O que é e como funcionará o Domicílio Judicial Eletrônico
Publicado em 23 de julho de 2024
Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das soluções tecnológicas voltadas à transformação digital e à inovação do Poder Judiciário que integram o Programa Justiça 4.0, o qual centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. O intuito da medida é facilitar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais atos processuais.
Em um primeiro momento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) espera garantir a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJ ativo, que passarão a acompanhar o andamento de processos e ações judiciais na plataforma. Após o dia 30 de maio o cadastro será realizado compulsoriamente, a partir de dados da Receita Federal. Em razão disso, as empresas devem estar atentas ao seu cadastro, sob risco de perda de prazos processuais.
Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a respectiva consulta. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal. Ao fim desses períodos, a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Além de prejuízos processuais, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros. Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Portanto, é fundamental que os usuários estejam cientes do funcionamento do sistema e devidamente registrados para receber todas as informações de processos em um endereço judicial virtual. Também devem manter o cadastro atualizado, atentar ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
Desde o dia 01/03 grandes e médias empresas já podem se cadastrar no domicílio. De acordo com resolução do CNJ, ficam isentas pessoas físicas, bem como pequenas e microempresas com cadastro no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). No entanto, o CNJ encoraja a adesão em todos os casos.
Fonte: Jornal do Comércio
Tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria?
Entenda o que é este período e se pode somar na hora de pedir aposentadoria
23/07/2024 às 15h42
Por: Ana Luzia Rodrigues
O aviso prévio é uma espécie de comunicado formal e manuscrito, onde empregador ou empregado informam o rompimento do vínculo empregatício. Por conta disso, esse é um ato unilateral, onde o desejo de quem solicita o desligamento deve ser respeitado.
Ele é importante e necessário, pois estipula um período em que a empresa poderá contratar um substituto e o trabalhador poderá procurar outro emprego. Durante esse tempo, o colaborador continuará exercendo a sua função, cumprindo horários e tarefas até o prazo final.
Todavia, será que este tempo conta para fins de aposentadoria? Vamos explicar a seguir.
Qual a duração do aviso prévio?
A duração do aviso prévio depende da duração do próprio contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias.
E deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, podendo totalizar até 90 dias.
Já nos casos em que a empresa demitiu o colaborador, durante o aviso prévio, o empregado pode optar por reduzir sua carga horária em 2 horas nesses 30 dias, ou cumprir a carga horária normal de trabalho e não trabalhar os últimos 7 dias.
Aviso prévio conta como tempo para aposentadoria?
Há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado. Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.
Qual o salário de contribuição no período de aviso prévio?
No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês. Por outro lado, em relação ao aviso prévio indenizado, não há propriamente uma “remuneração”, mas uma indenização referente ao período de aviso prévio.
Além disso, sequer incide contribuição previdenciária sobre esta indenização. De todo modo, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado.
Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio?
Para saber se o INSS está incluindo o período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS). Em seguida, deve-se verificar a data de término do vínculo que consta no CNIS.
A data de término constante no CNIS deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado).
Por exemplo, se você trabalhou até o dia 01/04, mas o seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS deve ser 01/05.
Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?
Caso o período de aviso prévio já conste em seu Extrato de Contribuições (CNIS), deve ser contado como tempo de contribuição em sua aposentadoria sem nenhum problema.
Por outro lado, se não estiver constando a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) no CNIS, você deve providenciar o acerto de vínculo perante o INSS.
Fonte: Jornal Contábil News
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