Comissão aprova MP do vale-refeição com portabilidade a partir de 2025
Publicado em 10 de agosto de 2023
A medida causou embate entre bares, restaurantes, supermercados e as empresas de gestão dos vales-refeição por causa da disputa em torno das regras do mercado.
A comissão do Congresso sobre a medida provisória (MP) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) aprovou nesta quarta-feira (09) que o vale-refeição e vale-alimentação poderão ser utilizados em qualquer “maquininha” por meio do chamado arranjo aberto de pagamentos, mas que a portabilidade dos cartões de benefícios só valerá a partir de 2025.
No dia anterior, o Ministério do Trabalho e Emprego defendeu “abandonar” a ideia de portabilidade dos cartões de benefícios por entender que poderia levar à concentração do mercado, maiores taxas e dificuldades de fiscalização. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), contundo, preferiu mantê-la na lei, mas estabelecer condicionantes.
Mecias justificou, no parecer, que rejeitou as emendas que buscavam revogar a portabilidade porque “são medidas que limitam a democratização do sistema e as opções dos empregados no uso dos valores auferidos em decorrência dos PATs”.
Haverá, contudo, alterações nessa questão. O relator determinou no parecer que a mudança da gestora do cartão de benefícios será gratuita, deverá ocorrer por solicitação expressa do trabalhador e valerá a partir de 31 de dezembro de 2024 (o prazo atual era de 1º de maio de 2024). O governo federal regulamentará quais serão as regras para isso.
O parecer permite também que os acordos ou convenções coletivas da categoria possam vedar a portabilidade, caso haja acordo entre os sindicatos patronal e laboral. Se não houver veto nesses acordos, contudo, a migração estaria autorizada. O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) destacou que haverá tempo para todos discutirem até 2025.
Além disso, o relator estabeleceu que as transações de pagamentos do vale-refeição e alimentação devem ser integradas ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), mantido pelo Banco Central. A regulamentação das regras de interoperabilidade e a portabilidade do PAT, em si, devem ficar com o Ministério do Trabalho e Emprego (que, na visão dos parlamentares, poderá travar a aplicação se entender que não é melhor para o mercado).
O projeto aprovado determina também que as gestoras poderão operar pelo arranjo aberto de pagamentos imediatamente, o que faz com que seja aceito em qualquer “maquininha”.
A versão original da MP previa que isso só valeria a partir de 1º de maio de 2024 porque estava no mesmo parágrafo da interoperabilidade entre os sistemas aberto e fechado, que requer maior regulação e é mais complexa de ser implementada. Mecias dividiu o artigo para que a interoperabilidade seja adiada, mas o arranjo aberto possa valer imediatamente.
O parecer fecha ainda mais a possibilidade de oferta de contrapartidas para a contratação da empresa. A lei atual, em vigor desde o ano passado, proíbe que as empresas contratantes exijam verbas ou benefícios que não estejam vinculados “diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador”. No parecer, até este tipo de contrapartida fica proibido.
Essa mudança para restringir ainda mais a exigência de contrapartidas é uma saída defendida pelo governo e parte do setor para pôr fim de vez ao “rebate”, prática que foi proibida no ano passado e que consistia na operadora do cartão dar um “bônus” para o departamento de recursos humanos da empresa que adquiriu o vale para seus funcionários em troca de ser contratada. Esses pagamentos acabavam por encarecer as taxas cobradas dos restaurantes.
A MP causou embate entre bares, restaurantes, supermercados e as empresas de gestão dos vales-refeição por causa da disputa em torno das regras do mercado. A proposta precisa ser aprovada por uma comissão do Congresso e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal até 28 de agosto para não perder a validade.
Fonte: Valor Econômico
Comissão sobre vale alimentação e VR aprova relatório, com portabilidade regulada por BC
Publicado em 10 de agosto de 2023
A Comissão Mista do Congresso criada para discutir a Medida Provisória que trata do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) manteve a previsão de portabilidade na lei que alterou as regras do vale alimentação e refeição, contrariando a recomendação do governo, e remeteu responsabilidade sobre o tema ao Banco Central.
