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Gestão: Pessoas e Trabalho – 111

16 de agosto de 2023
Informativo
Inspeção do Trabalho fiscaliza 10 milhões de jornadas em pouco mais de 2 meses

Publicado em 15 de agosto de 2023

Novo sistema utilizado pela auditoria fiscal do Trabalho detectou no período mais de 2,7 milhões de irregularidades trabalhistas em 318 empresas fiscalizadas no país.

A Inspeção do Trabalho apresentou nesta semana os resultados da fiscalização de jornada de trabalhadores nas empresas utilizando o sistema Khronos, nova ferramenta tecnológica da auditoria fiscal que passou a ser utilizada a partir de maio desse ano.

O sistema Khronos vem demonstrando resultados sólidos e abrangentes em todo o Brasil, tendo possibilitado, em pouco mais de 2 meses, a fiscalização de cerca de 10 milhões de jornadas em 318 empresas. Em 2,31 milhões delas o sistema detectou 2,76 milhões de irregularidades trabalhistas.

Os resultados positivos, segundo a Inspeção do Trabalho, se devem também a criação e início das atividades do Grupo Especial de Fiscalização de Jornada de trabalho, cujos primeiros resultados já começam a ser notados nos lançamentos de dados no sistema.

A seleção de empresas é realizada por meio de critérios como indícios de excesso de jornada irregular, uso de sistema REP nas empresas, indícios de DSR não-pago, número de trabalhadores, entre outros.

Um dos grandes problemas apresentados no decorrer das fiscalizações foi o envio de arquivos previstos nas Portarias 1.510/2009 e 671/2021, que chegam em desacordo com os layouts definidos em cada uma delas.

Para amenizar essas falhas, ações de conscientização e esclarecimentos estão sendo realizadas pelos auditores com os envolvidos no envio desses arquivos, em especial, com empresas que atuam no desenvolvimento de software para o registrador eletrônico de ponto – REP. As empresas sob fiscalização são orientadas a requerer a correção de seus arquivos, a fim de evitarem autuações administrativas no curso da ação fiscal ou futuramente em novas ações fiscais.

O novo sistema, que já alcançou mais de 60 mil trabalhadores, atua na prevenção de ocorrência de excessos de jornada de trabalho, mitigando os riscos decorrentes de fadigas e acidentes do trabalho nos diversos setores econômicos do mercado de trabalho brasileiro.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Entenda o que é a licença-paternidade e quais as regras previstas na lei

Publicado em 14 de agosto de 2023

Benefício é garantido a trabalhadores de carteira assinada que tiveram filho biológico ou adotivo.

A licença-maternidade está prevista na Consolidação de Leis de Trabalho (CLT) desde 1943, quando foi criada.

Já a licença-paternidade só foi adicionada à CLT 45 anos depois, com a Constituição Federal de 1988. Enquanto para mães o benefício é de, no mínimo, 120 dias, para os pais, é de apenas cinco.

O benefício é garantido aos pais ou adotantes, considerados cuidadores secundários, logo após o nascimento ou adoção de uma criança. A ideia é que, durante a licença-paternidade, eles possam ficar alguns dias em casa, sem prejuízos no contracheque ou sem perder dias de férias, cuidando da criança e ajudando a mãe ou o cuidador primário no que for preciso.

— A legislação prevê a ausência remunerada do emprego por cinco dias para pais ou adotantes. Se a empresa for aderente ao Programa Empresa Cidadã, a licença-paternidade pode ser estendida por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício — explica Juliana Mendonça, advogada especialista em Direito do Trabalho.

O Programa Empresa Cidadã, instituído em 2008, busca prorrogar a licença-maternidade e a licença-paternidade. Segundo a advogada, são raras as empresas que aderem ao programa. O balanço mais recente publicado pela Receita Federal, em fevereiro de 2021, indicava que mais de 24 mil empresas tinham aderido ao programa. Dessas, ao menos 1,6 mil eram gaúchas. Segundo o Mapa das Empresas, do governo federal, o Brasil conta com 21,7 milhões de negócios ativos.

— Qualquer trabalhador de carteira assinada tem direito a esse benefício. Quando são dois pais adotando uma criança ou em casos de gestação por terceiros, o casal define quem será o cuidador primário, que receberá a licença-maternidade, e quem será o secundário, que irá tirar a licença-paternidade — acrescenta Juliana.

Para solicitar, é necessário apresentar o atestado de nascimento ou de adoção. O processo administrativo de algumas empresas pode exigir a apresentação de outros documentos. Por isso, é importante se planejar com antecedência.

Ela afirma, ainda, que há casos de pais que receberam o direito dos 120 dias de licença-maternidade na justiça. Essas decisões, no entanto, foram deferidas em casos de nascimento de gêmeos, crianças com deficiência ou em situações nas quais a mãe morreu durante o parto.

Licença não é igual para todos

O tempo reduzido da licença-paternidade, em comparação ao que é oferecido às mães, é motivo de debate há bastante tempo. Alguns argumentos defendem que, para garantir a igualdade entre os gêneros no ambiente de trabalho, seria necessário que a licença-parental tivesse a mesma duração para ambos os pais.

