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Gestão: Pessoas e Trabalho – 109

25 de julho de 2025
Informativo
ÁUDIO DE CONVERSA COM RH NÃO SERVE COMO PROVA NOVA PARA REVERTER JUSTA CAUSA JÁ JULGADA

Publicado em 24 de julho de 2025

Material já estava com a trabalhadora na época em que ajuizou a ação.

Resumo:

Uma confeiteira ajuizou ação rescisória para anular a decisão que confirmou sua dispensa por justa causa por abandono de emprego.

Para isso, apresentou um áudio que, a seu ver, seria uma “prova nova” de que teria sido enganada pela empresa.

Contudo, ela já detinha esse material na época da ação original e, por isso, ele não pode ser considerado prova nova.

24/7/2025 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou válida a dispensa por justa causa de uma confeiteira da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) por abandono de emprego.

A trabalhadora alegava ter uma prova nova que comprovaria ter sido induzida ao erro pela empresa, mas o colegiado entendeu que o material apresentado não atendia aos critérios legais para ser considerado como tal.

Trabalhadora alegou ter seguido orientação do RH após alta do INSS

A confeiteira foi desligada da empresa em junho de 2019, após não retornar ao trabalho por mais de três meses. Na ação trabalhista original, ajuizada naquele mesmo ano, ela alegou ter sido afastada pelo INSS em janeiro de 2018 após um acidente de trabalho, com retorno autorizado apenas em março de 2019.

Segundo seu relato, ao tentar prorrogar a licença, teria entrado em contato com o setor de recursos humanos da empresa, que a orientou a recorrer da decisão do INSS e aguardar em casa o resultado.

O RH também teria dito para esperar um telegrama formalizando seu retorno ao serviço. A confeiteira disse que seguiu as orientações, mas foi demitida por justa causa.

Ao pedir reintegração, ela afirmou que nunca teve a intenção de abandonar o emprego e que, por ser leiga em questões previdenciárias, foi enganada pela empresa, que teria agido de má-fé para justificar sua demissão.

Empresa afirma ter feito diversas tentativas de contato

Por sua vez, a empresa sustentou que a empregada não comunicou o fim do afastamento e que, após a alta previdenciária, enviou a ela diversos telegramas questionando suas ausências e advertindo sobre as consequências da não reapresentação ao trabalho.

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho acolheu o pedido da confeiteira e determinou sua reintegração. Contudo, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a ausência da empregada por período superior a três meses, sem justificativa formal, configurava abandono de emprego. A decisão transitou em julgado em agosto de 2020.

Ação rescisória com base em áudio de conversa foi rejeitada

O Código de Processo Civil (CPC) prevê que uma decisão definitiva pode ser rescindida (anulada) mediante apresentação de prova nova, definida como um elemento desconhecido ou de impossível acesso na época do processo original.

Com base nisso, a trabalhadora ajuizou ação rescisória, anexando ao processo uma gravação da conversa realizada com o RH após a alta do INSS.

Segundo ela, o áudio seria uma prova nova de que a empresa agiu de má-fé para justificar sua dispensa. Mas a pretensão foi rejeitada pelo TRT.

O relator do recurso ao TST, ministro Sérgio Pinto Martins, destacou que a gravação apresentada não se enquadra como prova nova, pois foi produzida antes mesmo da ação trabalhista e estava sob posse da própria trabalhadora.

“Embora existente à época do trânsito em julgado, não há qualquer prova de que ela não pudesse ter sido utilizada no processo original”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ROT-1005960-40.2020.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

 

AÇÕES TRABALHISTAS SOBRE DISCRIMINAÇÃO CRESCEM  174% EM DEZ ANOS

Publicado em 24 de julho de 2025

O número de ações trabalhistas por discriminação subiu de 314, em 2014, para 861 em 2024 (aumento de 174%), segundo levantamento do escritório Trench Rossi Watanabe.

O assunto mais comum nos processos é o racismo. Os pedidos de indenização alegam discriminação direta e indireta (quando práticas em tese neutras afetam grupos vulneráveis). As informações foram publicadas pelo jornal Valor Econômico.

As comarcas com maior número de casos distribuídos são São Paulo, Montenegro (RS), Belo Horizonte, Rio de Janeiro e Salvador.

Os setores mais acionadas são serviços financeiros, fabricação de alimentos, serviços de saúde, comércio varejista e serviços de apoio a escritório.

Segundo a publicação, a Justiça do Trabalho recebeu, entre 2014 e junho deste ano, quase sete mil processos (6.954) que versam sobre discriminação direta ou indireta. Somados, os valores das causas chegam a R$ 1,25 bilhão.

