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Gestão: Pessoas e Trabalho – 114

21 de agosto de 2023
Informativo
Comissão aprova projeto que cria auxílio para mulher afastada do trabalho por violência doméstica

Publicado em 18 de agosto de 2023

O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que concede auxílio-proteção à segurada do Regime Geral de Previdência Social que perder a capacidade de trabalhar por mais de 15 dias em decorrência de violência doméstica ou familiar.

A proposta tramita na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) 161/22 e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO). “Os tribunais já reconheceram a necessidade de regulamentar o pagamento deste afastamento por meio de benefício previdenciário”, disse Flávia. “Decisão do Superior Tribunal de Justiça aponta exatamente para a falta, hoje, desta previsão.”

Segundo o texto aprovado, a necessidade de afastamento do trabalho deverá ser atestada em decisão judicial. O benefício será pago pela Previdência Social nos moldes do auxílio por incapacidade temporária, independentemente de carência.

O valor do auxílio deverá corresponder a uma renda mensal no valor de 91% do salário-de-benefício, cujo cálculo leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida da segurada. Ele não poderá, no entanto, ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.320 atualmente).

Integridade
Segundo a ex-deputada Tereza Nelma (AL) e os outros nove autores da proposta, a Lei Maria da Penha já prevê que o juiz pode determinar a manutenção do vínculo trabalhista para preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Esse direito, no entanto, não foi vinculado a uma clara atribuição de quem seria o responsável pela garantia da renda da mulher no afastamento, dizem os autores. Assim, a ideia é deixar claro o direito da segurada e vítima de violência de manter o vínculo de trabalho ou de se afastar das atividades laborais por até seis meses.

No caso da mulher empregada, o texto aprovado prevê ainda que o empregador deverá fazer a quitação do salário nos primeiros 15 dias de afastamento, ou seja, antes do início do auxílio-proteção, quando ela será considerada licenciada.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

Projeto regulamenta indenização ao trabalhador demitido sem justa causa

Publicado em 18 de agosto de 2023

Proposições legislativas

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou um projeto (PLP 152/2023) que regulamenta o artigo 7º da Constituição para tratar da indenização compensatória ao trabalhador em casos de despedida arbitrária ou sem justa causa.

Pelo texto, os trabalhadores nesses casos devem ter direito a uma indenização, paga pelo empregador, de 40% sobre os depósitos da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto define a despedida arbitrária como a relacionada às necessidades da empresa, devido a dificuldades econômicas ou de reestruturação produtiva. Mas a demonstração das dificuldades econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, assim como seus limites, devem estar previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O texto também define a despedida sem justa causa às motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como as dispensas devido a atos de improbidade, condenação criminal do empregado transitada em julgado, casos de embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, desídia no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outros.

O PLP 152/2023 também determina que nos casos de culpa recíproca (entre empregado e empregador) que levem à rescisão do contrato de trabalho, então a indenização ao trabalhador será de 20% sobre os depósitos da conta vinculada ao FGTS.

A Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece as multas de 40% e 20%. O projeto insere o direito do trabalhar em lei complementar.

Mecias de Jesus explica que o projeto “almeja garantir segurança jurídica às relações de trabalho e à própria economia do país”. Para ele, “o país precisa de flexibilidade das relações de trabalho viabilizando o enquadramento das empresas brasileiras ao mercado mundial”.
Fonte: Agência Senado

 

PGR pede ao STF que exija do Congresso regulamentação de demissão sem justa causa

Publicado em 18 de agosto de 2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) obrigue o Congresso a regulamentar o direito do trabalhador contra demissões arbitrárias ou sem justa causa. A ação foi distribuída no começo do mês à ministra Cármen Lúcia, que já deu 30 dias para o Senado e a Câmara prestarem informações.

A Constituição impõe ao Congresso a obrigação de editar lei complementar sobre o tema. O PGR vê omissão do Legislativo em não regulamentar a demissão sem justa causa após 34 anos. Para Aras, a situação resulta em “contínuos prejuízos aos trabalhadores que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores”.

Para Aras, a indenização compensatória não é suficiente para concretizar o direito à proteção da relação de emprego. A indenização de 40% sobre o FGTS foi estabelecida pela Constituição com o intuito de valer até a edição de lei complementar sobre o tema.

“Referida mora acarreta, em última análise, contínuos prejuízos aos trabalhadores urbanos e rurais de todo o País que foram e que vierem a ser demitidos injustificadamente por seus empregadores, por falta de previsão de todos os direitos trabalhistas que haveriam de lhes ser concedidos e que, por conta de inércia legislativa, não foram instituídos até os dias atuais”, sustenta o PGR.

Em maio, o STF decidiu manter as normas atuais sobre a demissão sem justa causa. A pauta era sobre a aplicação, no Brasil, da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que exige que o empregador apresente um “motivo justo” para a demissão.

Naquele caso, contudo, a discussão girou em torno da competência do presidente da República para anular um acordo internacional. A questão foi levada ao STF após o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) anular a adesão do Brasil ao acordo – o que, segundo os autores, feriu a autonomia do Congresso.
Fonte: Gaúcha GZH
 
 


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