero e cuidado com os filhos, a Volkswagen Financial Services Brasil já se posiciona à frente dessa pauta e oferece uma política estruturada que concede 60 dias de licença remunerada aos seus funcionários que se tornam pais.

A iniciativa faz parte de uma agenda mais ampla da empresa, voltada à inclusão, ao equilíbrio entre vida pessoal e profissional e ao fortalecimento da cultura do cuidado, e vem ganhando adesão total entre os colaboradores.
Fonte: Jornal do Comércio

 

ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO: O QUE A LEI GARANTE E O QUE AS EMPRESAS DEVEM RESPEITAR

Publicado em 11 de agosto de 2025

Modalidades como estágio e aprendizagem têm regras específicas e devem garantir formação e proteção aos jovens.

Neste Dia do Estudante (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aproveita a oportunidade para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos de adolescentes e jovens que estão dando os primeiros passos no universo do trabalho.

Estágio e aprendizagem são formas legais de ingresso nessa jornada, pensadas para garantir formação, proteção e oportunidades de crescimento. Mas é preciso ter atenção: o uso indevido dessas modalidades tem preocupado a Justiça do Trabalho, que alerta para práticas irregulares.

Somente em 2024, quase 600 mil jovens participaram de programas de aprendizagem, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A modalidade é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) via Lei nº 10.097/2000, também conhecida como Lei da Aprendizagem. De acordo com a norma, o aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos.

O estágio, por sua vez, é regulamentado pela Lei nº 11.788/2008 e faz parte da formação de estudantes do ensino médio, técnico e superior. Neste caso, o(a) estagiário(a) deve ter mais de 16 anos, mas não há limite máximo de idade.

Segundo a Associação Brasileira de Estágios, atualmente, o Brasil conta com 1,1 milhão de estagiários. Ainda assim, muitas dúvidas sobre esses contratos podem surgir. Que tal aproveitar a data para entender melhor como tudo isso funciona?

Tenho 14 anos. Posso trabalhar?

Sim, mas apenas na condição de aprendiz, conforme prevê a CLT. A aprendizagem é permitida a partir dos 14 anos e deve combinar formação teórica com prática profissional supervisionada. O trabalho infantil, fora dessa modalidade, é proibido pela legislação brasileira e pode acarretar punições às empresas.

Qual a diferença entre estagiário e jovem aprendiz?

O estágio é uma atividade complementar à formação escolar, sem vínculo empregatício, e exige matrícula e frequência regular em instituições de ensino. Já o aprendizado é uma forma de contratação especial regida pela CLT, com carteira assinada, salário, direitos trabalhistas e formação técnico-profissional oferecida por entidades credenciadas.

Estagiário tem direito a férias, 13º e FGTS?

O estagiário não tem vínculo empregatício e, por isso, não tem direito a 13º salário nem ao depósito de FGTS. No entanto, tem direito a recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

Pode ter estagiário no ensino médio?

Sim. O estágio é permitido para estudantes do ensino médio, desde que a atividade seja compatível com a proposta pedagógica da escola e supervisionada adequadamente.

Quem é obrigado a contratar aprendizes?

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% do total de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. A contratação deve respeitar os requisitos legais e garantir a formação técnico-profissional do jovem.

Aprendiz pode trabalhar à noite ou fazer hora extra?

Não. O aprendiz não pode cumprir jornada noturna (das 22h às 5h) nem fazer horas extras, pois está protegido por normas que visam à conciliação do trabalho com os estudos e ao desenvolvimento saudável.

A jornada deve ser previamente definida e respeitada: no máximo 6 horas diárias para estagiários (ou 4 se estiverem no ensino regular) e 6 horas para aprendizes, podendo chegar a 8 horas se já tiverem concluído o ensino fundamental e a carga horária incluir atividades teóricas.

Estagiário e aprendiz podem sair mais cedo em dia de prova?

Sim. A legislação prevê que o estágio deve ser compatível com os horários escolares, e o termo de compromisso pode prever flexibilização da jornada em período de avaliações.

No caso do jovem aprendiz, a empresa também deve considerar os compromissos escolares, e o ideal é que haja um diálogo para ajustar a jornada nesses dias. Essa medida é importante para garantir o direito à educação, que tem prioridade.

Empresas condenadas por uso indevido dessas modalidades

A Justiça do Trabalho tem reforçado os limites legais do estágio e da aprendizagem. Um caso julgado pela Quarta Turma do TST manteve a condenação de um banco que utilizava estagiários para substituir empregados em funções administrativas e rotineiras, sem relação com seus cursos. O Tribunal reconheceu o desvirtuamento da atividade e determinou o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Entenda o caso.

Apoio da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem promovido apoio institucional para a ampliação da aprendizagem no Brasil por meio do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem.

Uma das finalidades é sensibilizar e instrumentalizar empregadores, juízes do trabalho, servidores e o conjunto da sociedade brasileira, para, empenhando todos os esforços, reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos, sendo responsabilidade de todos o combate e a erradicação desse tipo de trabalho, além do estímulo à aprendizagem.

Sob o aspecto da finalidade social, o ministro do TST Evandro Valadão, coordenador nacional do programa, ressalta que o cumprimento da legislação do estágio e da aprendizagem não é apenas uma exigência decorrente da lei, mas também um compromisso ético e social com o futuro da juventude.

Caso o contrário, pode-se desvirtuar o comprometimento constitucional com o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, inclusiva e solidária, além de gerar punições.

“Pode ensejar o reconhecimento de vínculo empregatício com o empregador descumpridor da lei, bem como a aplicação de multas administrativas por auditores fiscais do trabalho, ajuizamento de ações civis públicas, também com eventuais danos à reputação institucional e perda de incentivos fiscais”, disse.

Riscos sociais

O ministro Evandro Valadão destaca que os riscos sociais das violações aos direitos da aprendizagem, do estágio, da adolescência e da infância são inúmeros e perpassam por “precarização do trabalho infantil, evasão escolar, perpetuação do ciclo da pobreza, riscos à integridade física e psicológica, desvalorização profissional e concorrência desleal. Por isso, incumbe às empresas cumprirem não só a lei, mas sua função social, na forma do artigo 170 da Constituição da República”.

Feiras de aprendizagem

Como forma de ajudar a sociedade para evitar esses problemas, a Justiça do Trabalho criou o Guia para realização de Feirões da Aprendizagem, como ferramenta apta a auxiliar na preparação e na execução desses eventos em todo o território nacional.

“Sua finalidade é a divulgação da boa prática da realização dos Feirões de Aprendizagem, já implementada por alguns Tribunais Regionais do Trabalho, como estratégia para a concretização dos direitos fundamentais de adolescentes e jovens em nosso País, em articulação com as entidades que integram a rede de proteção à infância”, disse o ministro.

O coordenador esclareceu que os objetivos envolvem a retirada de adolescentes do trabalho infantil; a garantia da inserção de jovens no mercado de trabalho como aprendizes; a conscientização, a sensibilização e o engajamento de empresas para o cumprimento da legislação de aprendizagem; a promoção de rematrícula escolar de adolescentes que necessitam retornar aos estudos; a conscientização dos pais acerca dos malefícios do trabalho infantil e da importância da aprendizagem, como meio de inserção do jovem no mercado de trabalho e de garantir educação de qualidade; além de facilitar o networking entre empresas, instituições formadoras e aprendizes.

Por fim, reforça-se que a Justiça do Trabalho está engajada na luta pela erradicação do trabalho infantil e pelo fortalecimento da aprendizagem.

(Silvia Carneiro e Guilherme Santos/NP)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
 
 


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