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Gestão: Pessoas e Trabalho – 102

17 de julho de 2018
Informativo
Publicado o Manual do eSocial Web Geral

Foi publicado o manual do módulo eSocial WEB GERAL, ferramenta auxiliar, apresentada em ambiente web, destinada à inserção de dados no eSocial e que foi pensado para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ele não pretende substituir os sistemas próprios das empresas, compatíveis com a transmissão dos arquivos para o Web service.

A ferramenta permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos enviados para o ambiente nacional do eSocial. Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas.

As funcionalidades desse sistema serão disponibilizadas respeitando o cronograma de implantação do eSocial. Portanto, se um empregador ainda não está obrigado a enviar determinada informação ao eSocial, essa funcionalidade estará indisponível para ele no WEB GERAL até o início da sua obrigatoriedade.

O módulo WEB GERAL faz parte do sistema eSocial e segue todas as premissas do Manual de Orientação (MOS) e dos Leiautes do eSocial.

É importante destacar que o Manual é técnico, ou seja, não trata de interpretação de leis, quando deve ser aplicado determinado direito ou dever na relação de trabalho, dentre outros. Mostra apenas como utilizar as funcionalidades para transmissão dos eventos previstos na documentação do eSocial.
Fonte: Portal Contábil SC

 

Grávida que recusa reintegração não perde o direito à indenização substitutiva

A recusa de uma grávida à oferta de reintegração, feita pela empregadora em audiência, não afasta o direito à indenização substitutiva, que deve corresponder a todo o período de estabilidade. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Ipatinga (MG).
Ministra destacou que lei não exige da trabalhadora “o preenchimento de outro requisito que não a própria condição de gestante” para ter direito à estabilidade.

Reprodução

Na reclamação trabalhista, a atendente afirmou que foi contratada por período de experiência, mas, ao fim do prazo de 45 dias, não poderia ser dispensada porque estava grávida. A empresa, na audiência, propôs a reintegração imediata, mas a trabalhadora disse que não tinha interesse em voltar ao serviço porque sua gravidez era de risco.

O pedido da gestante foi então indeferido no primeiro e no segundo grau. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), uma vez comprovada a gravidez, a estabilidade é garantida. Entretanto, no caso, entendeu que a atendente não comprovou a gestação de risco e concluiu que seu interesse era puramente pecuniário. Com isso, condenou a empresa apenas ao pagamento dos salários desde a dispensa até a data da renúncia à estabilidade.

No exame do recurso de revista da trabalhadora, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou que o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura a estabilidade “sem exigir o preenchimento de outro requisito que não a própria condição de gestante”.

Segundo a ministra, a desistência ou a ausência de pedido de reintegração e a recusa à oferta de reintegração em audiência não caracterizam abuso de direito e não afastam o pagamento da indenização relativa ao período estabilitário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-10729-13.2017.5.03.0089
Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

Empregador pessoa física ingressará no eSocial somente a partir de janeiro de 2019

Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015.

Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a informar os dados dos seus empregados, inclusive admissões, afastamentos, férias e desligamentos, além gerar as guias de pagamento (DAE) referente às folhas de pagamento mensais.
Fonte: Portal Contábil SC

 

Micro e pequenas empresas e MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro

Foi publicada, no Diário Oficial da União de quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e  demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às
remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019.

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.
Fonte: Superintendência da Receita Federal
 
 


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