— Apesar desses debates, não tem nada que altere a licença-paternidade em andamento no momento — afirma a advogada.

Além disso, o benefício é oferecido apenas para trabalhadores do regime CLT, sejam eles temporários, permanentes ou terceirizados. Isso significa que microempreendedores individuais (MEI) ou estagiários não têm direito à licença-paternidade. Há empresas com iniciativas para tentar mudar essa realidade.

A SAP Labs Latin America, empresa de software localizada em São Leopoldo, no Vale do Sinos, criou, em 2021, um programa que oferece licença-paternidade aos estagiários. A partir da necessidade de um estagiário de empresa, o setor de recursos humanos decidiu estender o benefício de licença-maternidade e paternidade a todos os colaboradores, independentemente do tipo de contrato.

— É um momento especial da vida das pessoas, tanto para os pais quanto para as mães. São casos pontuais, mas se não tivéssemos esse programa, esses estagiários teriam que abandonar o estágio ou abrir mão de ficar com seus filhos.

As mães ou cuidadores primários têm direito a quatro meses de licença remunerada e os pais ou cuidadores secundários têm direito a um mês — conta a diretora de recursos humanos da SAP Labs, Adriana Kersting.
Fonte: Gaúcha GZH

 

STF e transformações no Direito do Trabalho: novo momento nas relações

Publicado em 14 de agosto de 2023

Por Thiago Giovanni Rodrigues

Nos últimos anos, o Direito do Trabalho no Brasil tem passado por significativas transformações, impulsionadas por um movimento reformista que não se limitou apenas às diversas alterações na legislação trabalhista ocorridas recentemente.

Além das reformas promovidas pelo Poder Legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) assumiu um protagonismo crucial na interpretação de matérias trabalhistas, redefinindo conceitos e rompendo paradigmas há muito consolidados pela cultura jurídica trabalhista.

Neste artigo, abordaremos, de forma simples e objetiva, algumas das recentes decisões do STF que têm impactado o cenário trabalhista do país.

1) Terceirização da atividade fim

Um dos temas mais controversos enfrentados pelo STF diz respeito à terceirização. Em decisão emblemática, o tribunal declarou a constitucionalidade da terceirização irrestrita, permitindo que empresas contratem serviços terceirizados em qualquer atividade, seja meio ou fim.

2) Contratos de parceria e transporte rodoviário

Outras decisões importantes do STF foram referentes ao contrato de parceria sem vínculo empregatício entre salões de beleza e profissionais, bem como à figura do transportador rodoviário de cargas sem vínculo de emprego. Em ambos os casos, a Corte validou essas formas alternativas de contratação, desobrigando a existência de vínculo empregatício, mesmo diante da presença dos requisitos caracterizadores do emprego, como subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.

3. Negociado sobre o legislado

Uma das decisões do STF que gerou grande repercussão foi a que reconheceu a prevalência do negociado coletivo sobre o legislado. Isso significa que acordos ou convenções coletivas de trabalho podem estipular limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Essa medida reforça a importância da negociação entre as partes envolvidas nas relações de trabalho.

4) Jornada 12 x 36

O STF também se pronunciou sobre a validade da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual, sem a necessidade de participação do sindicato.

5) Contribuição sindical assistencial

A Corte formou maioria para declarar a constitucionalidade da contribuição sindical assistencial, que deve ser paga por todos os empregados da categoria, incluindo os não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição dos trabalhadores.

6) Atualização dos débitos trabalhistas

O STF alterou o critério de atualização dos débitos trabalhistas, substituindo o índice de correção monetária e taxa de juros pela Selic a partir do ajuizamento da ação.

7) Gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho

O STF considerou inconstitucionais as regras da Reforma Trabalhista que limitavam a gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho.

8) Ultratividade das normas coletivas

O STF afastou a ultratividade das normas coletivas, ou seja, terminado o prazo de validade de uma convenção coletiva, os direitos nela previstos não são incorporados ao contrato de trabalho.

9. Demissões em massa

O STF regulamentou as demissões em massa, exigindo apenas a participação do sindicato como “mera intervenção”, sem necessidade de autorização ou acordo coletivo.

10) Convenção 158 da OIT

O STF validou a retirada unilateral do Brasil da Convenção 158 da OIT por denúncia presidencial, permitindo demissões imotivadas de empregados.

11) Indenizações por danos morais

O STF considerou inconstitucional o tabelamento e limitação das indenizações por danos morais trazidos pela Reforma Trabalhista, estabelecendo que a lei serve apenas como parâmetro orientador da fundamentação das decisões judiciais.

Conclusão

As recentes decisões do Supremo Tribunal Federal têm reconfigurado o Direito do Trabalho no Brasil, abalando jurisprudências consolidadas e reabrindo debates sobre temas caros à área.

A visão mais liberal adotada pelo STF tem promovido uma transformação nas relações laborais, validando formas alternativas de contratação e incentivando a negociação coletiva.

Nesse contexto, é essencial que profissionais, empregadores e trabalhadores estejam atentos às novidades jurídicas e se adaptem às mudanças para garantir uma relação de trabalho mais transparente, justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.
Fonte: Consultor Jurídico
 
 


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