CRÉDITO CONSIGNADO: NOVAS REGRAS PARA O SETOR PRIVADO
Publicado em 28 de julho de 2025
Plataforma centraliza em um único aplicativo a busca por ofertas de empréstimos consignados.
Entrou em vigor a
Lei 15.179/25, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a oferta de crédito consignado para:
trabalhadores formais;
microempreendedores individuais (MEIs);
empregados domésticos;
profissionais de aplicativos de transporte; e
trabalhadores rurais.
A lei permite que trabalhadores com vínculo formal realizem empréstimos em plataformas digitais, seja por canais bancários ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho.
Limites
O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas. O trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo.
O texto explicita que os descontos das parcelas podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que haja autorização do trabalhador. Essa autorização poderá prever, ainda, o redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão contratual ou mudança de vínculo.
Trabalhadores por aplicativo
A
Lei 15.179/25 teve origem na
Medida Provisória (MP) 1292/25,
aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, e
pelo Senado em julho.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado.
Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador — lançada em março e integrada à Carteira de Trabalho Digital — é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador.
A lei impõe aos empregadores o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responderem por perdas e danos e de se sujeitarem a sanções administrativas, civis e criminais.
Biometria
A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Embora entidades públicas e estatais possam manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital.
É obrigatório o consentimento do trabalhador para a coleta e o tratamento de dados biométricos.
A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a obrigatoriedade de uso da plataforma.
Proteção de dados
O presidente Lula vetou trechos do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados.
Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e à
Lei do Crédito Consignado, que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma — prazo contado de 21 de março a 19 de julho — os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva de pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.
Fiscalização
A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
NOVA LEI AMPLIA ACESO AO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO
Publicado em 28 de julho de 2025
Foi sancionada a
Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado.
A norma, resultado da
MPV 1292/2025, formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, permite o uso do FGTS como garantia e inclui categorias como MEIs, domésticos e trabalhadores por aplicativo.
A lei também traz dispositivos de proteção de dados, educação financeira e fiscalização por parte da inspeção do trabalho.
Transcrição
JÁ ESTÁ EM VIGOR A NOVA LEI QUE AMPLIA O ACESSO AO CRÉDITO CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO.
A NORMA FORMALIZA A PLATAFORMA DIGITAL CRÉDITO DO TRABALHADOR E PERMITE QUE CATEGORIAS COMO MOTORISTAS DE APLICATIVO E EMPREGADOS DOMÉSTICOS TAMBÉM POSSAM CONTRATAR ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO. DETALHES COM O REPÓRTER HENRIQUE NASCIMENTO.
Já está em vigor a nova Lei do Crédito Consignado, sancionada com vetos pelo presidente Lula. O texto atualiza as regras para contratação desse tipo de empréstimo por trabalhadores do setor privado, incluindo microempreendedores individuais, empregados domésticos, trabalhadores rurais além de motoristas e entregadores por aplicativos.
A nova lei formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, lançada em março e vinculada à Carteira de Trabalho Digital. Por meio do sistema, o trabalhador pode comparar ofertas de empréstimo de diferentes instituições financeiras, com mais segurança e transparência.
O limite de comprometimento da renda segue em até 35%, e é possível usar parte do saldo do FGTS como garantia. A proposta teve origem numa medida provisória e foi aprovada no Congresso no início de julho.
No Senado, foi ampliado o alcance da norma para adicionar os trabalhadores por aplicativo, como destaca o senador Rogério Carvalho, do PT Sergipano. (senador Rogério Carvalho) “Inserimos dispositivos relacionados aos trabalhadores de aplicativos de transporte individual ou entrega de bens, com possibilidade de desconto nos repasses a que têm direito, com garantia para a operação de crédito, com limite de 30% da receita.”
A nova lei também estabelece obrigações para os empregadores, que devem repassar corretamente os valores descontados do salário para pagamento do consignado.
Outra inovação é a autorização para uso de biometria e assinatura digital nas operações. Treinamentos de educação financeira também estão previstos.
Trechos aprovados por parlamentares, que obrigavam o compartilhamento de dados com serviços de proteção ao crédito, foram vetados pelo governo por contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados.
Ainda na votação do Senado, o presidente Davi Alcolumbre, decidiu tirar do texto artigo que tratava de alterações no consignado do INSS. (senador Davi Alcolumbre) “Além de matéria estranha, os dispositivos são inconstitucionais por violarem a iniciativa reservada ao Poder Executivo, prevista na Constituição de 88.
Não é juridicamente adequado criar novas competências apenas por emenda parlamentar.” A fiscalização da nova lei caberá ao Ministério do Trabalho. Com supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Henrique Nascimento.
Fonte: Agência Senado
BENEFÍCIOS NA EMPRESA: CONFIRA 8 DIAS PARA ACERTAR NA ESCOLHA
Mais do que um custo extra, investir em pacotes de benefícios para os colaboradores é uma estratégia para atrair talentos e melhorar os resultados da equipe.
Os tempos em que um salário competitivo bastava para garantir o engajamento e a produtividade do profissional já ficaram para trás.
