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Gestão: Empresa e Sindicato – 60

13 de dezembro de 2018
Informativo
Como formar uma indústria inovadora e responsável? Pergunta lá no SESI/SENAI

O Brasil passa por período de transição. As urnas elegeram novos governantes e estes prometem refundar o Estado brasileiro. No âmbito federal, alguns anúncios já foram feitos, principalmente na área econômica. O futuro ministro da Economia vem defendendo medidas drásticas de redução da carga tributária e de equilíbrio fiscal. Almeja um Estado mínimo, a partir de sua menor interferência e participação na economia.

Nesse contexto, natural e até necessário que algumas propostas sejam impopulares, como é o caso da reforma da Previdência ou tributária. São medidas iminentes que o Brasil precisa implementar, seguindo a mesma lógica da reforma trabalhista, sob pena de ficar estagnado nesse seu longo e duradouro processo de desenvolvimento econômico e social.

Com efeito, há de se ter cautela na execução dessas ideias. Redução de carga tributária é música para os ouvidos empresariais, mas precisa ser adequadamente contextualizada, de modo a não comprometer conquistas sociais importantes obtidas nas últimas décadas.

A contribuição dos serviços sociais autônomos às categorias da indústria e do comércio e, mais recentemente, à agricultura e ao transporte rodoviário bem exemplifica essas conquistas sociais. Concebidas na década de 1940, sob forte pressão social decorrente de traumático período pós-guerra, essas entidades se ajustaram ao longo dos anos ao modelo estatal de cada época e às realidades empresariais vigentes, sempre colaborando com o Estado na missão de qualificar e de promover o bem-estar dos trabalhadores brasileiros.

O reconhecimento pelos valorosos serviços prestados pelo SENAI, SESI, SENAC e SESC veio com a Constituição de 1988. O modelo concebido na era Vargas foi recepcionado e ganhou contornos prospectivos, a permitir a criação do SENAR, do SEST e do SENAT.

O papel desempenhado por essas entidades nas últimas décadas não pode ser ignorado e, muito menos, descontinuado. As assimetrias regionais e as fragilidades institucionais brasileiras demandam a permanência dessa engenhosa parceria público-privada. Não se trata de uma singularidade brasileira. Países desenvolvidos também financiam suas educações profissionais.

França, Inglaterra, África do Sul e Peru, por exemplo, adotam a mesma sistemática brasileira, estipulando percentual incidente sobre a folha salarial das empresas. Na Alemanha, país industrializado por excelência, o financiamento é público e privado, alcançando valores que totalizam 11 bilhões de euros.

Sinalizações de que as contribuições empresariais devidas a essas entidades oneram mais do que auxiliam o país precisam ser revistas, ou melhor, compreendidas. São investimentos que contribuem decisivamente para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, na linha preconizada pelos objetivos fundamentais da nossa República, e, por esse motivo, receberam a proteção do artigo 240 da Constituição Federal.

O SENAI e o SESI são serviços sociais autônomos, cujas sistemáticas de financiamento e de prestação de serviços encontram sua base no substrato constitucional constante do art. 240 da Constituição Federal de 1988. O mesmo se pode dizer do SENAC e do SESC, contemporâneos daquelas entidades, bem como do SENAR, do SEST e do SENAT, os quais observam a mesma modelagem institucional, apesar de concebidos após 1988.

Inegável que a não ingerência estatal na escolha dos administradores dos serviços sociais autônomos é um dos fatores de sua eficiência. Mas não é só isso que promove a autonomia dessas entidades. É preciso garantir a titularidade da receita e da escolha de sua aplicação às finalidades institucionais.

Marcos Juruena Villela Souto, saudoso professor e exímio conhecedor dessas entidades, sempre destacou esse aspecto. Para ele, “as receitas arrecadadas pelo Sistema ‘S’ não integram o patrimônio público e nem se submetem a decisões políticas quanto à sua aplicação, já que definida pelo próprio constituinte nos termos da legislação criadora acolhida pelo art. 240 da Lei Maior”. Arremata seu raciocínio dizendo que “os recursos provêm de um setor privado definido e para ele retornam com uma finalidade específica, igualmente privada, mas de interesse público”.

De forma bastante abreviada, pode-se dizer que essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado, que não possuem finalidade lucrativa nem integram a Administração Pública, pois são vinculadas ao sistema sindical patronal. São titulares de contribuições compulsórias, devidas pelas empresas e calculadas sobre a folha de pagamento dos seus empregados, e exercem suas finalidades institucionais, estabelecidas pela Constituição e pelas suas leis de regência, com autonomia e gestão privadas, submetendo os seus resultados ao controle estatal (Tribunal de Contas da União – TCU).