De acordo com o escritório que produziu o levantamento, chama a atenção o uso do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça.

O regulamento norteia como os magistrados devem lidar com práticas racistas em diferentes contextos da Justiça e diferencia as situações de discriminação em diretas e indiretas.

Taísa Kelly Ferreira Cavaco, advogada no Yuri Gallinari Advogados, disse ao jornal que os empregadores costumam ser enquadrados por conta da omissão em relação às práticas racistas nas empresas, “com base na perspectiva institucional e estrutural do racismo”.
Fonte: Consultor Jurídico

 

LEI DE COTAS COMPLETA 34 ANOS COM MAIS DE 63 MIL CONTRATAÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM 2025

Publicado em 24 de julho de 2025

No aniversário da lei, MTE divulga dados que mostram a importância da lei na inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) completa, nesta quinta-feira (24), 34 anos. Desde que foi criada, ela tem sido um dos principais instrumentos para garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal no Brasil.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com base no eSocial, mostram que, de janeiro a junho de 2025, mais de 63 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social foram contratadas em todo o país. Os números reforçam a importância dessa política de inclusão.

A maioria das contratações aconteceu na Região Sudeste (35.285), seguida pelas regiões Sul (12.221), Nordeste (8.438), Centro-Oeste (4.686) e Norte (2.698). Mais de 93% dessas admissões ocorreram em empresas que, por lei, são obrigadas a cumprir a cota.

Isso mostra como a legislação tem sido essencial para abrir portas e criar oportunidades para um público que, por muito tempo, foi deixado de lado no mundo do trabalho.

A fiscalização do trabalho tem papel fundamental para garantir que a Lei de Cotas seja cumprida. Desde 2009, foram feitas mais de 139 mil auditorias em empresas que são obrigadas a contratar pessoas com deficiência.

Como resultado, mais de 537 mil trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS conseguiram emprego com carteira assinada graças à ação dos auditores fiscais.

Só em 2024, foram realizadas quase 7 mil fiscalizações, com a emissão de mais de 3.800 autos de infração. Essas ações levaram à contratação de mais de 27 mil trabalhadores. Isso mostra como a Lei de Cotas tem ajudado a ampliar o acesso ao emprego para esse grupo.

Mesmo assim, ainda há muito a avançar: hoje, apenas cerca de 53% das vagas previstas pela lei estão ocupadas, apesar de existirem pessoas com deficiência em idade para trabalhar e aptas a preencher todas essas vagas.

Além de verificar se as empresas estão cumprindo a cota, o Ministério do Trabalho e Emprego também fiscaliza as condições de trabalho, para garantir acessibilidade, segurança e igualdade de tratamento para todos.

O coordenador do Projeto de Inserção de Pessoas com Deficiência da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), Rafael Giguer, explica que a Lei de Cotas é uma ferramenta importante para combater a discriminação e garantir que pessoas com deficiência tenham espaço no mercado de trabalho. Segundo ele, quando essas pessoas estão presentes no dia a dia das empresas, muitos preconceitos caem por terra.

“A presença efetiva desses trabalhadores propicia a desmistificação sobre suas limitações e revela que as barreiras que os separam do convívio social e do processo produtivo são, em grande parte, instrumentais ou fruto de atitudes e preconceitos.”

Giguer também destaca que, infelizmente, muitas empresas ainda não cumprem a lei por iniciativa própria. Por isso, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a organizar e reforçar a fiscalização em todo o país. Desde 2009, metas de inclusão foram estabelecidas e auditores-fiscais do Trabalho foram designados para cuidar especialmente desse tema nos estados.

“Mais do que cumprir números, a Lei de Cotas é uma conquista que garante direitos, valoriza a diversidade e ajuda a construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos”, completa o coordenador.

De acordo com dados do eSocial, em janeiro de 2025 havia 618.959 pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social trabalhando com carteira assinada no Brasil.

Deste total, 579.095 (ou 93,56%) estavam empregadas em empresas que são obrigadas por lei a contratar esse público, o que mostra como a Lei de Cotas é essencial para garantir oportunidades.

Como parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Novo Viver Sem Limites, o Ministério do Trabalho e Emprego definiu uma meta: promover, por meio da fiscalização, pelo menos 120 mil contratações de pessoas com deficiência ou reabilitadas até 2028.

E para dar mais transparência a todo esse processo, está disponível para consulta pública a Certidão de Regularidade na Contratação de Pessoas com Deficiência e Reabilitados da Previdência Social. Qualquer pessoa pode acessar o documento no site: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
 
 


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