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Gestão: Pessoas e Trabalho – 10

27 de janeiro de 2025
Informativo
Funcionário pode escolher o mês das suas férias laborais?

Escrito por: Matheus Vinicius Ribeiro Publicado: 25/01/2025

Uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre as férias laborais, um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem muitos pontos na legislação que acabam causando dúvida entre os trabalhadores.

Tirar as férias no período do ano desejado é algo que todos os trabalhadores querem, podendo marcar férias e outros compromissos. Porém, receber uma resposta negativa da empresa deve ser frustrante, mas é preciso consultar a legislação.

Mostraremos o que diz a lei sobre as férias e se os trabalhadores têm direito de escolher o mês das suas férias.

Curiosidades sobre as férias laborais

Os trabalhadores podem solicitar que a primeira parcela do décimo terceiro salário seja paga junto com as férias, porém, para isso, o pedido deve ser feito até o final de janeiro do respectivo ano.

A legislação trabalhista permite que o empregado venda parte das férias, no máximo 1/3 (um terço), segundo o art. 143 da CLT.  Portanto, o funcionário pode optar por tirar apenas 20 dias de folga.

O trabalhador receberá o valor pelos seus mês descanso completo, com acréscimo de ⅓ + os dez dias trabalhados. Vendendo as férias o pagamento fica da seguinte forma:

30 dias de férias acrescidas de 1/3 constitucional; e

10 dias trabalhados no mês.

Também é possível vender 5 dias de férias. Além disso, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal, o empregador pagará em dobro a remuneração.

Funcionário pode escolher o mês do seu período de descanso anual?

O trabalhador pode indicar o período em que deseja aproveitar as suas férias laborais, se for possível para o seu empregador ele pode conceder o seu descanso anual naquela data, mas isso não é uma obrigação das empresas.

Segundo o artigo 134 da CLT, “As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito”.

Além disso, segundo o artigo 136, “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”. Portanto, mesmo que a empresa pergunte o mês que você deseja, ela quem toma a decisão

Casos excepcionais

Existem alguns casos onde o trabalhador tem direito a influenciar no seu período de férias:

Quando os membros de uma família, que trabalharem na mesma empresa, terão direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não prejudicar o andamento do prejuízo para o serviço.

O trabalho estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
Fonte: Jornal Contábil

 

LinkedIn afirma que 3 em cada 5 profissionais planeja buscar novo emprego em 2025

Apesar do cenário para encontrar uma vaga de emprego ter ficado mais difícil em 2024, os profissionais brasileiros estão em busca de novas oportunidades. De acordo com recente pesquisa do LinkedIn, três a cada cinco trabalhadores planejam buscar um novo emprego em 2025. Quem lidera as intenções na procura por uma nova oportunidade é a Geração Z: 68% das pessoas nascidas entre os anos 1997 a 2010 planejam iniciar uma nova carreira.

A pesquisa do LinkedIn também mostrou que 72% dos(as) profissionais de RH percebem que o mercado está se tornando cada vez mais desafiador, destacando a necessidade de novas abordagens tanto para candidatos quanto para organizações neste ano. Além disso, o levantamento ainda mostra que 40% dos candidatos acredita que os requisitos anunciados pelas empresas costumam ser irreais para as vagas oferecidas.

Outra constatação do levantamento é que cerca de 3 em cada 10 candidatos se inscreveram para vagas mesmo sem atender a todos os requisitos. Esta estratégia é definida pelo LinkedIn como “jogo de probabilidade”, com inscrição em um maior número de vagas.

“Enquanto os candidatos estão enfrentando dificuldades para encontrar oportunidades, os recrutadores precisam lidar com um aumento de candidaturas que não são qualificadas”, pontua Milton Beck, Diretor-geral do LinkedIn para América Latina e África.
Fonte: CNN Brasil – 21-01-25

 

DIRF 2025: 7 principais perguntas e respostas

Escrito por: Matheus Vinicius Ribeiro Publicado: 26/01/2025

Se você ou a sua empresa está incluída no grupo de pessoas que precisam enviar a DIRF em 2025, é importante acompanhar as informações sobre a declaração, que deve ser enviada até o final de fevereiro.

Este será o último ano para essa obrigação, a partir de 2026 ela não precisará mais ser transmitida, nem por pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, é fundamental estar preparado para as mudanças.

Se você quer entender melhor sobre essa obrigação, acompanhe os próximos tópicos e se informe sobre essa declaração.

O que é a DIRF?

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração que deve ser elaborada pela fonte pagadora, visando transmitir informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Esta obrigação está extinta?

Sim, essa obrigação acessória já é considerada extinta, o envio em 2026 (ano-calendário 2025) não vai mais existir, nem nos próximos anos, ela está substituída pelas escriturações EFD-Reinf e eSocial.

Qual a data de envio da DIRF 2025?

A DIRF 2025 (ano-calendário de 2024), deve ser entregue até as 23h59min59s, do dia 28 de fevereiro de 2025. Portanto, até o final do próximo mês esta obrigação deve ser transmitida.

Quem deve enviar?

No geral, o envio da DIRF é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas (empregadores) que, durante o ano-base de 2024, realizaram a retenção de Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Para saber todos os grupos obrigados a enviar, consulte o artigo  2º e 3º da Instrução Normativa RFB n.º 1990, de 18 de novembro de 2020.

Programa da DIRF

Os instaladores do PGD DIRF 2025 estão disponíveis no seguinte endereço: Download do Programa DIRF — Receita Federal.  O Programa Gerador da Dirf 2025 (PGD Dirf 2025) deve ser utilizado para apresentação das informações relativas aos fatos geradores ocorridos durante o ano-calendário de 2025.

O que deve ser informado na declaração?

A DIRF deverá incluir todas as retenções de tributos realizadas em 2024, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições sociais. Não importa o valor, tudo que foi retido, mesmo que só em um mês do ano, precisa ser declarado.

Existe multa por atraso?

Sim, deixar de enviar a declaração no prazo pode custar caro, a multa é por atraso ou por informações incorretas. A penalidade mínima é de 2% ao mês sobre o valor total das informações omitidas ou incorretas, até  20%.

Os valores mínimos das multas são os seguintes:

Pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional: multa mínima de R$ 200.

Outras empresas: multa mínima de R$ 500.
Fonte: Jornal Contábil
 
 


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