Houve recentemente a confirmação jurisprudencial dessas principais características dos serviços sociais autônomos vinculados ao sistema sindical, em razão do julgamento do recurso extraordinário 789.874, em sede de repercussão geral, logo, com efeito vinculante sobre todo o Poder Judiciário.

A singularidade dessas entidades deverá ser compreendida pelos agentes públicos, finalmente, como conjunto de características jurídicas próprias de alguns tipos específicos de colaboradores privados do Poder Público, razão pela qual o termo “serviço social autônomo” não deveria ser aplicado a algumas entidades que, não obstante terem sido assim nominadas pelas próprias leis que as conceberam, não guardam as mesmas características do SENAI e do SESI.

O certo é que o Brasil depende muito da sua indústria instalada para criar empregos, riquezas e arrecadar tributos. Em 2016, ela contribuiu com 1,2 trilhão de reais para a economia do país (22% do PIB nacional), algo em torno de 380 bilhões de dólares, o que corresponde, sozinho, ao PIB de países como Áustria, Noruega ou Emirados Árabes.

O setor industrial brasileiro é responsável por 51% das exportações, 30% dos tributos federais, 26% da arrecadação previdenciária, 68% dos gastos em pesquisa e desenvolvimento do setor privado, 22% dos empregos formais, emprega diretamente 10,5 milhões de trabalhadores, sem contar os milhões de empregos indiretos, além de pagar os melhores salários de nível médio e superior.

Diante deste quadro, o modelo colaborativo previsto na Constituição de 1937, concebido na década de 1940 e recepcionado expressamente pela Constituição de 1988, permanece atual. Cabe ao SENAI e ao SESI exercerem seu papel de colaboradores do Poder Público, materializando soluções que visem auxiliar o Estado brasileiro.

No âmbito do SENAI, estão sendo criados dezenas de institutos de inovação e de tecnologia localizados em todos os estados brasileiros, e atendendo à vocação de cada região, a partir de metodologias desenvolvidas por institutos internacionais parceiros, como o Instituto de Tecnologia de Massachusetts dos Estados Unidos e o Instituto Fraunhofer da Alemanha.

Serão 25 Institutos SENAI de Inovação em 12 estados. Desse total, 21 unidades já estão funcionando, com 150 projetos contratados. Os institutos atuarão em pesquisa aplicada, passando por fases como definição de conceitos e experimentações até chegar ao produto final preparado para ser fabricado pela indústria e competir no mercado externo.

Já bem antes de qualquer reforma na educação básica, escolas de ensino fundamental do SESI, que congregam a maior rede de educação privada do país, já vinham preparando seus alunos para a hipótese de cursarem alguma disciplina do SENAI, colocando em prática a ideia de integração e manutenção da alta qualidade do ensino básico com a alta qualidade do ensino médio profissionalizante. A atuação prioritária do SESI é a educação voltada para o mundo do trabalho e a saúde e segurança do trabalhador em seu ambiente funcional.

Ajustado ao tempo, o SESI adota a robótica educacional em sala de aula desde 2006. Atualmente, todas as 505 escolas do SESI que atuam com ensino fundamental e médio do país ofertam a robótica. São quase 190 mil alunos fazendo uso de tal metodologia educacional. Em 2018, a entidade representou o Brasil em uma das mais importantes competições de robótica do mundo, a World Festival, conquistando os 1º e 3º lugares.

O SESI também possui papel importante na redução dos afastamentos do trabalho no Brasil, que atualmente representam custo da ordem de 4% do PIB. Em parceria com instituições internacionais, o SESI possui oito centros de inovação de saúde e segurança do trabalho, que oferecem uma série de soluções capazes de reduzir o absenteísmo, os acidentes laborais e de aumentar a produtividade do trabalhador brasileiro.

Cabe aos futuros governantes perceber esse movimento e incentivar o aperfeiçoamento dessas instituições. O SENAI e o SESI, de forma integrada, estão fazendo o dever de casa, ajustando-se para serem os principais parceiros nessa desafiadora trajetória de tornar a indústria brasileira mais inovadora e socialmente responsável.

Cassio Augusto Borges é superintendente Jurídico da CNI, do SESI e do SENAI.

José Augusto Seabra é advogado da CNI, do SESI e do SENAI.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
 
 


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