A comissão decidiu também ampliar o prazo para regulamentar a portabilidade, que é a possibilidade de os trabalhadores escolherem a bandeira do vale, independentemente do contrato feito pelo empregador, e incluir a vedação do dispositivo em caso de decisão em acordo ou negociação coletiva. O texto agora segue para o plenário do Senado e da Câmara.
As mudanças foram incluídas no texto da MP pelo relator, o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Originalmente, a MP só previa a ampliação do prazo para a regulamentação da lei, aprovada em 2022, de maio de 2023 para o mesmo mês do ano que vem.
A legislação atualizou as regras do PAT, permitindo a portabilidade, a interoperabilidade, que prevê que as maquininhas aceitem todos os cartões, e o fim do rebate, espécie de bônus que as empresas de tíquete davam às empregadoras para conseguir fechar o contrato. Mas não havia determinação de qual órgão regulamentaria as novas regras.
No parecer, o senador Mecias de Jesus estabelece que as transações de pagamento necessárias para o cumprimento da lei integram o âmbito de regulação do Sistema de Pagamentos Brasileiros (SPB). “A legislação é clara quanto à competência do BC para disciplinar arranjos de pagamentos. E, por consequência, teremos assegurada a participação do BC para a regulamentação”, disse o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) na apresentação do relatório.
No início deste ano, o BC indicou que não tinha competência para tratar de benefícios ao aprimorar a regulação relativa ao auxílio alimentação em arranjos de pagamento. Com a mudança, o BC deixou claro que esses arranjos não faziam parte do SPB.
Na terça-feira, o Ministério do Trabalho recomendou “abandonar” neste momento o dispositivo, que permite que os trabalhadores escolham a bandeira do vale.
Segundo disse o auditor fiscal do trabalho da pasta, Marcelo Naegele, a regulamentação do dispositivo é complexa e a portabilidade poderia ficar para um momento futuro, se as demais mudanças não alcançassem o objetivo de baixar as taxas cobradas pelas empresas de tíquete. Segundo ele, só a abertura dos arranjos de pagamento e a interoperabilidade já poderiam gerar economia de R$ 7,5 bilhões em taxas, que giram em torno de 6% a 13%, de acordo com estudo da LCA Consultores.
Apesar de manter a portabilidade na lei, o relator aumentou o prazo para regulamentação e também permitiu que a possibilidade seja vedada por acordos coletivos de trabalho. Se aprovado pelo Congresso, o prazo para regulamentação desse dispositivo passaria de 1º de maio do ano que vem para 31 de dezembro de 2024. “Dada a complexidade dos temas é de extrema relevância o adiamento da regulamentação”, disse o relator, acrescentando que vai permitir o aprofundamento técnico sobre o assunto.
Sobre as negociações coletivas, o texto do parecer diz que “ao considerarem a adequação setorial negociada, poderão vedar a portabilidade”. “Compreendemos que as negociações coletivas são propícias para o adequado balanceamento da medida.”
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) é contrária à portabilidade, com o argumento de que pode criar uma competição desleal no mercado e prejudicar empresas menores. Há receio no setor de que o mercado seja dominado por gigantes de tecnologia ou do mercado financeiro.
Da mesma forma, a associação que representa os bares e restaurantes, a Abrasel, defendia a vedação total da portabilidade porque criaria uma “guerra de cashbacks” que tenderia a onerar mais o setor. Já a Zetta, que representa empresas como Ifood e Caju que já têm cartões de benefícios – além de Nubank e Mercado Pago, por exemplo -, acredita que a portabilidade empodera o trabalhador e aumenta a competição no mercado, o que deve gerar redução de taxas.
Fonte: Gaúcha GZH
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