Hoje, os colaboradores valorizam empresas que oferecem um pacote de benefícios mais completo, que contemple diferentes aspectos da vida — como saúde mental, qualidade de vida, flexibilidade e investimento em educação.
Para as empresas, essa estratégia traz muitas vantagens, pois é uma forma eficaz de atrair talentos, aumentar a satisfação da equipe e construir um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Essa mudança de postura por parte das empresas reforça uma tendência cada vez mais clara: os benefícios deixaram de ser vistos apenas como despesa e passaram a ser reconhecidos como uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas.
Segundo o levantamento “Panorama de Benefícios Corporativos – Percepções e Expectativas para 2025”, realizado pela plataforma OnHappy, 62% das empresas brasileiras pretendem ampliar o orçamento destinado aos benefícios em 2025, um sinal de que investir no bem-estar dos colaboradores é cada vez mais uma prioridade.
“Benefícios bem planejados não são despesas: são investimentos. Eles impactam diretamente no engajamento, na produtividade e na permanência dos profissionais na empresa”, destaca o especialista em finanças Philippe Enke Mathieu, CEO da GFX - Inteligência Financeira.
Ele destaca que, para ser aproveitado ao máximo, o pacote de benefícios precisa estar alinhado aos objetivos da organização e às demandas reais dos colaboradores.
“Uma boa política de benefícios é aquela que escuta o funcionário, entende suas prioridades e oferece vantagens que fazem sentido para a sua vida”.
Ou seja, oferecer um pacote de benefícios atrativo não é apenas uma forma de valorizar os colaboradores, mas também fortalece a competitividade do negócio.
Isso porque, segundo a pesquisa Panorama de Benefícios Corporativos, 72,81% dos profissionais de RH reconhecem que o bem-estar físico e mental dos funcionários tem impacto direto na produtividade e na satisfação no trabalho.
“Programas que cuidam da saúde física e emocional, incentivam a educação e promovem qualidade de vida ajudam a construir um ambiente mais equilibrado e eficiente. Na prática, isso significa menos afastamentos, maior engajamento e uma equipe mais alinhada com os objetivos da empresa. Ou seja, investir em benefícios é investir em resultados”, destaca Mathieu.
Confira 7 dicas do especialista para acertar na escolha e tornar os benefícios uma ferramenta estratégica de negócios:
Ouça os colaboradores
Realize pesquisas internas e mantenha canais abertos para entender o que os funcionários realmente valorizam em um pacote de benefícios.
É importante entender que oferecer benefícios de forma personalizada aumenta a satisfação e o uso efetivo, gerando mais satisfação e fortalecendo o vínculo entre empresa e colaborador.
Ofereça flexibilidade
Modelos como o
beneflex, que permitem ao colaborador escolher os benefícios que mais atendem suas necessidades, ganham cada vez mais espaço no mundo corporativo. Essa flexibilidade torna o pacote mais atraente e adaptado a diferentes perfis dentro da equipe.
Aposte em bem-estar físico e emocional
Planos de saúde, atendimento psicológico, programas de atividades físicas e ações de qualidade de vida são essenciais para o equilíbrio do colaborador, o que se reflete diretamente na atuação profissional.
“Investir em saúde mental e bem-estar é investir diretamente na produtividade e na melhora do clima organizacional”, ressalta o especialista da GFX.
Considere o benefício educação
Ter uma cartela de benefícios com acesso a cursos, bolsas de estudo e plataformas de aprendizado contínuo não só valoriza o colaborador, mas também aumenta a capacitação e inovação na empresa. Essa escola pode contribuir para o desenvolvimento profissional e para a competitividade da organização.
Não ignore a previdência privada
A previdência complementar tem se tornado um diferencial importante, principalmente para atrair e reter talentos em cargos estratégicos ou com visão de longo prazo. É uma forma de garantir segurança financeira ao colaborador além do salário e tem sido cada vez mais valorizado pelos profissionais.
Incentive a mobilidade
Benefícios como auxílio transporte, estacionamento, vale combustível e parcerias com apps de mobilidade facilitam o deslocamento diário do colaborador. Isso impacta diretamente na qualidade de vida e na pontualidade da equipe.
Reavalie periodicamente o pacote oferecido
As prioridades e expectativas dos colaboradores mudam com o tempo, por isso é fundamental revisar os benefícios com uma certa regularidade. Assim, a empresa mantém o pacote relevante e alinhado com seus objetivos estratégicos e as demandas da equipe.
Sobre a GFX - Inteligência Financeira
A GFX - Inteligência Financeira é uma plataforma de consultoria financeira que oferece soluções personalizadas para pessoas físicas e jurídicas em um só lugar.
Utilizando a Metodologia A Casa Financeira, um sistema de gestão próprio, foca na organização financeira e no planejamento de longo prazo para garantir equilíbrio e qualidade nas finanças.
Com sede em Curitiba e mais de 120 franquias no Brasil, incluindo escritórios em Londrina, Maringá, Balneário Camboriú, Blumenau, São Paulo, Joinville, Belo Horizonte e Passo Fundo, conta com um amplo portfólio de serviços, como seguros, investimentos, consórcios, linhas de crédito, benefícios, M&A e funding e sucessão familiar e empresarial.
Fonte: Paula Melech
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