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Gestão: Pessoas e Trabalho – 115

06 de agosto de 2025
Informativo
PROJETO ELIMINA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM ATIVIDADES PERIGOSAS E INSALUBRES

Publicado em 5 de agosto de 2025

O Projeto de Lei 2175/25 estabelece que as empresas que participarem de licitações da administração pública, ao aplicar as cotas previstas na legislação para pessoas com deficiência, menores aprendizes e reabilitados da Previdência Social, deverão desconsiderar as atividades insalubres ou perigosas.

Conforme a proposta, a cota para essas três categorias de empregados levará em conta apenas o número de funções que eles podem realizar, e não a totalidade das vagas.

“Aplicar a cota legal de maneira genérica, considerando todo o quadro de empregados, sem avaliar se as funções são compatíveis com o exercício por pessoas com deficiência ou aprendizes, pode gerar distorções e comprometer a própria finalidade da norma e do objeto contratado pela administração pública por meio da Lei de Licitações”, disse o autor do projeto, deputado Vermelho (PP-PR).

Segundo ele, 90% das vagas do setor de engenharia civil são para atividades classificadas como perigosas ou insalubres e apenas 10% dos postos de trabalho são compatíveis com a contratação de pessoas com deficiência e de menores aprendizes.

Em análise na Câmara dos Deputados, a medida altera a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação estabelece que, ao participar de licitações, as empresas devem declarar o cumprimento da reserva de cargos para essas pessoas já na fase de habilitação, por meio de declaração e certidão emitida pelo  Ministério Público do Trabalho.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

SENTENÇA CONDENA EMPRESA POR DESCUMPRIMENTO REITERADO DE COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Publicado em 5 de agosto de 2025

Sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de serviços terceirizados ao pagamento R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento reiterado da cota legal de contratação de pessoas reabilitadas ou com deficiência (PcD).

A empresa, que deveria ter 28 funcionários nessas condições, mantinha apenas 4 no momento da ação.

Para instruir a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho juntou, entre outros, documentos do Ministério do Trabalho e Emprego que evidenciam que a empresa sempre ignorou a cota e provas de que a reclamada foi notificada no inquérito civil instaurado pelo órgão, sem apresentação de resposta, o que demonstraria o desinteresse em colaborar com a apuração e solucionar a questão extrajudicialmente.

Em defesa, a reclamada tentou justificar a não observância das cotas pela existência de “dificuldades logísticas”. Alegou também que cumpre as obrigações legais mediante a divulgação de vagas para pessoas com deficiência por meio da fixação de cartazes de emprego.

No entanto, o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva afirmou que a comunicação patronal tratava-se de anúncio genérico, indicando um endereço de e-mail para candidatos, sem comprovação de que foi efetivamente divulgado.

“Tais elementos probatórios, frágeis e isolados, não se sobrepõem à robusta prova documental apresentada pelo autor, baseada em anos de dados oficiais, que atesta o descumprimento crônico da obrigação legal”.

Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão estabeleceu prazo de 120 dias para a organização preencher o percentual previsto em lei, sem exclusão de quaisquer cargos ou funções, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por empregado PcD ou reabilitado faltante para o cumprimento, renovável a cada mês.

O magistrado também determinou que a ré se abstenha de dispensar qualquer pessoa beneficiada pela reserva de vagas sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, também sob pena de multa de R$ 10 mil, renovada mensalmente.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000847-19.2025.5.02.0069)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

 

NECESSIDADE DE ENVIO DE TELEGRAMA PARA CONFIGURAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO

Publicado em 5 de agosto de 2025

Por Vania Aleixo Pereira

Com o intuito de evitar implicações trabalhistas graves e prejuízos financeiros para sua empresa, é extremamente importante a adoção de medidas adequadas no caso de empregados que não comparecem ao trabalho por período prolongado.

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André – SP, foi determinada a reintegração de uma trabalhadora dispensada por abandono de emprego.

A decisão declarou inválida a dispensa e condenou a empresa a reintegrá-la e pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais, entre outras verbas trabalhistas.

Isso porque, a empresa deixou de fazer convocação formal por telegrama ou outro meio documentado para solicitar o retorno da empregada ao trabalho.

A ausência dessa comunicação impediu o reconhecimento do abandono de emprego, por não haver evidências do “elemento subjetivo” necessário, ou seja, da intenção do empregado de abandonar o emprego.

O juiz enfatizou que é obrigação do empregador buscar contato com o empregado antes de presumir o abandono, especialmente em situações de doença ou tratamentos médicos.

Assim, para evitar situações similares e possíveis condenações judiciais, recomendamos que sua empresa implemente os seguintes procedimentos:

Envio de Telegrama ou Notificação Formal:

Caso ocorra ausência prolongada do trabalhador, envie com urgência uma convocação formal por telegrama com aviso de recebimento ou outro meio documentado, solicitando que o empregado retorne ao trabalho.

Prazo para Retorno:

No telegrama, especifique um prazo razoável para que o empregado regularize sua situação ou apresente justificativa documentada para as faltas.

Registro de Comunicação:

Mantenha provas que demonstrem a tentativa de contato, como cópias do telegrama, recibos de envio e quaisquer respostas do trabalhador.

Cuidados em Situações de Doença:

Esteja atento a possíveis situações de saúde que possam justificar as ausências, como tratamentos médicos ou internamentos. Em caso de dúvida, solicite documentação médica e atue com cautela para evitar violação de direitos.

Vania Aleixo Pereira é sócia da Aleixo Pereira Advogados
Fonte: Fenacon
 
 


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