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Gestão: Pessoas e Trabalho – 107

23 de julho de 2025
Informativo
COMISSÃO APROVA PROJETO QUE PREVÊ AMBIENTE ADAPTADO DE TRABALHO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Publicado em 22 de julho de 2025

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho projeto de lei que obriga os empregadores a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, com tecnologia assistiva e opção de teletrabalho para pessoas com deficiência. A proposta também proíbe a distinção de remuneração entre o trabalho remoto e o presencial.

A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Plano de Custeio da Seguridade Social.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei 340/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP). O relator fez alterações no texto que não prejudicam o objetivo da proposta.

Lucas Ramos observa que, apesar desses avanços normativos, a inclusão plena das pessoas com deficiência no mercado de trabalho ainda enfrenta desafios concretos.

Segundo ele, o projeto vai “garantir acessibilidade no ambiente de trabalho e conferir maior efetividade ao marco legal existente”.

Ele cita pesquisa do IBGE de 2022, segundo a qual qual apenas 29,2% das pessoas com deficiência em idade ativa integravam a força de trabalho, em comparação com 66,4% das pessoas sem deficiência.

O texto também prevê que o governo federal crie incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para empresas que adaptarem o ambiente de trabalho e fornecerem tecnologia assistiva.

Próximos passos

A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E SAÚDE MENTAL SÃO PRINCIPAIS MOTIVOS DE INSATISFAÇÃO COM TRABALHO, INDICA PESQUISA

Publicado em 22 de julho de 2025

Apesar do registro de reclamações, maioria dos trabalhadores está satisfeita no Brasil, diz novo indicador do FGV Ibre.

A principal razão de insatisfação com o trabalho no Brasil é a remuneração considerada baixa, seguida pela carga horária elevada e por questões de saúde mental, apontam dados divulgados nesta segunda-feira (21) pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

Os resultados integram um novo indicador da instituição, construído a partir de uma amostra de entrevistados com 5.442 pessoas no trimestre até junho. Não há informações de períodos anteriores para comparação.

Conforme a nova pesquisa, os entrevistados que relataram estar insatisfeitos com o trabalho (6,7%) ou muito insatisfeitos (0,8%) somaram 7,5% do total.

Dentro desse grupo, a remuneração considerada baixa foi citada por 50,5%.

O percentual mostrou uma folga para os dois motivos de insatisfação mais lembrados a seguir: carga horária elevada (21,9%) e saúde mental (18,7%). Um mesmo entrevistado podia assinalar mais de uma razão de insatisfação.

O economista Rodolpho Tobler, coordenador das sondagens do FGV Ibre, diz que a reclamação sobre o patamar dos salários é um padrão esperado, mesmo com a recuperação da renda do trabalho nos últimos anos.

“Até as pessoas que talvez estejam satisfeitas poderiam falar que gostariam de ganhar um pouco a mais. Isso é algo natural, ainda mais com a inflação no país.”

Ao analisar as reclamações sobre a carga horária e a saúde mental, Tobler afirma que discussões recentes podem ter estimulado as respostas, inclusive o movimento que pede o fim da escala 6×1.

A pandemia também fez as pessoas refletirem sobre a relação entre o emprego e a mente, acrescenta o pesquisador. “São temas que entraram muito nos debates.”

Apesar de uma parcela dos trabalhadores estar insatisfeita, os dados mostram um quadro no geral bem mais positivo do que negativo no país, segundo Tobler.

Os entrevistados que relataram estar satisfeitos com o trabalho (58,2%) ou muito satisfeitos (17%) formam a maioria. Eles somaram 75,2% do total, o equivalente a 7 em cada 10.

Para Tobler, o resultado está em linha com o contexto revelado pelas estatísticas oficiais do Brasil, que indicaram queda no desemprego com geração de vagas de trabalho e aumento da renda média.

“O cenário é favorável. Todos os ganhos que tivemos no mercado de trabalho estão refletidos aqui”, afirma.
Fonte: Folha de São Paulo

 

JUSTIÇA RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE OCORRIA MAIS DE DUAS VEZES NA SEMANA

Publicado em 22 de julho de 2025

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e reconheceu vínculo de emprego entre cuidadora e filhas de idosa. No acórdão, o colegiado concluiu que “a presença ao serviço com o cumprimento de horário e subordinação às diretrizes do empregador, e, principalmente, da continuidade no exercício das tarefas no âmbito residencial acima de 2 dias na semana, estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do vínculo de emprego doméstico, nos termos da LC 150/2015”.

De acordo com os autos, as reclamadas confirmaram a prestação de serviços pela autora, como cuidadora folguista, no período de 15/08/2019 a 20/08/2023 (data de falecimento da paciente).

Para a desembargadora-relatora Elza Eiko Mizuno, os termos da contestação sinalizam que a atividade tinha contornos de continuidade e subordinação, destacando que foi mencionada, até mesmo, escala de trabalho.

A magistrada considerou também mensagens de WhatsApp as quais demonstraram que a profissional atuava, em regra, de quinta-feira a domingo, além de documentos apontando transferências bancárias com valores que, confrontando com o pagamento da hora de trabalho indicado pela ré, fica “fácil constatar que a prestação de serviços se dava com frequência suficiente para caracterização da continuidade da relação de emprego doméstico”.

Na decisão, a desembargadora explicou que o trabalho doméstico é prestado no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana e, via de regra, não é personalíssimo em relação ao empregador, “se refere a todo o núcleo familiar”.

Com isso, declarou que a 1ª ré fazia transferências bancárias, bem como tratava com a reclamante por mensagens de aplicativo, enquanto a irmã, 2ª reclamada e condenada de forma solidária, também se beneficiou dos serviços prestados em favor da mãe, além de não ter negado participação na contratação da cuidadora.

Na sentença consta que a autora não postulou declaração de eventual vínculo de emprego com as rés, tendo o 1º grau concluído que o Juízo estava adstrito aos limites dos pedidos da petição inicial.

No entanto, a Turma explicou que, embora ausente o pedido explícito de reconhecimento de vínculo, “a pretensão é inerente ao próprio teor da causa de pedir”, acrescentando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho que tem aceitado pedido implícito nesses casos.

Com o provimento dado ao recurso, em atenção ao devido processo legal, à ampla defesa e ao duplo grau de jurisdição, o colegiado determinou o retorno dos autos à vara de origem para apreciação dos pedidos decorrentes do vínculo de emprego ora declarado.

Processo nº 1001963-51.2024.5.02.0051

Dia Internacional do Trabalho Doméstico

No dia 22 de julho é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. A data surgiu como um marco para reconhecer e valorizar o trabalho doméstico e a luta por melhores condições laborais para essa categoria.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região
 
 


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