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Gestão: Pessoas e Trabalho – 109

10 de agosto de 2023
Informativo
MTE promove live sobre a Fase de Testes do FGTS Digital nesta quinta-feira (10)

Publicado em 9 de agosto de 2023

Ministro do Trabalho e Emprego, presidente do Serpro e procuradora-geral da Fazenda Nacional participam da mesa de abertura.

Ministério do Trabalho e Emprego promove nesta quinta-feira (10), às 15h30, live de apresentação sobre a Fase de Testes do FGTS Digital. Participam da mesa de abertura da cerimônia o ministro Luiz Marinho, o presidente do Serpro, Alexandre Amorim e a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi de Almeida. A apresentação do sistema será feita por técnicos do MTE, da Secretária de Inspeção do Trabalho (SIT).

O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados, desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A proposta da plataforma é gerenciar os diversos processos relacionados ao cumprimento da obrigatoriedade de recolhimento do fundo de garantia, com objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores.

A implementação do FGTS DIGITAL está prevista para o dia 19 de agosto, quando os empregadores poderão simular uso do sistema e conhecer suas ferramentas e funcionalidades. A expectativa é que a fase de testes se estenda até o dia 3 de novembro e permita aos empregadores uma adaptação à nova sistemática de recolhimento do FGTS, cujo lançamento oficial está previsto para janeiro de 2024.

A live sobre a Fase de Testes do FGTS Digital será transmitida por meio dos canais do Youtube do Ministério do Trabalho e Emprego e da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho.

Saiba mais sobre o FGTS Digital.

Serviço

Live de apresentação sobre a Fase de Testes do FGTS Digital

Data: 10 de agosto

Horário: 15h30

Transmissão ao vivo pelos canais do Youtube do MTE e da ENIT
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 

Contrato de trabalho

Publicado em 9 de agosto de 2023

As cláusulas de um contrato de trabalho são protegidas pelo princípio da inalterabilidade contratual lesiva, ainda que sejam objeto de mudança por acordo coletivo posterior.

O entendimento é da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP), ao garantir a uma trabalhadora dos Correios o direito a recebimento de complemento de férias de 66,67%, sem prejuízo do abono legal.

O benefício estava previsto no Manual de Pessoal da empresa, editado em janeiro de 2008, vigente à época em que a empregada havia sido contratada.

Depois que ingressou na instituição, um novo manual foi criado, em 2012, condicionando o complemento à existência de norma coletiva.

Em agosto de 2020, instrumentos coletivos que previam o direito perderam a vigência e os Correios interromperam o pagamento.

Em defesa, a empresa afirmou que o normativo interno refletia a vontade dos entes coletivos.

Para o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva, porém, deve ser aplicada, no caso, a “teoria da aderência irrestrita”, segundo a qual cláusulas normativas incidentes sobre os contratos de trabalho aderem de modo imediato e sem qualquer restrição, como se fossem cláusulas do próprio contrato (com informações do TRT-SP).
Fonte: Valor Econômico

 

Comissão aprova MP do salário mínimo e inclui correção da tabela do IR

Publicado em 9 de agosto de 2023

Medida provisória seguirá para análise do Plenário da Câmara.

A comissão mista de análise da medida provisória (MP 1172/23) que estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.320 aprovou, por unanimidade, o texto do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). Além de incluir no texto uma política permanente de correção do mínimo, o relator incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda à proposta.

Conforme explica Merlong Solano, a política de correção do salário mínimo foi enviada ao Congresso pelo próprio Executivo e retoma os critérios de governos anteriores do PT, vigentes entre 2007 e 2019.

“Uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta funcionará assim: além da inflação do ano anterior, a cada mês de janeiro o salário mínimo será reajustado também pelo crescimento da economia, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do reajuste”, explicou.

Se a nova lei entrar em vigor, em 2024 o valor do salário será de R$ 1.461. Para os anos seguintes, as estimativas são R$ 1.534, em 2025, e R$ 1.614, em 2026, considerando o crescimento do PIB em 2022, de 2,90%, e a estimativa do PLDO 2024 para o crescimento do PIB em 2023 e 2024.

Quanto à tabela de isenção do Imposto de Renda, o texto incorpora outra medida provisória (MP 1171/23) que eleva a faixa de isenção para R$ 2.112. Hoje, não paga imposto quem ganha até R$ 1.903,98.

Além disso, o texto permite ao contribuinte descontar mais R$ 528 sobre o imposto de renda devido. Desta forma, a faixa de isenção no IR poderá chegar a R$ 2.640, o que equivale a dois salários mínimos.

Estimativas do governo apontam que a nova faixa de isenção vai gerar perda de receitas da ordem de R$ 3,2 bilhões em 2023. De modo a compensar os cofres públicos, a proposta prevê a cobrança de IR sobre rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil.

O imposto de renda sobre os bens e direitos no exterior de residentes no Brasil deverá elevar a arrecadação em R$ 3,25 bilhões este ano.

Justiça tributária

O relator da MP, deputado Merlong Solano, ressalta que, em conjunto, as medidas aprovadas têm “grande impacto” econômico e social no Brasil, além representar maior justiça tributária.

“Aqui nós injetamos duplamente recursos na economia popular, ao estabelecer o aumento real do salário mínimo e ao aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. E introduzimos um elemento importante de justiça tributária, porque os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior, portanto o Brasil incentivando a exportação de capitais. Agora ficam estabelecidas as mesmas bases de justiça tributária”, declarou.

Pelo texto aprovado, estarão isentos os rendimentos de até R$ 6 mil de residentes no Brasil recebidos no exterior. Para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, a alíquota será de 15%; e acima de R$ 50 mil, a tributação será de 22,5%.

Opcionalmente, os contribuintes poderão atualizar junto à Receita Federal o valor dos bens e direitos mantidos no exterior. Para isso, deverão usar a cotação de mercado em 31 de julho de 2022. Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o contribuinte terá de pagar uma alíquota fixa de 10%.

O governo estima que os ativos de brasileiros fora do País somem R$ 1 trilhão, que hoje estariam praticamente isentos de tributos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


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